Horas extras

Horas extras: como eles devem ser pagas de acordo com a CLT

Entenda como as Horas Extras são calculadas e saiba tudo o que a CLT determina sobre ela. Acesse e tenha todas as informações que precisa!

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Lukas Letieres

HR Consultant

software de horas extras

11 de julho, 2024

Você sabe o que são horas extras, seus tipos e como são calculadas? Se não, está na hora de aprender! Esse é um assunto muito importante para qualquer empresa, pois possibilita que seus colaboradores sejam pagos de maneira justa, seguindo seus direitos.

Além disso, ter esse conhecimento evita possíveis processos trabalhistas e maiores dores de cabeça.

Com esse artigo, você conseguirá saber o que são horas extras, o que a CLT diz sobre essas horas, quais são seus tipos e como calculá-las. No fim, ainda daremos uma dica de software para facilitar o pagamento de horas extras de seus funcionários

Quer aprender mais sobre horas extras? Então continue lendo nosso post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que a CLT diz sobre as horas extras

Primeiro, é importante entender o que são as horas extras. Segundo a CLT, as horas extras são um excedente da jornada de trabalho normal, nas quais o colaborador realiza tarefas da empresa.

Por lei, o tempo de expediente do funcionário não pode ultrapassar uma carga horária de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Se, por acaso, for excedido, o empregado deve ser pago por elas.

De acordo com o artigo 59, o número máximo de horas extras é de 2 horas diárias. No entanto, a lei permite até 4 horas extras por dia, tendo como condição a existência de uma convenção entre os trabalhadores e a empresa e a presença dessa informação no contrato.

Portanto, uma jornada extra maior que 4 horas não é permitido pela lei, já que ultrapassa 12 horas de trabalho diário.

Ainda, no artigo 7º, inciso XVI, a CLT prevê um acréscimo de, no mínimo, 25%. Mas, a maior parte das empresas estabelece um aumento no salário de 50% a cada hora extra, baseando-se no valor da hora normal. Porém, dependendo do dia, horário ou acordos escritos, esse montante pode aumentar.

Whatsapp conta como hora extra?

Nos dias atuais, mensagens trocadas em grupos ou em particular entre empregados e empregadores são muito comuns. No entanto, a utilização do Whatsapp durante horários ou dias de descanso conta como hora extra apenas se o trabalhador realizar alguma tarefa referente a empresa.

Sendo assim, caso o profissional exija, ele deve ser pago, pois as mensagens são aceitas como provas.

Tipos de horas extras

Agora que você já sabe o que a lei diz sobre as horas extras, entender quais são seus diferentes tipos é algo ainda mais importante. Sendo assim, continue a leitura para entender quais são as diferenças de horas e seus percentuais.

Diurno

Esse é o caso mais comum, no qual os colaboradores realizam suas horas extras durante a manhã e em dias úteis. Nesse tipo, a porcentagem adicional é de 50% do valor da hora normal trabalhada.

Noturno

Aqui, o período de horas extras realizadas é entre as 22 horas da noite e 5 horas da manhã. No tipo noturno, o colaborador recebe um acréscimo de 50% do valor da hora, além de um adicional de 20% sobre o valor dessa hora normal. Esse é o chamado adicional noturno.

Finais de semana e feriados

Por serem dias de descanso conferidos pela lei, esse tipo de remuneração é maior. No entanto, essa porcentagem é feita em acordos coletivos entre os trabalhadores e a empresa.

Sendo assim, a hora extra em sábados, domingos ou feriados é de um acréscimo de, geralmente, 100% da hora recebida normalmente.

Intrajornada

Ocorre quando o empregado não consegue usufruir do seu tempo de descanso ou pausa para refeições. Como forma de indenização, o empregador deve pagar um acréscimo de 50% do valor normal da hora.

No entanto, é importante saber quais tipos de trabalho possuem, como direito, tempos de descanso ou de refeição. Aqueles que realizam uma jornada de até 4 horas não são obrigados a terem intervalos. Já aqueles com 6 horas, possuem 15 minutos. Acima disso, os intervalos são de, no mínimo, 1 hora.

Banco de horas

Nesse tipo, existe a compensação, porém é realizada por meio de horas ou dias de descanso. Sendo assim, não há um pagamento maior. Essa compensação deve ser realizada em, no máximo, um ano.

Além disso, os bancos de horas são decididos e aprovados por convenção coletiva e registrados nos contratos.

Como fazer o cálculo de horas extras?

Após entender o que são horas extras e, principalmente, quais são as classificações da mesma, aprenderemos a seguir como pagar cada tipo de hora extra. Continue lendo para entender melhor!

Como calcular o valor da hora trabalhada em jornadas normais?

Para descobrir esse valor, deve-se dividir o seu salário pelas 220 horas trabalhadas no mês. Sendo assim, caso o funcionário receba R$3.000, sua hora trabalhada equivale a 3000/220 = R$13,63.

Usaremos esse valor de hora trabalhada para todos os exemplos a seguir.

Valor hora trabalhada: salário / 220

Agora, para o cálculo da hora extra, deve-se considerar quando a mesma foi realizada. Seu funcionário realizou uma hora extra diurna, noturna, intrajornada ou em feriados? Isso é de grande importância, porque as porcentagens variam de acordo com o tipo de hora extra executada.

Diurno

Nesse caso, a hora extra equivale a 50% do valor da hora trabalhada. Portanto, deve-se fazer a hora trabalhada + 50% desse valor.

Por exemplo, a hora trabalhada equivale a R$13,63. No tipo diurno, ele receberá 50% desse valor. Sendo assim, R$13,63 + 50% de 13,63 = 13,63 + 6,815 = R$20,44 por hora extra que seu funcionário realizar.

Valor hora extra = valor da hora + 50% do valor da hora

Noturna

O adicional noturno é equivalente a 50% da hora normal e mais um acréscimo de 20% sobre essa hora normal.

Exemplificando, a hora é R$13,63. Com o adicional noturno, deverei pagar R$13,63 + 50% de 13,63 + 20% de 13,63 = 13,63 + 6,815 + 2,726 = R$23,171 por hora extra deste colaborador.

Valor hora extra = valor da hora + 50% do valor da hora + 20% valor da hora

Finais de semana e feriados

Considerando o valor de hora como R$13,63, nesse caso o funcionário receberá um acréscimo de 100% sobre esse valor. Portanto, a conta que deve ser feita é 13,63 + 100% de 13,63 = R$27,26. Esse é o montante acrescido, por hora extra, ao salário do colaborador.

Valor da hora extra = valor da hora + 100% do valor da hora

Intrajornada

Aqui, o cálculo será o mesmo daquele realizado no tipo diurno. Portanto, o trabalhador receberá sua hora trabalhada com um acréscimo de 50% dessa hora. Considerando, R$13,63 como a hora normal, o valor recebido será de 13,63 + 50% de 13,63 = 13,63 + 6,815 = R$20,44 por hora extra que seu funcionário realizar.

Valor hora extra = valor da hora + 50% do valor da hora

Importância de acompanhar as horas extras

A realização de horas além da jornada de trabalho normal podem ser positivas para terminar projetos ou resolver urgências. Com isso, pode-se aumentar a produtividade da empresa e o salário do colaborador.

Mas, cuidado, um número grande de horas extras pode se tornar prejudicial para o empregador, já que precisará arcar com custos maiores.

É importante acompanhar as horas extras para que se tenha um controle maior no final do mês. Esse é um assunto muito sério, no qual o descumprimento do pagamento pode causar ações trabalhistas.

Sendo assim, deve-se manter sempre os registros armazenados e em dia, evitando problemas e facilitando na hora do cálculo e remuneração dos funcionários.

Software de horas extras

Após esclarecer suas dúvidas sobre horas extras e entender a importância da existência de um banco de horas para esse objetivo, você deve estar querendo implementar em sua empresa.

Por sorte, com o mundo da tecnologia e internet, existem diversos softwares que podem te auxiliar a realizar essa tarefa digitalmente. Um deles é o software de banco de horas extras Sesame RH!

Com esse software, você consegue, de forma rápida e fácil, realizar o controle de horas extras e complementares em sua empresa. Assim, você facilitará a compensação de horas de seus funcionários e o trabalho do RH.

Por meio dele, o cálculo de horas extras é feito automaticamente e atualizado em tempo real, juntando com as horas compensadas e pendentes.

Além disso, por meio de um painel do funcionário, você consegue controlar essas horas e obter relatórios. Ainda, pode-se criar, de forma personalizada, regras de compensação de horas.

Por fim, o software te dá a possibilidade de consultar o total de horas teóricas e trabalhadas e o total de horas extras e complementares. Para facilitar, filtre e agrupe os dados do banco de horas por departamento e/ou funcionário. Você ainda pode baixar o registro de horas extras em qualquer lugar!

Viu como é fácil implementar medidas de controle de horas extras? Esperamos que tenhamos respondido todas as perguntas! Se quer saber mais sobre esse ou outros  assuntos relacionados ao RH, continue lendo nossos outros posts!

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.


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