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Rescisão de Contrato de Trabalho CLT: Procedimentos, Direitos e Responsabilidades

Acesse nosso blog e entenda quais são os tipos de rescisão CLT, seus procedimentos e quais são os direitos dos trabalhadores em cada uma.

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Marcos Lopez

HR Consultant

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9 de janeiro, 2024

A rescisão de contrato de trabalho para funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma das funções mais trabalhosas em para o setor de RH. Isso porque ela é cheia de particularidades e leis, que se não seguidas à regra poderão posteriormente trazer graves problemas para a empresa.

Vejamos neste artigo mais detalhadamente os procedimentos, direitos e responsabilidades das partes envolvidas no cenário de uma demissão.

<h2>O Que é a Rescisão de Contrato CLT?</h2>

Podemos dizer que a rescisão de contrato de trabalho nada mais é do que a formalização do término de um vínculo empregatício. É quando se encerra a relação trabalhista por iniciativa tanto do empregador como do empregado.

Agora que você já sabe o que é uma rescisão contratual CLT, passemos adiante para mais esclarecimentos.

<h3>Quando e por que acontece uma rescisão de contrato CLT?</h3>

A rescisão contratual é algo muito comum no mundo das organizações. Ela pode se dar por vontade tanto do empregador como do funcionário e os motivos podem ser os mais variados possíveis.

Mas o que deve ser verificado de maneira minuciosa são os tipos de demissão existentes e os direitos que cada trabalhador tem a receber.

<h2>Tipos de Rescisão</h2>

Vejamos agora quais os tipos de rescisão contratual existentes:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência;
  • Término do contrato de experiência;
  • Rescisão por mútuo acordo.

<h3>Requisitos e implicações legais de cada tipo</h3>

Entenda como ocorre cada um dos tipos de dispensa listados anteriormente:

  • Dispensa sem justa causa: o desligamento do colaborador é feito por parte do empregador. Os motivos podem ser os mais variados: redução de gastos, baixo desempenho, incompatibilidade com as normas da empresa, entre outros. Legalmente a empresa poderá demitir o funcionário desde que ele não esteja usufruindo de estabilidade.
  • Dispensa por justa causa: feita por parte do empregador quando existe alguma falta considerada grave, tais como: roubo, fraude, comportamento ofensivo, insubordinação. Porém antes de demitir, é necessário fazer uma avaliação minuciosa, pois a demissão só é válida quando a justificativa é comprovada.
  • Pedido de demissão: poderá ser feito a qualquer momento por iniciativa do trabalhador. Geralmente o pedido é feito quando o trabalhador tem uma melhor proposta ou por motivos pessoais. Neste tipo de demissão, é necessário que o trabalhador faça o pedido de demissão por meio de uma carta de próprio punho.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência: o contrato de experiência dá a possibilidade de ambos os envolvidos avaliarem e se adaptarem à rotina de trabalho. Caso não haja esta adaptação o contrato poderá ser rescindido.

Porém o trabalhador deverá receber todos os direitos proporcionais ao tempo de cumprimento do contrato.

  • Término do contrato de experiência: o contrato de experiência tem a duração de 90 dias e, nesse tipo de rescisão, o contrato é finalizado ao término desse período. Nesses casos em que não há contratação definitiva, o funcionário tem o direito a receber as verbas de desligamento.
  • Rescisão por mútuo acordo: é onde empresa e colaborador entram em acordo na demissão. Embora estejam de comum acordo, legalmente a empresa deverá cumprir integralmente sua parte na questão do acerto de contas.

<h2>Procedimentos Legais</h2>

A dispensa de um funcionário jamais poderá ser vista apenas como a substituição de uma pessoa por outra. Existem procedimentos e processos pelos quais empresa e colaborador deverão passar.

O primeiro passo para a dispensa de um funcionário é saber a justificativa deste ato, pois a partir desta definição é que começarão os trâmites legais.

É aconselhável, que mesmo tendo conhecimento da CLT, o departamento jurídico da empresa, caso tenha, seja consultado para o aval na demissão, pois caso seja feita de forma incorreta a organização poderá sofrer processos trabalhistas.

<h2>Direitos do Colaborador</h2>

O trabalhador registrado e que trabalha segundo as normas da CLT possui diversos direitos trabalhistas que precisam ser pagos. Dentre eles podemos citar as verbas rescisórias, aviso prévio e férias proporcionais.

<h3>Pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e férias proporcionais</h3>

Verbas rescisórias são os valores que o colaborador tem direito de receber da empresa em caso de rescisão de contrato de trabalho. Elas compreendem saldo de salário, salário família, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias proporcionais ou vencidas e multa do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

<h2>O Papel do RH na Rescisão</h2>

A função primordial da área de Recursos Humanos no momento de um pedido de demissão voluntária ou uma demissão por parte da empresa é garantir que o trabalhador receba integralmente todas as verbas e direitos trabalhistas.

<h3>Como o departamento de RH deve gerenciar o processo de rescisão</h3>

O processo de rescisão de contrato de um funcionário passa por diversas etapas, a saber:

  • Preparação – é quando o departamento de RH fica sabendo da decisão do desligamento, seja por parte da empresa ou do colaborador.
  • Comunicação – nesta etapa o RH deverá fazer o comunicado oficialmente ao trabalhador que será desligado. É também nesta fase que ocorre o detalhamento do processo, como data de saída, data do pagamento das verbas rescisórias e a assinatura da homologação.
  • Coleta de documentos – nesta fase o colaborador deverá realizar a entrega de documentos para que esse processo seja formalizado.
  • Entrevista de desligamento – se a empresa possui esta prática este é o momento do offboarding. Esta prática é importante para que a organização tenha mais informações sobre como os colaboradores a enxergam.
  • Encerramento – nesta etapa são tomados todos os procedimentos para o efetivo desligamento do profissional, encerrando acessos a sistemas e equipamentos.

O setor de RH deve ter a certeza de que cumpriu todas as etapas do processo para que a empresa não venha posteriormente ser processada por alguma falha no processo de demissão.

<h3>Garantir que todos os procedimentos sejam seguidos e que o colaborador seja tratado com respeito</h3>

É de responsabilidade também do RH tratar a pessoa com respeito, independente da causa ou motivo do afastamento. Por isso, neste momento é importante ser imparcial e não demonstrar qualquer sentimento ou palavras que possam intimidar ou deixar o indivíduo desconfortável.

Agora que você já sabe com detalhes os tipos e processos de desligamento de colaboradores, ficará mais fácil tratar deste assunto caso necessário, não é mesmo?

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