Gestão de férias e ausências

Licença-maternidade: entenda como funciona no Brasil

A Licença-Maternidade é um direito de toda trabalhadora que gera várias dúvidas. Acesse nosso blog e saiba tudo sobre o assunto!

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Marcos Lopez

HR Consultant

Licença maternidade no Brasil

29 de dezembro, 2022

A licença-maternidade é um dos benefícios garantidos às mulheres pela CLT, sendo muito importante para a adaptação da mãe e da criança à nova rotina.

Apesar de ser algo comum, esse assunto ainda gera muitas dúvidas tanto para as empresas como para as futuras mamães.

Nesse artigo vamos explicar o que é a licença-maternidade, o que a lei diz sobre esse benefício e como o empregador pode proceder ao ter uma funcionária de licença. Você também vai entender como fazer a gestão de ausências deste tipo. Vamos lá?

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho que é concedido a mulheres que acabaram de dar à luz ou de adotar uma criança de até 12 anos.

O objetivo da licença-maternidade é dar às mães tempo para se recuperarem do parto e cuidar do recém-nascido sem precisarem se preocupar com o trabalho. Além disso, a licença-maternidade também dá às mães tempo para estabelecer uma rotina com a criança e se adaptar à nova dinâmica de ser mãe.

Durante esse período, a mulher tem direito a receber sua remuneração e manter os seus benefícios trabalhistas, como convênio médico, vale alimentação e refeição, enquanto estiver afastada do trabalho.

O que diz a lei sobre a licença-maternidade?

Segundo a CLT, no artigo 392, “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Esse período tem início a partir de 28 dias antes do parto, já nos casos de adoção ele se inicia no momento em que ela ocorre.

É possível estender esse período em 60 dias, totalizando 180 dias, caso a organização faça parte do programa Empresa Cidadã. Com isso, a organização recebe incentivos fiscais do Governo Federal.

Em caso de risco para a mãe ou para o bebê, o artigo 93 da Regulamentação da Previdência Social prevê um aumento de 2 semanas antes e depois do parto. Porém, para ter esse direito a funcionária deve apresentar um atestado médico.

Nos casos de natimorto (quando o feto morre dentro do útero ou durante o parto), a mulher tem direito ao prazo integral da licença-maternidade, visto seu estado emocional gerado pelo ocorrido. Já em casos de aborto legal, o período da licença é de 14 dias.

Como funciona a volta ao trabalho?

Para voltar a trabalhar, a mulher deve se consultar com um médico do trabalho, que dará um atestado para que ela volte às suas atividades.

É permitido voltar ao trabalho antecipadamente?

Não, a funcionária deve cumprir todo o período de licença sem executar nenhum tipo de atividade para a empresa. Caso isso aconteça, a empresa pode sofrer punições legais.

Para a empresa não ser prejudicada pela falta de uma funcionária, uma solução pode ser contratar uma pessoa temporária para realizar as funções da mulher que está de licença.

É possível juntar a licença-maternidade com as férias?

Caso a funcionária tenha direito ao período de férias, é permitido que ela emende esses dias com a sua licença.

Após a licença-maternidade a mulher tem estabilidade?

Sim. A funcionária tem estabilidade durante 5 meses, contando a partir do início do período de licença-maternidade. Porém, essa estabilidade não é válida em casos de demissão por justa causa, ou seja, caso a funcionária cometa uma falta grave, ela pode ser desligada.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que corresponde ao salário recebido pela mulher durante o período de licença-maternidade.

Quem paga a licença-maternidade?

O INSS reembolsará totalmente a empresa pelo salário que ela paga aos trabalhadores do regime CLT. Porém, as empresas que oferecem 180 dias de licença, devem arcar com os custos desses 60 dias adicionais.

Já quem é MEI, quem contribui por conta própria e pessoas desempregadas recebem o valor diretamente do INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Nem todas as mulheres têm direito ao salário-maternidade. Isso porque em alguns casos é necessário cumprir alguns requisitos para recebê-lo.

Trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas não possuem nenhuma exigência. Porém as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício.

Qual o valor do salário-maternidade?

Para quem trabalha com a carteira assinada, o salário recebido mensalmente é o mesmo que recebe normalmente.

Para determinar o salário de maternidade, utilizaremos a média dos últimos seis salários recebidos se o cargo tiver um salário variável, como por exemplo, comissão.

Já para quem recebe pelo INSS, é feito uma média dos últimos 12 meses de contribuição para determinar o salário que irá receber. Caso essa média seja menor que o salário mínimo vigente, a mulher receberá o valor do salário mínimo.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem diferentes regras para quem vai dar a luz, adotar e para quem sofreu um aborto. 

Parto

  • Funcionária com carteira assinada: pedir diretamente na empresa a partir de 28 dias antes do parto. Para isso, deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento ou natimorto (caso vá iniciar o período a partir do momento do parto).
  • MEI, autônoma e facultativa: solicitar no INSS a partir de 28 dias antes do parto. Deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento ou natimorto (caso vá iniciar o período a partir do momento do parto).
  • Desempregada: pedir a partir do dia do parto direto no INSS, apresentando a certidão de nascimento. Nesse caso, só será concedido caso tenha tido ao menos 10 meses de contribuição previdenciária e esteja com a qualidade de segurada.

Adoção

  • O pedido deve ser feito direto no INSS a partir da data de adoção. Para isso, deve levar consigo o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Aborto não criminoso

  • Funcionária com carteira assinada: solicitar na empresa a partir da data do aborto. Deve apresentar o atestado médico comprovando o ocorrido.
  • Demais mulheres: fazer o pedido no INSS e levar o atestado médico comprovando o ocorrido.

Agora que você já sabe como agir caso uma funcionária entre em licença-maternidade.

Entendendo melhor como funciona os temas legais, basta ter seus documentos organizados em um software de RH, como o de Sesame HR. Lá você pode concentrar todas as informações dos seus funcionários e da sua empresa de forma muito simples. Além de conseguir gerenciar as ausência com apenas alguns cliques.

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