Gestão de turnos

Como entender os percentuais e horários da tabela adicional noturno na prática

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas e os valores da tabela adicional noturno? Continue lendo para descobrir!

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Lukas Letieres

HR Consultant

tabela adicional noturno

8 de julho, 2025


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A tabela adicional noturno é um dos recursos mais buscados por gestores de RH que lidam com jornadas em plantão, escalas 12×36 ou turnos rotativos. Isso porque a legislação brasileira impõe regras específicas para o trabalho realizado à noite, e qualquer erro no cálculo ou na interpretação dos horários pode gerar multas, ações trabalhistas e passivos invisíveis.

Controlar com precisão quem trabalhou, quando e por quantas horas durante o período noturno é um desafio constante. Por isso, empresas mais organizadas já adotam um software de escalas de trabalho, que automatiza o rastreio das jornadas e aplica os percentuais de forma integrada à folha, com total conformidade legal e economia de tempo para o RH.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial obrigatório, previsto no artigo 73 da CLT, destinado a remunerar o trabalho realizado em horários considerados noturnos pela legislação. A medida visa compensar o desgaste físico e mental gerado pelas jornadas fora do ciclo biológico natural.

Qual o horário considerado noturno?

O horário noturno varia conforme o tipo de atividade exercida. A CLT estabelece limites claros:

  • Trabalhadores urbanos: das 22h às 5h.
  • Trabalhadores rurais de lavoura: das 21h às 5h.
  • Trabalhadores rurais de pecuária: das 20h às 4h.

O grande detalhe que muitos gestores esquecem é que, no caso urbano, a hora noturna não tem 60 minutos, e sim 52 minutos e 30 segundos, trata-se da chamada hora ficta.

O que é a hora ficta?

A hora ficta é um mecanismo legal criado para reduzir o tempo real de cada hora trabalhada no período noturno. Isso significa que, para efeitos de cálculo, cada hora entre 22h e 5h equivale a apenas 52 minutos e 30 segundos.

Na prática, isso aumenta o número de horas computadas no contracheque. Um colaborador que trabalha 7 horas reais à noite pode receber como se tivesse trabalhado mais de 8 horas legais.

Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, explica a importância de compreender esse detalhe técnico:

“Muitos gestores acreditam que basta aplicar um percentual fixo à jornada noturna. Mas a hora ficta altera toda a lógica de cálculo e exige uma abordagem muito mais criteriosa. É aqui que o RH pode escorregar, e abrir brechas para passivos silenciosos.”

Qual é o percentual do adicional noturno?

A CLT define como mínimo 20% sobre a hora diurna, mas esse valor pode variar conforme a convenção coletiva da categoria. Algumas categorias aplicam 25%, 30% ou até 40%.

Além disso, quando o trabalhador ultrapassa a jornada contratual durante o período noturno, ele também deve receber hora extra noturna, o que inclui o adicional legal sobre o valor já majorado. Veja exemplos:

  • R$ 10 (hora diurna) → R$ 12 (hora noturna com 20%).
  • R$ 10 + 20% + 50% (hora extra) = R$ 18 por hora extra noturna.

Esses cálculos, se feitos manualmente, abrem margem para erros contábeis e questionamentos sindicais.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo envolve três componentes:

  1. Valor da hora base do colaborador.
  2. Percentual do adicional (mínimo 20%, podendo variar).
  3. Duração da jornada noturna com hora ficta aplicada.

Fórmula padrão:

A fórmula padrão do cálculo do adicional noturno é o seguinte:

Hora normal x (1 + percentual adicional)

E, se aplicável:


[Valor com adicional] x (1 + adicional de hora extra)

Além disso, o número de horas deve considerar o tempo real convertido em horas fictas, o que exige sistemas atualizados, segundo Tiago Santos, que explica ainda, que o cálculo manual tem se tornado inviável em contextos com alto volume de colaboradores ou com escalas complexas:

“O cálculo do adicional noturno não pode ser uma equação solta em uma planilha. Ele precisa estar integrado ao fluxo da jornada, ao sistema de ponto e à convenção da categoria. Só assim o RH consegue operar com segurança jurídica e eficiência.”

O que a tabela adicional noturno precisa conter?

Uma tabela de adicional noturno bem construída ajuda o RH a visualizar os períodos aplicáveis, os percentuais por categoria e as condições contratuais. Ela deve conter:

  • Horários noturnos conforme o tipo de atividade.
  • Percentual aplicado por categoria.
  • Observações sobre convenções coletivas específicas.
  • Referência à hora ficta (se urbano).
  • Base legal: artigo 73 da CLT.

Com essas informações organizadas, o RH ganha agilidade, padroniza os processos e fortalece sua documentação para fiscalizações.

Quem tem direito a receber o adicional noturno?

Todos os colaboradores contratados em regime CLT que exerçam atividades dentro dos horários definidos como noturnos têm direito ao adicional. Não importa se o modelo é 6×1, 12×36, turno fixo ou rotativo.

Além disso, mesmo jornadas parcialmente noturnas, ou seja, que começam ou terminam dentro do horário legal, devem ter o adicional proporcional aplicado. Tiago Santos afirma que este direito é inegociável, mesmo em contratos mais flexíveis:

“A Justiça do Trabalho tem sido clara: se houve atividade durante o horário noturno, há direito ao adicional. O que varia é o percentual, nunca a obrigatoriedade. O papel do RH é garantir esse registro com clareza, ou responderá por omissão.”

A tecnologia como aliada no controle do adicional noturno

Diante de tantas variáveis, hora ficta, percentuais variados, escalas rotativas e acordos sindicais, controlar o adicional noturno sem tecnologia é arriscado e ineficiente. O cenário ideal é aquele em que escalas, ponto e folha de pagamento falam a mesma língua.

Com o software de RH da Sesame, isso é possível. A plataforma oferece:

Tudo isso com acesso em nuvem, usabilidade intuitiva e total conformidade legal. E o melhor: é possível testar gratuitamente e avaliar como a tecnologia pode transformar o controle do adicional noturno em uma vantagem competitiva para o RH.

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