Gestão de férias e ausências
Licença-paternidade: entenda como funciona este benefício no Brasil
Acesse nosso blog e entenda tudo sobre a Licença-Paternidade: o que é, o que a lei diz a respeito e outras dúvidas comuns sobre o benefício!
Gestão de férias e ausências
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Lukas Letieres
HR Consultant
27 de fevereiro, 2023
No Brasil, de acordo com a lei, a partir do primeiro dia após o nascimento de um filho, o funcionário poderá se ausentar do trabalho sem ter seu salário prejudicado.
Esse benefício, chamado licença-paternidade, é fundamental para que não somente a mãe, mas também o pai possa participar dos primeiros dias de vida do bebê.
Neste post vamos abordar o que diz a lei sobre a licença, quem tem direito, quem paga a licença, quando pode ser solicitada pelo colaborador e como fazer a gestão de ausência em sua empresa.
É uma licença remunerada concedida aos colaboradores do sexo masculino diante do nascimento ou adoção de uma criança. Trata-se de um direito, garantido na legislação brasileira, que permite que o trabalhador se ausente das funções por determinado período e sem prejuízos à remuneração.
A licença-paternidade tem grande importância social no contexto das empresas, pois garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Além disso, também garante o direito da criança de contar com a presença do pai durante a adaptação ao novo lar.
Embora a licença-maternidade seja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1942, a licença-paternidade passou a existir apenas em 1988.
Prevista em lei desde 1988, a licença-paternidade definia apenas 2 dias de afastamento para os pais. Já em 1998, dez anos depois, o período foi estendido para 5 dias, sem desconto no salário, permanecendo desta forma até os dias de hoje.
O direito à licença-paternidade foi incluído no rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.
Somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento ou da adoção.
Apesar dos dias de licença-paternidade serem estabelecidos por lei, as empresas podem oferecer um período estendido aos colaboradores como benefício. Essa licença-paternidade estendida pode ser oferecida a partir de políticas internas de benefícios ou através de acordos coletivos.
Caso a organização faça parte do Programa Empresa Cidadã e o colaborador tenha participado de cursos sobre paternidade responsável, ele terá direito à licença de 20 dias, começando em até 2 dias úteis após o parto.
Os acordos coletivos podem aumentar a quantidade de dias de licença, desde que o empregador obedeça ao prazo definido, sem alterá-lo.
Isso significa que a negociação entre empresa e sindicato pode expandir o tempo de licença-paternidade, mas jamais reduzi-lo. O prolongamento é facultativo ao empregador e não contraria nenhuma lei da Constituição Federal.
Os trabalhadores em regime CLT devem apresentar a certidão de nascimento da criança ao RH da empresa para terem direito ao afastamento por 5 dias. No caso de adoção, o solicitante deve fornecer documentos que comprovem a obtenção da guarda.
Quem trabalha como Microempreendedor Individual não tem direito à licença-paternidade. O direito se aplica somente às mães, que podem contar com a licença de 120 dias.
Quem paga a licença-paternidade de 5 dias úteis dos funcionários em regime CLT é a própria empresa, afinal trata-se de um direito previsto na Constituição Brasileira. Entretanto, no caso da extensão da licença para 20 dias, a empresa pode abater o valor dos 15 dias extras da ausência no Imposto de Renda.
Outra particularidade da licença concedida aos pais é o fato dela não representar um benefício previdenciário, portanto, não há participação do INSS. Sendo assim, os custos envolvidos durante o processo são responsabilidade do empregador.
O direito está garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, em regime de CLT e vinculados à iniciativa privada, além dos servidores públicos.
Desta forma, a licença-paternidade está garantida em três situações: pais separados, adotantes e casais homoafetivos. Entenda como o benefício se aplica em cada um desses casos:
Não existe exigência para que o profissional seja casado, nem tenha união estável com a mãe da criança para ter direito à licença-paternidade. O que se procura é manter o foco na relação entre pai e filho.
Pai ou mãe adotivos têm direito à licença remunerada. A única exigência para obter a licença-paternidade é que a criança seja menor de 12 anos.
No Brasil ainda não temos uma legislação específica para regulamentar as licenças destinadas aos casais homoafetivos. Mas, segundo o STF, os direitos dessa entidade familiar são os mesmos dos casais heteronormativos.
Já no caso de casais do mesmo sexo, um dos integrantes recebe os 120 dias da licença-maternidade e o outro tem direito à licença-paternidade de 5 dias. A regra é a mesma, independente do casal ser formado por dois homens ou duas mulheres.
Agora que vimos algumas particularidades da licença-paternidade, podemos entender a importância da mesma para o início de uma vida em família.
Por isso, é uma ótima opção contar com um software especializado, como Sesame HR. Com Sesame você terá controle sobre as informações dos funcionários que se encontram nesse período de ausências. Além de ter um total controle sobos dias de folga e pagamentos.
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