Gestão de férias e ausências
Cálculo de férias 2024: tudo o que você precisa saber e as novas regras
Cálculo de férias ideal para garantir o cumprimento da legislação, as novas regras para aplicá-las de forma eficaz e não cometer erros.
Gestão de férias e ausências
Cálculo de férias ideal para garantir o cumprimento da legislação, as novas regras para aplicá-las de forma eficaz e não cometer erros.
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
17 de setembro, 2024
Você tem certeza de que sua empresa saber realizar corretamente o cálculo de férias de seus funcionários?
Quem não passa o ano todo sonhando em usufruir das tão sonhadas férias do trabalho? Com toda a certeza, com seus colaboradores não é diferente!
Esse tempo serve, não apenas para descansar o corpo, como também a mente da correria e agitação diárias. Pois assim, dessa foram, mais descansado seu colaborador, retornará muito mais produtivo.
Mas, e se quando chegar esse tão sonhado dia para seu funcionário a empesa errar em algum detalhe ou cálculo e ele não conseguir ter seu merecido descanso? Com toda a certeza o sentimento será de tristeza, desânimo e revolta!
Pensando nisso, fizemos aqui um guia prático para que você não se perca em cálculos desnecessários e consiga realizar com qualidade o trabalho de cálculo de férias em sua empresa.
Acompanhe e saiba também tudo sobre estas regras para o cálculo.
Mas, afinal de contas, o que diz a CLT sobre o cálculo de férias? Vejamos a seguir.
Acompanhe!
A CLT trata de maneira bem minuciosa este assunto, ainda mais, que é tão importante para a saúde física e mental de todos os trabalhadores. Vejamos abaixo os pontos principais.
Antes de mais nada, a CLT diz que todos os trabalhadores que possuem registro de trabalho têm o direito a tirar férias a cada 12 (doze) meses trabalhados. A partir do momento em que o colaborador completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias remuneradas.
Além disso, a partir do momento em que o colaborador entra em férias, ele tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
Caso o colaborador queira tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, se as férias forem fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período em que o colaborador permanecer em descanso.
Ele poderá fracionar suas férias em até três períodos, posto que nenhum deles seja menor do que cinco dias consecutivos.
Vale lembrar, que o pagamento de férias deve, necessariamente, ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Só para exemplificar, caso o colaborador saia de férias dia 05 de fevereiro, ele deve necessariamente receber até o dia 03 de fevereiro.
Vejamos agora o que diz o art. 129 e 130 da CLT.
“Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Portanto, os funcionários que tiverem faltas injustificadas, podem sofrer alteração na quantidade de dias de descanso.”
Façamos agora a simulação do cálculo de férias de um determinado colaborador.
Primeiramente para que o cálculo de férias saia perfeitamente correto, é necessário considerar o salário bruto e o tempo em que o colaborador vai se ausentar do trabalho.
Dessa maneira, dividimos o salário do funcionário por 30, que são os dias do mês, e o resultado corresponde ao valor do dia trabalhado.
Após essa etapa, multiplicamos o valor pelo número de dias que o empregado ficará fora do trabalho.
Com efeito, é importante destacar que dividimos o valor dos dias de férias por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.
O Terço Constitucional de Férias é um direito garantido pelo trabalhador através da legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Esse valor consiste em um acréscimo de 33,33% (ou 1/3) sobre o valor do salário do colaborador que será pago dois dias antes do início do período de férias.
Com toda a certeza, podemos definir esse valor como uma compensação financeira adicional que proporciona ao trabalhador um incentivo financeiro durante suas férias e garante que ele possa desfrutar desse período de descanso.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário líquido (que é o valor que sobra excluindo os descontos) de R$ 2.000,00 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2024, o cálculo será o seguinte:
Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67, menos os descontos que ainda incidirão sobre esse valor, sobre os quais falaremos mais a diante.
Assim sendo, ao quando ele retornar das férias, em vez do salário de R$ 3.000,00 o colaborador receberá somente R$ 1.000,00 referentes aos 10 dias trabalhados no mês.
Com o intuito de efetuar o cálculo de férias do colaborador, observe os descontos obrigatórios.
Vejamos abaixo quais são os descontos que você deverá realizar a fim de fechar o valor líquido que o colaborador receberá de férias.
O cálculo do desconto do valor previdenciário deverá ser de acordo com a tabela de desconto. Para encontrá-lo, é necessário ver na tabela do INSS do ano em questão. Você pode consultá-la no site do Governo Federal.
Para saber a porcentagem que será descontada do imposto de renda, consulte a tabela do IRRF do ano em vigência, pois cada faixa salarial tem um desconto diferente.
Ou seja, as faltas que não foram abonadas pela empresa através de atestados, conforme já descrito acima.
Com efeito, após toda essa explanação sobre o assunto, certamente sua empresa esteja mais do que apta e organizada para realizar qualquer tipo de cálculo de férias.
Contudo, para sua comodidade e segurança, poderá sempre se utilizar dos serviços de contadores habilitados, ou ainda de programas que realizam esse cálculo.
Em síntese, para que sua empresa fique livre do pagamento de multas e indenização, é necessário que os cálculos estejam sempre de acordo com as leis vigentes.
Fique atento!
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.