Gestão de férias e ausências

Cálculo de férias 2025: tudo o que você precisa saber

Cálculo de férias ideal para garantir o cumprimento da legislação, as novas regras para aplicá-las de forma eficaz e não cometer erros.

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Lukas Letieres

HR Consultant

cálculo de férias

11 de dezembro, 2024

Você tem certeza de que sua empresa saber realizar corretamente o cálculo de férias de seus funcionários?

Agora, quem não sonha com as férias? Esse período tão esperado, não só para descansar o corpo, mas também para recarregar a mente da correria e agitação diárias. Com certeza, seus colaboradores também aguardam ansiosos por esse descanso. E, quando chega o momento, tudo deve ser feito corretamente para que ele possa aproveitar da melhor forma possível.

Pois, imagine se a empresa errar em algum detalhe durante o cálculo das férias do colaborador. O resultado será um grande descontentamento, com o colaborador se sentindo frustrado e desanimado.

Para evitar que isso aconteça, criamos um guia prático para que você entenda como calcular corretamente as férias, com base nas regras previstas pela legislação brasileira.

Acompanhe e saiba também tudo sobre estas regras para o cálculo!

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O que diz a CLT sobre o cálculo de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das férias de maneira detalhada, considerando sua importância para a saúde física e mental dos trabalhadores. Vamos ver os pontos principais:

Quem tem direito a férias?

Antes de mais nada, a CLT diz que todos os trabalhadores que possuem registro de trabalho têm o direito a tirar férias a cada 12 (doze) meses trabalhados. A partir do momento em que o colaborador completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias remuneradas.

O que o trabalhador recebe?

Quando um colaborador entra em férias, ele tem direito ao pagamento do seu salário integral, além do adicional de férias, que corresponde a um terço (1/3) do salário bruto. Caso ele tire as férias por 30 dias, o pagamento será integral. Se as férias forem fracionadas, o pagamento será proporcional ao tempo de descanso.

Fracionamento das férias

A partir da Reforma Trabalhista de 2017 até a atualidade, foi permitido o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa mudança visa oferecer mais flexibilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador, mas sempre respeitando o limite mínimo de dias.

Quando ele deve receber?

É importante lembrar que você como o empregador deve pagar as férias ao colaborador até 2 dias antes do início do período de descanso. Só para exemplificar, caso o colaborador saia de férias dia 05 de fevereiro, ele deve necessariamente receber até o dia 03 de fevereiro.

Vamos ver o que diz o art. 129 e 130 da CLT.

Artigo 129 e 130 da CLT

  • Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
  • Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    • 30 dias de férias se não houver faltado mais de 5 vezes;
    • 24 dias de férias se tiver de 6 a 14 faltas;
    • 18 dias de férias se houver de 15 a 23 faltas;
    • 12 dias de férias se houver de 24 a 32 faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Portanto, os funcionários que tiverem faltas injustificadas, podem sofrer alteração na quantidade de dias de descanso.

Como fazer o cálculo de férias?

Façamos agora a simulação do cálculo de férias de um determinado colaborador.

Para calcular corretamente as férias, considere o seguinte:

  1. Salário Base. Considere o salário bruto do colaborador como base para o cálculo. Para obter o valor diário, divida o salário mensal por 30.
  2. Terço Constitucional de Férias. O trabalhador tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor do seu salário, o que corresponde ao terço de férias. Esse valor deve se pagar junto com as férias.
  3. Horas Extras. Caso o colaborador tenha realizado horas extras durante o período aquisitivo, elas também devem-se incluir no cálculo. Para isso, some todas as horas extras realizadas durante o ano, divida pelo número de meses trabalhados e multiplique pelo valor da hora extra no mês das férias.
  4. Adicional Noturno. Caso o colaborador tenha trabalhado nesse regime, isso deve se somar ao cálculo das férias. O procedimento é similar ao das horas extras: some todas as horas noturnas trabalhadas, multiplique pelo valor da hora noturna e divida pelo número de meses trabalhados.

Férias proporcionais

Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a férias proporcionais, ou seja, uma parte das férias referentes ao tempo trabalhado após o último período aquisitivo.

Quem não tem direito a férias?

Os trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) não têm direito a férias, pois não possuem vínculo empregatício direto com a empresa. No caso dos estagiários, as férias também não são obrigatórias conforme as regras da CLT, embora seja possível a concessão de um período de descanso com remuneração proporcional.

Abono pecuniário

O abono pecuniário é a venda de parte das férias, permitindo que o colaborador receba um pagamento adicional ao invés de usufruir de todo o período de descanso. O trabalhador pode vender até um terço de suas férias, o que corresponde a 10 dias de descanso.

Conseqüências de erros no cálculo das férias

Errar no cálculo das férias pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo multas e indenizações, além de prejudicar o bem-estar do colaborador. Por isso, é fundamental contar com uma ferramenta de controle de férias, como sistemas automatizados, para garantir que todos os cálculos estejam corretos.

Finalmente, calcular as férias corretamente é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista e que seus colaboradores usufruam do descanso merecido sem problemas. Para evitar erros, contar com um  sistema de gestão de férias como Sesame HR pode ser uma excelente forma de garantir a precisão no cálculo e ter uma melhor gestão nestas situações.

Por essa razão, convidamos você a experimentar o software Sesame RH por alguns dias gratuitamente. Você verá que todos os benefícios que acabamos de mencionar para ajudar você são reais!

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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