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Entenda quem tem direito ao adicional noturno, quanto pagar e como registrar

Descubra quem tem direito ao adicional noturno, como calcular o valor conforme a CLT e a forma correta de registrar a jornada do colaborador.

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Lukas Letieres

HR Consultant

Valor do Adicional Noturno: Como Calcular e Quais os Detalhes

8 de julho, 2025


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O adicional noturno é uma das obrigações mais fiscalizadas pela Justiça do Trabalho, e também uma das mais negligenciadas por empresas que lidam com jornadas estendidas ou escalas rotativas. Basta um erro no cálculo ou no registro para gerar passivos silenciosos, questionamentos sindicais e prejuízos acumulados.

Para o RH, isso significa lidar com um tripé delicado, +respeitar a lei, organizar as escalas com clareza e garantir que o pagamento do adicional seja feito corretamente, sem depender de anotações manuais ou planilhas improvisadas. É nesse ponto que entra a importância de um software de escalas de trabalho, que ajuda a registrar as jornadas com precisão, integrar dados com a folha e evitar distorções no pagamento.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra pago ao colaborador que exerce atividades durante o período da noite, com o objetivo de compensar os impactos físicos, mentais e sociais causados por esse tipo de jornada. Esse direito está previsto no artigo 73 da CLT e é obrigatório para todos os contratos regidos pela legislação trabalhista.

O que caracteriza o trabalho noturno?

A definição de “trabalho noturno” varia de acordo com o setor:

  • Para trabalhadores urbanos: qualquer jornada realizada entre 22h e 5h do dia seguinte.
  • Para trabalhadores rurais: Lavoura: entre 21h e 5h. Pecuária: entre 20h e 4h.

O adicional busca compensar a mudança no ciclo biológico, o isolamento social e o maior risco de acidentes durante a noite, fatores reconhecidos por estudos de ergonomia e medicina do trabalho.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores com contrato CLT que atuam em jornada noturna dentro do período legal. Não importa se a empresa adota escala 12×36, 6×1 ou turnos rotativos: se o colaborador executa parte da jornada à noite, o adicional é obrigatório.

Casos que exigem atenção do RH

O RH deve mapear cuidadosamente os cargos e setores que se enquadram nas regras de trabalho noturno. Abaixo, veja os casos mais comuns:

  • Colaboradores em revezamento entre turnos diurnos e noturnos.
  • Funcionários que fazem hora extra além das 22h.
  • Profissionais em jornadas 12×36 que ultrapassam o período noturno.
  • Trabalhadores de plantão com início ou fim da jornada durante a madrugada.

Quem alerta para essa zona de risco é Tiago Santos, Vice-Presidente de Comunidade e Crescimento da Sesame HR, que destaca um erro comum das empresas:

“Muitas tratam o adicional noturno como se fosse apenas um percentual a ser somado no final da folha. Mas, na verdade, ele é um reflexo direto de como o RH estrutura o tempo de trabalho. O grande erro é achar que se trata apenas de uma obrigação contábil. O adicional é um indicador: se ele está sendo pago de forma errada ou irregular, é porque o controle de jornada também está falhando. Isso pode indicar escalas mal planejadas, ponto mal registrado e até riscos jurídicos escondidos.”

Como calcular o adicional noturno corretamente

O cálculo do adicional noturno não é tão simples quanto aplicar um percentual fixo. Ele exige atenção a três fatores: valor-hora base, jornada efetiva no período noturno e natureza do contrato.

Fórmula prática para o cálculo

  • Para trabalhadores urbanos: O adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna tem duração ficta de 52 minutos e 30 segundos (ou seja, é “mais curta”).

Exemplo:
Se o colaborador recebe R$ 10 por hora diurna:

  • Hora noturna: R$ 10 x 1,2 = R$ 12.
  • A jornada entre 22h e 5h deve ser registrada com horas reduzidas.

Outros fatores que alteram o cálculo

  • Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores (25%, 30% ou até 40%).
  • Horas extras no período noturno devem ter adicional dobrado: hora extra + adicional noturno.
  • Intervalos não computam para o adicional, a não ser que sejam suprimidos.

Sem um sistema de cálculo automatizado, essas variações tornam o processo manual arriscado e propenso a erros.

Veja os principais erros cometidos pelas empresas ao lidar com o adicional noturno

Mesmo empresas que reconhecem o adicional muitas vezes cometem falhas por desinformação ou excesso de confiança em controles manuais. Abaixo estão os principais problemas relatados em ações trabalhistas.

Falhas mais comuns

Antes de acertar no controle do adicional noturno, muitas empresas tropeçam nos mesmos erros, alguns simples, outros estruturais. São falhas recorrentes que, quando ignoradas, comprometem não só o pagamento correto, mas toda a estratégia de gestão de jornada. A seguir, listamos os equívocos mais comuns cometidos pelo RH e que merecem atenção imediata.

  • Não aplicar o percentual quando o colaborador ultrapassa o expediente após as 22h.
  • Ignorar o conceito de hora ficta no cálculo da jornada noturna.
  • Não separar as horas noturnas das horas extras em relatórios e folhas.
  • Aplicar o adicional apenas em escalas fixas, excluindo revezamentos.
  • Considerar adicional noturno como gratificação, não como obrigação legal.

Para Tiago Santos, o problema não está só no cálculo, mas na forma como as empresas enxergam o tempo:

“Quando falamos em adicional noturno, não estamos discutindo apenas um valor a mais no holerite. Estamos discutindo a credibilidade do RH, o vínculo de confiança com o colaborador e a proteção jurídica da empresa. O gestor precisa parar de olhar para o ponto como uma tarefa operacional e passar a enxergar a jornada como um dado estratégico. Quem não entende a lógica do adicional, provavelmente também não entende os riscos trabalhistas que está assumindo.”

Como registrar corretamente o adicional noturno na folha de pagamento

Registrar o adicional de forma correta é tão importante quanto pagá-lo. A folha de pagamento deve conter os lançamentos detalhados e separados por tipo de adicional, especialmente para efeitos de fiscalização e auditoria.

Boas práticas para o registro

  • Criar campo específico para “Adicional Noturno” no contracheque.
  • Registrar hora por hora, separando do valor da hora base.
  • Integrar o sistema de ponto com o sistema de folha.
  • Documentar todos os acordos sindicais que modificam o percentual padrão.
  • Armazenar os dados em nuvem ou sistema com histórico legal.

Esse processo garante segurança jurídica para a empresa e transparência para o colaborador.

A tecnologia como aliada no controle do adicional noturno

Controlar escalas e adicionais com precisão é impossível usando planilhas ou relatórios manuais. A melhor alternativa é adotar uma plataforma especializada, que una escalas, ponto eletrônico e folha de pagamento em um só lugar.

Sesame HR

Planilhas são úteis, mas têm limite. Quando a operação cresce ou exige agilidade, o uso de uma plataforma especializada se torna essencial.

É nesse ponto que soluções como o software de RH da Sesame entram como aliados estratégicos do gestor de Recursos Humanos. uma solução completa que une escalas automatizadas e outras funcionalidades, como:

A Sesame oferece uma versão de teste grátis. É uma ótima oportunidade para ver de perto como a gestão do seu RH pode ser mais simples, estratégica e conectada à realidade do seu time.

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Ricardo López

HR Specialist | LinkedIn | | Web | +post

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.

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