Horas extras
Hora extra noturna: impactos no bolso e na saúde do trabalhador
Entenda os efeitos da hora extra noturna na saúde e no bolso de seus colaboradores, e como isso pode impactar sua empresa a longo prazo.
Horas extras
Entenda os efeitos da hora extra noturna na saúde e no bolso de seus colaboradores, e como isso pode impactar sua empresa a longo prazo.
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Marcos Lopez
HR Consultant
23 de setembro, 2024
A hora extra noturna é uma modalidade de trabalho que ocorre, como o próprio nome diz, durante o período noturno, ou seja, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A legislação trabalhista brasileira regulamenta essa forma de trabalho e estabelece algumas particularidades em relação à hora extra diurna.
Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite. Estudos apontam que essas pessoas correm mais risco de sofrer de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais, diabetes, câncer e problemas de saúde mental.
O chamado “relógio biológico” do nosso corpo explica essa diferença entre noite e dia. Ele vê a noite com um tempo para descansar e o dia para realizar atividades. Posto que quem trabalha no período noturno troca a noite pelo dia, as funções biológicas ficam todas atrapalhadas.
Porém, financeiramente ela pode ser compensadora, pois existem cálculos diferenciados que fazem com que os valores se tornem atrativos. Caso você seja uma dessas pessoas que prefere trocar o dia pela noite, você poderá, sem dúvida, fazer um imenso bem para seu bolso!
A hora extra é definida como aquela que excede o horário normal de trabalho. Sabemos que a jornada de trabalho está estipulada na CLT, art. 58, que determina que o tempo de trabalho diário deve ser de 8 horas, considerando as variações de horário no registro do ponto, não excedentes a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos.
Então, a hora extra é toda aquela que ultrapassar esse teto de horário. Entretanto, ela tem uma duração máxima que está no art. 59 da CLT que determina que a hora extra não deve ultrapassar 2 horas diárias, exceto em casos específicos e já estipulados em acordos coletivos de trabalho ou convenção coletiva.
De acordo com isso, a hora extra noturna, é aquela aplicada aos trabalhadores com jornada de trabalho diurna, e que precisarão estender o seu trabalho no período das 22 horas de um dia até às 5 da manhã do outro dia.
Devido a essa especificidade, os valores a serem pagos se alteraram, pois acrescentamos 20% ao valor da hora do trabalhador, além do valor da hora extra diurna.
Assim, essa modalidade representa um ganho significativo em relação às demais modalidades de hora extra. Esse valor adicional pode ser visto como um bônus que diz respeito ao maior esforço empregado para o cumprimento dessas horas.
O colaborador que exerce uma jornada de trabalho noturna e que realize horas extras, mesmo sendo estas após as 5 horas, terá direito ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
Importante também salientar que se a jornada de trabalho for diurna, mas as horas extras se estenderem no período noturno, o empregado também terá direito a ambos os adicionais.
Depois de entender o que é a hora extra noturna, vejamos como realizar seu cálculo. A seguir, explicaremos de maneira simples e clara como calcular o valor correto que você deve pagar ao seu colaborador, de acordo com as regras legais.
A base para fazer este cálculo é relativamente simples, observe:
Resumindo, você deve saber ao saber o valor de cada hora de trabalho, acrescentar 20% relativo ao adicional noturno, e em seguida mais 50% pela hora extra e pronto, você já sabe quanto deverá receber por cada hora extra noturna que desempenhar durante o mês.
Se um colaborador trabalha 220 horas mensais e encerraria sua jornada noturna normal às 05:00 horas, prorrogou sua saída para as 06:45 horas.
Neste exemplo, as 01:45 horas extras, embora realizadas após as 05:00 horas, deverão incidir os adicionais noturno e extra (20% + 50%), respectivamente.
Pois, de acordo com a CLT, a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora paga normalmente. Mas fique atento, pois algumas categorias profissionais podem ter regras específicas para a hora extra, que são definidas em acordos coletivos ou convenções juntamente com o sindicato.
Já sobre o adicional noturno, de acordo com a CLT ele deve ser de, no mínimo, 20% superior ao valor da hora diurna.Além disso, calculamos a hora do trabalho noturno como 52 minutos e 30 segundos.
Em finais de semana e feriados o pagamento da hora extra corresponde no mínimo, 100% do valor da hora normal, assim protegendo o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado.
Contudo, como em tudo na vida devemos considerar as vantagens e as desvantagens que cada ato terá em nossa vida, com base nisso vejamos abaixo um resumo sobre o assunto:
Posteriormente a explanação acima, fica muito mais fácil realizar o cálculo das horas extras noturnas a que seus colaboradores têm direito.
Em resumo, como pudemos perceber o cálculo da hora extra noturna é cheio de pormenores, e se não realizado da forma certa poderá gerar futuros processos trabalhistas e ônus para sua empresa que deverá arcar com pagamento de multa.
Diante disso, todo cuidado é pouco na hora de fazer cálculos de horas extas noturnas!
Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.