Gestão de férias e ausências

Férias coletivas: um guia completo para empresas e trabalhadores

Fizemos um guia completo para que empresas e trabalhadores conheçamos benefícios e o que a lei diz sobre férias coletivas.

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Lukas Letieres

HR Consultant

ferias coletivas

19 de setembro, 2024

Com toda a certeza você já ouviu falar em férias coletivas, não é mesmo? Mas você sabe quais são as regras e como as empresas pagam esse tipo de férias?

Acompanhe nosso bate papo e venha a prender todos os pormenores e aplicabilidade deste tipo de pausa.

As corporações adotam as férias coletivas em períodos de baixa nas vendas, reformas ou quando as atividades são menores, como no fim do ano. A prática é benéfica tanto para os colaboradores, que ganham um período de descanso, como também para a empresa, que pode assim reduzir custos, equilibrar as finanças e até mesmo realizar reformas e manutenções.

Alguns seguimentos que possuem movimento mais sazonais, como por exemplo construção civil, indústrias de manufatura, setor agrícola, educação, turismo e hotelaria, tecnologia e setor público são alguns exemplos de áreas que costumam adotar o sistema de férias coletivas.

Vejamos no decorrer do artigo tudo o que você precisa saber para que sua empresa possa utilizar as férias coletivas em seu favor, sem prejudicar os colaboradores.

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Quais as regras para as férias coletivas?

O recurso de dar férias coletivas aos trabalhadores está previsto na CLT, vejamos os artigos na íntegra que tratam do referido assunto.

Artigos 139 e 140

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Art. 141.Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o art. 135, § 1º.

1º O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.

2º Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá, à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação do valor.

3º Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na CTPS as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.

Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças para esta concessão. Listamos abaixo para que você tome conhecimento.

  • Fracionamento das férias em até três períodos (antes eram, no máximo, dois períodos), sendo que agora os trabalhadores menores de 18 anos ou com mais de 50 anos também podem optar por esse fracionamento
  • As férias não podem ser iniciadas dois dias antes de feriado, no feriado, em sábados, domingos ou no dia de compensação de repouso semanal
  • A empresa não é obrigada consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso. Mas é obrigada a informá-los quando estas férias acontecerão
  • A empresa obrigatoriamente deve comunicar ao Ministério do Trabalho as datas de início e término das férias em até 15 dias antes
  • A empresa também se obriga a informar ao órgão público quais serão os estabelecimentos, filiais ou setores que farão parte destas férias coletivas.

Além do Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria também deve ser avisados. Além disso, é obrigatória a fixação de comunicados no local de trabalho com informes sobre as datas das férias coletivas.

Quanto aos funcionários, nenhum deles pode se negar a participar das férias coletivas. Porque a empresa decidiu que o setor ao qual ele presta serviço, ou mesmo toda a empresa terão as atividades suspensas.

Cabe somente ao empregador definir se os colaboradores entrarão ou não de férias coletivas, com base apenas nos interesses da empresa.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

O pagamento das férias coletivas é igual ao das férias normais para os colaboradores que já tiverem mais de um ano de registro na empresa, vejamos.

  • Determine o salário bruto do colaborador
  • Calcule o adicional de 1/3, pois também nas férias coletivas ele tem esse direito garantido por lei
  • Some o salário base com o adicional de 1/3, o total dessa soma resultará no valor bruto
  • Agora é só subtrair os valores de INSS e IRRF para obter o valor líquido ao qual o funcionário terá direito

Agora, quando o colaborador tem menos de um ano de trabalho, também têm direito a férias proporcionais, porém o cálculo é diferente, vejamos.

  • Primeiramente é necessário determinar quanto tempo de férias o colaborador poderá tirar de acordo com os meses em que está na empresa
  • Cálculo proporcional: Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do período de férias. Porém se o período de férias coletivas for maior que o proporcional, a empresa deve registrar como licença remunerada
  • Assim como nas férias normais, a empresa deve depositar o valor até dois dias antes do início do período das férias

Qual a diferença de férias coletivas e férias normais?

Só para exemplificar listamos as principais diferenças entre férias individuais e férias coletivas, acompanhe.

Férias individuais

  • O empregado deve gozar as férias no período de 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, após 1 ano de trabalho ininterrupto
  • É possível a negociação de data entre empresa e empregado 
  • A empresa pode dividir o período de férias em até 3 partes, desde que o primeiro tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias cada
  • A empresa sempre paga o abono de 1/3 do salário referente às férias no primeiro período
  • O colaborador tem a possibilidade de “vender” um período de até 1/3 de suas férias, convertendo o período em dinheiro

Férias coletivas

Quem define o período é o empregador

  • O funcionário não pode se negar a sair de férias
  • A empresa pode dividir as férias em dois períodos anuais, com no mínimo 10 dias cada
  • A empresa desconta as férias coletivas das férias individuais
  • A empresa deve pagar o abono de 1/3 do salário até 2 dias antes do início das férias
  • Funcionários que trabalham há menos de um ano na empresa, também podem tirar as férias coletivas, porém por período proporcional ao tempo de trabalho
  • A empresa deve avisar a Delegacia do Trabalho com pelo menos 15 de antecedência.

Em resumo, vale a pena lembrar que as férias coletivas para os colaboradores, serve como um período de descanso muito necessário. Pois permite que eles relaxem, recuperem as energias e retornem ao trabalho muito mais motivados e produtivos.

Por outro lado, para a empresa, significa uma estratégia para reduzir custos em épocas de baixa demanda.

Com efeito, depois de toda esta explanação sobre o assunto, você, acha que sua empresa precisa conceder férias coletivas aos seus colaboradores?

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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