Gestão de férias e ausências

Férias remuneradas: Direitos e deveres do trabalhador e da empresa

Fique por dentro e saiba detalhadamente quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa nas férias remuneradas.

Precisa de ajuda?

Lukas Letieres

HR Consultant

ferias remuneradas

23 de outubro, 2024

Qual trabalhador que não sonha com suas férias remuneradas? Tempo de parar um pouco com a correria e focar mais em si, na família e no lazer.

Mas para que isso aconteça, é necessário que tanto empresa como colaborador cumpram suas obrigações.

Com efeito, o artigo 129, deixa claro que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Veja como funcionam as férias remuneradas, quem tem direito e como é calculada.

sesame hr logo

Férias sem Estresse: Gerencie as folgas de sua equipe com a Sesame RH

Permita que sua equipe solicite e aprove dias livres facilmente, mantenha um registro preciso e garanta uma distribuição equitativa do tempo de descanso e dos recursos.

O que são férias remuneradas e quem tem direito?

Férias é um direito assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Vejamos mais detalhadamente o assunto, para que não sobrem dúvidas nem por parte de empresas e nem de colaboradores.

Direito legal

Em primeiro lugar, devemos lembrar que conforme estabelecido pela CLT, no artigo 34, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.

Período de gozo

De acordo com a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve conter pelo menos 14 dias consecutivos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Importante salientar que o início das férias não deve jamais coincidir com dois dias antes de um feriado ou repouso semanal remunerado, conforme consta na legislação.

Valores

Em geral, você utiliza a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias para determinar o valor a ser pago.

Quando o salário varia, como no caso de pagamento por porcentagem, comissão ou viagem, o cálculo da remuneração das férias é um pouco diferente.

Remuneração extra

Conforme o artigo 129, durante as férias, todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao terço constitucional, que corresponde a um terço do salário normal.

Exceções

Entretanto, existem alguns eventos em que o colaborador perde o direito às férias. São eles:

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias.
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos.
  • Licença médica prolongada.
  • Afastamento por acidente de trabalho.

Dessa maneira, entender os detalhes legais das férias é imprescindível para garantir o direito dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Como funciona o cálculo de férias remuneradas?

No cálculo de férias remuneradas, é preciso multiplicar o valor do salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.

Porém, existem algumas variáveis que vão somar ou subtrair ao cálculo. São elas:

  • Salário bruto – que é o valor total registrado na sua carteira, ou seja, é o valor real que você recebe com os descontos da folha de pagamento.
  • Dependentes – a quantidade de dependentes que o colaborador possui, por certo, servirão para as deduções possíveis no cálculo. Os dependentes da sua renda podem ser filhos, cônjuge, entre outras pessoas que dependem se sua renda para viver.
  • Quantidade de dias – o cálculo dependerá da quantidade de dias que o colaborador irá usufruir, lembrando que não poderá ultrapassar 30 dias corridos.
  • Abono pecuniário – que corresponde ao número de dias de férias que o colaborador irá usufruir, lembrando que o mesmo pode “vender” até, no máximo, dez dias para a empresa.
  • Adiantamento do 13º salário – o colaborador poderá optar por receber metade do décimo terceiro nas férias.

Agora que as variáveis para o cálculo já foram entendidas, vamos passar para outras informações pertinentes ao cálculo das férias.

Como calcular 1/3 de férias?

É um cálculo extremamente simples, é só pegar o salário bruto do colaborador e dividir por três, ou seja, o equivalente a um terço do valor total.

Descontos

Essa parte não agrada o colaborador, mas é necessária. Os descontos sempre irão incidir sobre o valor do salário base e do bônus de ⅓.

Entre as deduções, está o valor do INSS e do Imposto de Renda. Você calcula as férias conforme a alíquota e a parcela a deduzir para cada faixa salarial.

Pronto! Após todos os cálculos feitos, agora é só realizar o pagamento. Esse pagamento deve ser feito impreterivelmente até dois dias antes da data de saída do colaborador para as férias. Caso isso não seja cumprido, como resultado, a empresa poderá sofrer consequências, tais como multa.

Como planejar as férias dos colaboradores de forma eficaz?

Realizar o controle de férias nada mais é do que planejar, de maneira estratégica e eficaz, os períodos de descanso dos colaboradores após o período aquisitivo.

Separamos algumas dicas com o intuito de ajudá-lo nesta tarefa. Confira abaixo.

Utilize um histórico de férias

Verifique se a empresa já possui esse histórico ou criação, pois você precisa ter acesso a esses dados. Por exemplo, se um funcionário não tirar férias no período concessivo adequado, o funcionário poderá acionar a empresa judicialmente.

Dessa maneira, realizar controle de férias dos seus funcionários de maneira eficiente e totalmente dentro da legislação trabalhista é a melhor saída.

Defina a política de férias da empresa

É importante que os acordos sobre períodos de férias sejam convenientes tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Política de férias transparente

É importante que a empresa divulgue para os colaboradores quais são os critérios utilizados para a concessão das férias. A seguir, recomendamos criar um processo que reúna todas as transações de férias. Desse modo, o RH poderá negociar os períodos de férias com os colaboradores.

Prepare as equipes para ausências

Redistribua as tarefas das pessoas que estarão de férias e treine sobretudo oscolaboradores que assumirão novas atividades nesse período.

Contrate funcionários temporários

Uma alternativa para evitar que seus funcionários fiquem sobrecarregados durante diferentes períodos de férias é, sem dúvida, a contratação de funcionários temporários.

Conte com a ajuda de um software

Existem muitos softwares de RH que permitem a automatização de processos de gestão de pessoas, dentre eles, o controle de férias. Nesse sentido, pense na facilidade e economia de tempo que um sistema traria para seu dia a dia.

Em conclusão, etnha a certeza de que estar em concordância com a legislação, traçar uma política interna eficiente e recorrer à tecnologia fazem parte de um controle de férias eficiente e que trará resultados positivos tanto para a empresa como para os colaboradores.

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (74 votos)
Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


A maneira mais completa de monitorar e registrar o tempo e a presença na sua empresa.