Gestão

Transferência de Funcionário: Processos e Considerações Essenciais

Processos e aspectos importantes ao transferir um funcionário. Entenda as etapas fundamentais desse processo.

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Marcos Lopez

HR Consultant

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13 de dezembro, 2023

Se você é um profissional no mercado brasileiro, é provável que em algum momento da sua jornada de trabalho tenha se deparado com o conceito de mudança de local de trabalho. Mas o que isso realmente significa? E, mais importante, por que isso é relevante para você?

Em sua essência, a relocação de um membro da equipe não é apenas um jogo de cadeiras em um escritório. É uma estratégia chave que as empresas utilizam para otimizar a produtividade, capitalizar talentos e responder efetivamente às demandas do negócio. Quando bem gerida, a realocação de funcionários pode levar a um aumento na satisfação do empregado, uma equipe mais engajada e, por fim, um negócio mais bem-sucedido.

Movimentação de funcionários é um tema multifacetado que abrange muitos aspectos, desde políticas internas de RH até leis trabalhistas. Para compreender completamente esse conceito, é crucial que você continue sua leitura. Você nunca sabe quando essa informação pode impactar diretamente sua carreira ou seu negócio.

O que diz a CLT sobre transferência de funcionário

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a recolocação de um colaborador para outra localidade dentro da empresa deve obedecer a certas regras. Primeiramente, é importante destacar que a mudança só pode ocorrer em situações muito específicas e deve ser aprovada pelo funcionário.

Segundo o artigo 469 da CLT, a empresa só pode realocar o funcionário sem sua concordância se a mudança não implicar em alteração do seu domicílio. Ou seja, se a alteração for dentro da mesma cidade ou região metropolitana. Por outro lado, caso a mudança seja para outra cidade ou estado, o funcionário precisa concordar formalmente com a alteração.

Além disso, a CLT prevê que em mudanças de localidade permanentes, a empresa deve arcar com todas as despesas de transporte, mudança e instalação do funcionário e sua família. Esta informação é estabelecida no artigo 470 da CLT.

Ainda é importante ressaltar que, em caso de desacordo ou descumprimento dessas regras, a empresa pode ser obrigada a pagar adicionais como indenizações e multas.

Aqui estão os pontos-chave a lembrar:

  • A recolocação do colaborador só é permitida sem o consentimento do mesmo se não implicar mudança de domicílio.
  • Se a mudança for para outra cidade ou estado, é necessária a concordância formal do funcionário.
  • A empresa é responsável por todos os custos de transporte, mudança e instalação do funcionário e sua família em caso de mudanças de localidade permanentes.
  • Em caso de descumprimento, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações e multas.

É possível transferir funcionários de uma empresa para outra

Sim, é totalmente possível realizar o deslocamento de colaboradores entre empresas, desde que ambas pertençam ao mesmo grupo econômico. Este processo é conhecido como transferência de empregados.

Para que esta ação seja efetiva, é importante que você, gestor ou proprietário, esteja ciente de algumas regras que regem esse procedimento.

Primeiro, a mudança deve ser consentida por ambas as partes envolvidas. É fundamental o acordo do colaborador a ser transferido.

Segundo, é preciso que a empresa de destino tenha condições de garantir ao colaborador todos os seus direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso de transferências internacionais, o funcionário deve receber um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário.

Além dessas condições, você deve atentar para:

  1. Os benefícios concedidos na empresa de origem devem ser mantidos
  2. A transferência não pode ser usada como punição
  3. A mudança não pode causar prejuízos ao empregado

Lembre-se que o respeito ao colaborador e à legislação trabalhista são fundamentais para a boa gestão de recursos humanos e para o sucesso na movimentação de funcionários entre empresas.

Se atente também ao planejamento e à comunicação da mudança, para que o processo seja o mais transparente e menos impactante possível para o colaborador.

Informações adicionais podem ser consultadas na CLT, em seu artigo 469 e parágrafos.

Sou obrigada a aceitar transferência da empresa

A legislação trabalhista brasileira prevê a possibilidade de uma remoção do empregado de um local de trabalho para outro. No entanto, essa mudança não é tida como um direito absoluto do empregador e nem como uma obrigação incontestável do funcionário.

Em primeiro lugar, um empregador pode solicitar a recolocação do funcionário para outro local de trabalho. Contudo, essa solicitação deve se basear em uma justificativa lógica e de interesse da empresa. Além disso, não pode resultar em prejuízos para o empregado, como despesas extras de deslocamento ou mudança de residência sem a devida compensação.

Em segundo lugar, o funcionário não é obrigado a aceitar tal mudança, principalmente se ela for imposta de forma unilateral e sem a devida compensação. Há casos, inclusive, em que a justiça trabalhista entende que a transferência forçada pode configurar assédio moral, o que pode gerar danos morais ao trabalhador.

Os pontos-chave do artigo:

  • A transferência de local de trabalho é permitida pela legislação, mas não é um direito absoluto do empregador nem uma obrigação incontestável do empregado.
  • O empregador deve apresentar uma justificativa lógica e de interesse empresarial para a remoção do colaborador.
  • A recolocação não deve gerar prejuízos para o empregado, como despesas extras de deslocamento ou mudança de residência sem a devida compensação.
  • O funcionário não é obrigado a aceitar a transferência e, em alguns casos, a imposição da mudança pode configurar assédio moral.

Frequentemente, as empresas precisam movimentar seus talentos entre departamentos ou localizações. Entender como conduzir esse processo pode fazer uma grande diferença no sucesso da movimentação e no bem-estar do colaborador. Confira alguns conselhos práticos para tal situação:

1. Avalie a situação atual do colaborador: Antes de qualquer decisão, é crucial compreender como o funcionário se sente em seu papel atual. Se ele estiver insatisfeito, a mudança pode ser vista como uma oportunidade. Contudo, se estiver feliz e produtivo, a transferência pode ser encarada como uma interrupção indesejada. Nesse caso, é crucial garantir que o funcionário entenda os motivos e benefícios da mudança.

2. Considere a compatibilidade com a nova função: Avalie se o colaborador possui as habilidades e competências necessárias para a nova função. Além disso, é importante considerar se a mudança está alinhada com os objetivos de carreira do funcionário.

3. Ofereça suporte durante a transição: A transferência pode ser um momento estressante. Ofereça apoio durante todo o processo, garantindo que o colaborador tenha tempo para se adaptar à nova função ou localização. Isso pode incluir treinamentos, orientação e assistência com logística, se necessário.

4. Mantenha a comunicação aberta: É importante manter uma comunicação clara e aberta durante todo o processo. O funcionário deve se sentir confortável para expressar qualquer preocupação ou dúvida, e deve ser mantido informado sobre todas as etapas da transferência.

5. Solicite feedback após a transferência: Após a conclusão da transferência, solicite feedback do funcionário. Isso pode fornecer informações valiosas que ajudarão a aprimorar futuras transferências.

Como diz a famosa frase de Peter Drucker, “o que é medido é gerenciado”. Portanto, lembre-se de acompanhar o desempenho e a satisfação do funcionário após a transferência para garantir que a mudança foi bem-sucedida e benéfica para ambos os lados.

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