Gestão de turnos

Tabela adicional noturno: valores e direitos trabalhistas

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas e os valores da tabela adicional noturno? Continue lendo para descobrir!

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Lukas Letieres

HR Consultant

Tabela Adicional Noturno: Veja o que diz a CLT

28 de fevereiro, 2025

A tabela adicional noturno é um recurso essencial para calcular corretamente a remuneração de trabalhadores que atuam durante a noite. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os funcionários que exercem suas atividades no período noturno têm direito a um acréscimo salarial, conhecido como adicional noturno, como forma de compensação pelas condições diferenciadas desse tipo de jornada.

No entanto, muitos gestores e empregadores ainda têm dúvidas sobre quais são os valores aplicáveis, como funciona o cálculo e quais trabalhadores têm direito ao benefício.

Por isso, para garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais e evite problemas trabalhistas, é fundamental conhecer os critérios que determinam o adicional noturno, bem como entender as regras específicas para cada categoria profissional.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a tabela do adicional noturno, quais são os direitos dos trabalhadores, a gestão de horários e como calcular esse benefício corretamente para manter a conformidade com a legislação.

O que é o adicional noturno?

Antes de mais nada, o adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira para compensar os profissionais que exercem suas atividades no período da noite.

Esse benefício tem como objetivo reconhecer o desgaste físico e mental causado pelo trabalho em horários menos convencionais, quando o corpo naturalmente tende ao descanso.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Já para os empregados rurais, esse período varia conforme a atividade desempenhada: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Da mesma forma, o valor do adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos. Além disso, a hora noturna tem um cálculo diferenciado, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a quantidade de horas computadas na jornada.

Em suma, esse benefício é fundamental para garantir a valorização dos profissionais que atuam no período noturno, proporcionando uma compensação justa pelos desafios enfrentados nesse tipo de jornada.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Agora, o benefício é válido para funcionários registrados sob o regime da CLT que trabalham dentro do horário estabelecido como período noturno. Trabalhadores que ultrapassam as 5h da manhã continuam recebendo o adicional até o fim do expediente, desde que tenham iniciado sua jornada no período noturno.

Adicional noturno para jornada mista

Caso o trabalhador inicie sua jornada durante o dia e continue no período noturno, ele terá direito ao adicional apenas pelas horas trabalhadas após as 22h.

Adicional noturno para profissionais da saúde e segurança

Algumas categorias, como profissionais da saúde e segurança pública, podem ter percentuais diferenciados de adicional noturno, conforme negociações sindicais.

Lembre-se que o adicional noturno é um direito importante para trabalhadores que exercem atividades nesse período, garantindo uma compensação financeira pelo impacto que essa jornada pode ter na saúde e no bem-estar.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo do adicional noturno é baseado no valor da hora trabalhada durante o dia, acrescido do percentual previsto na legislação. Dessa forma, esse adicional compensa o desgaste maior causado pelo trabalho no período noturno.

A seguir vamos ver como calcular:

1. Identifique o salário e o valor da hora trabalhada

Para calcular o valor da hora de trabalho, basta dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. No regime de 44 horas semanais, considera-se 220 horas mensais.

Fórmula:
📌 Valor da hora diurna = Salário mensal ÷ 220

2. Aplique o percentual do adicional noturno

De acordo com a CLT, o adicional noturno para trabalhadores urbanos é de 20% sobre o valor da hora diurna. Para trabalhadores rurais, o percentual é de 25%.

Fórmula para trabalhadores urbanos:
📌 Valor da hora noturna = Valor da hora diurna × 1,2

Fórmula para trabalhadores rurais:
📌 Valor da hora noturna = Valor da hora diurna × 1,25

3. Considere a redução da hora noturna

No período noturno (das 22h às 5h), a hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 60 minutos trabalhados, o funcionário recebe o equivalente a 1 hora e 8 minutos. No entanto, esse fator deve ser aplicado ao cálculo total.

Exemplo prático

📌 Um trabalhador urbano recebe um salário de R$ 2.200,00 e trabalha 220 horas por mês.

  1. Cálculo do valor da hora diurna:
    R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  2. Cálculo do adicional noturno (20% a mais):
    R$ 10,00 × 1,2 = R$ 12,00 (valor da hora noturna)

Se esse trabalhador atuar 6 horas no período noturno, seu adicional será:
R$ 2,00 (adicional) × 6 horas × fator de conversão (1,1428) = R$ 13,71 por noite

4. Cálculo do adicional noturno sobre horas extras

Caso o funcionário trabalhe no período noturno e faça horas extras, o adicional noturno deve ser somado ao acréscimo de 50% sobre a hora extra diurna.

Fórmula para horas extras noturnas:
📌 Valor da hora noturna × 1,5

Em resumo, esse cálculo garante que o trabalhador receba corretamente o adicional conforme previsto na legislação.

Dicas para fazer a tabela do adicional noturno

Uma tabela de adicional noturno bem organizada facilita o cálculo e garante que a empresa cumpra corretamente a legislação trabalhista. Por isso, para estruturar essa tabela de forma eficiente, siga estas dicas em resumo da informações de antes:

1. Estabeleça o período noturno corretamente

  • Para trabalhadores urbanos, considere o período de 22h às 5h.
  • Para trabalhadores rurais, os horários variam: 21h às 5h (agricultura) e 20h às 4h (pecuária).

2. Identifique o percentual correto

  • O adicional noturno para trabalhadores urbanos é de 20% sobre a hora diurna.
  • Para trabalhadores rurais, o percentual é 25%.

3. Inclua a redução da hora noturna

  • No cálculo, cada 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho.
  • Isso significa que um turno de 8 horas noturnas equivale a cerca de 9 horas diurnas.

4. Considere horas extras noturnas

  • Caso o colaborador faça horas extras no período noturno, o cálculo deve incluir o adicional noturno + 50% da hora extra.
  • Fórmula: Valor da hora noturna × 1,5.

5. Utilize uma ferramenta de gestão

Com uma tabela organizada, a empresa evita erros no pagamento do adicional noturno, assegura o cumprimento da legislação e melhora a transparência com os colaboradores.

Descubra o Sesame

Gerenciar a jornada de trabalho e calcular corretamente o adicional noturno pode ser um desafio para as empresas, especialmente quando há turnos variáveis e necessidade de cumprir a legislação trabalhista. Por isso, com o software de recursos humanos Sesame HR, todo esse processo se torna mais simples, automatizado e transparente.

A seguir, vamos ver como o Sesame pode ajudar neste sentido:

  • Registro digital de ponto – colaboradores registram a jornada por reconhecimento facial, app ou computador, garantindo assim precisão nos horários.
  • Cálculo automático do adicional noturno – o sistema identifica o período noturno (22h às 5h) e aplica o percentual correto, evitando erros manuais.
  • Monitoramento em tempo real – Gestores acompanham atrasos, horas extras e descansos, ajustando escalas rapidamente.
  • Integração com a folha de pagamento – relatórios detalhados facilitam o fechamento da folha e evitam falhas no pagamento.

Em conclusão, com o Sesame HR, o controle de ponto e do adicional noturno se torna mais ágil, preciso e seguro.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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