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Insalubridade: o que é e quem tem direito?

Você sabe o que é insalubridade e quem tem direito a receber esse pagamento? Acesse e entenda tudo o que precisa sobre esse assunto!

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Marcos Lopez

HR Consultant

insalubridade no trabalho

29 de dezembro, 2022

Existem alguns locais de trabalho que podem ser prejudiciais ou que apresentam riscos à saúde de seus funcionários. Caso seja verificada essa situação, a empresa deverá pagar ao funcionário um adicional de insalubridade.

Veremos a seguir quais são esses riscos, e o que diz a lei sobre este assunto de extrema importância para a empresa e colaboradores. Conhecendo mais sobre este assunto você poderá preparar os documentos da sua empresa para este fim. Vamos lá!

O que é insalubridade

A insalubridade pode ser definida como um ambiente ou condição de trabalho que, através de riscos ambientais incontroláveis, prejudicam a saúde e a integridade física do trabalhador.

Assim, podemos dizer que são locais de trabalho insalubres aqueles que expõem o funcionário a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Para os que correspondam, claro, acima dos limites de tolerância fixados pela legislação.

Em termos simplificados, são consideradas insalubres as funções que prejudicam a saúde física e mental dos trabalhadores.

Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?

De um modo geral, tem direito a insalubridade todo trabalhador que tenha contato com ruídos, exposição à radiação ionizante ou não ionizante. Que trabalhe sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade acima de um limite de tolerância. Além de contato com agentes químicos, biológicos, poeiras de minerais e doenças infecto contagiosas.

Seguindo este conceito, podemos ter em mente algumas profissões que se associam a esses requisitos. Como: soldador, metalúrgico, minerador, químico, técnico em radiologia, enfermeiro, frentista de posto de gasolina e tantas outras profissões que colocam a saúde dos trabalhadores em risco.

Caso queira se aprofundar no assunto e conhecer todas as condições consideradas insalubres, elas estão descritas na NR (Norma Regulamentadora) n º 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Como calcular adicional de insalubridade?

Para determinar o valor de pagamento do adicional de insalubridade existem graus a serem aplicados, a saber:

  • Grau mínimo: 10% de adicional.
  • Grau médio: 20% de adicional.
  • Grau máximo: 40% de adicional.

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo praticado. Devemos ressaltar que os gerentes devem retirar as trabalhadoras grávidas ou lactantes das atividades insalubres.

Portanto, elas devem executar suas atividades em um local considerado salubre ou se retirar do trabalho e ficar em casa. Durante o afastamento, ela não terá direito a receber o adicional.

O adicional de insalubridade é um meio de compensar o trabalhador financeiramente pelo perigo que seu trabalho pode causar à sua saúde.

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Agora que já vimos o que é insalubridade, vamos determinar o que é periculosidade.

Periculosidade literalmente significa algo perigoso, que envolve risco à vida. A insalubridade está relacionada a uma exposição permanente que pode resultar em problemas de saúde, já a periculosidade é caracterizada pelo fator da fatalidade.

A periculosidade acontece quando o emprego ao qual o funcionário está vinculado o submete a situações que podem levar à morte. Ao atuar nesse ambiente de trabalho, o trabalhador terá direito a receber um adicional em seu salário que é garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

A periculosidade é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR16) do Ministério do Trabalho. É ela que estabelece quais os trabalhadores têm direito ao adicional.

Os trabalhadores que possuem o direito ao pagamento são os que atuam diretamente com as atividades que envolvam explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a violência física, energia elétrica, trabalho com motocicleta.

Dentro desse contexto, podemos citar as seguintes profissões: policiais, seguranças armados, frentistas de posto de gasolina, eletricistas, motoboys, técnicos de raio-x, químicos, entre outros.

Quem determina a existência e a classificação da insalubridade ou periculosidade é um médico ou engenheiro do trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho através de uma perícia no local.

Calculando adicional de periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do trabalhador. O colaborador não tem direito a acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, assim deverá escolher um dos dois.

A escolha cabe ao colaborador, assim ele pode escolher o que pagar mais, sendo que quase na maioria das vezes, escolhe receber o adicional de periculosidade.

Isso por que, por ser calculado sobre o salário mensal do trabalhador é maior do que o de insalubridade, que é calculado pelo salário mínimo.

Importância das empresas em esclarecer esse tema aos funcionários

As empresas devem ser o mais transparentes possível com seus funcionários ao contratá-los para exercerem funções consideradas perigosas ou prejudiciais à sua saúde. Pois, além de colocar em risco a própria vida ou saúde, eles devem receber de maneira correta os adicionais a que tiverem direito.

Algumas organizações insistem em querer omitir este fato, mas isso poderá sair muito caro no futuro, pois o funcionário poderá entrar na justiça contra a empresa, e esta deverá pagar todos os adicionais atrasados.

Nos dias atuais, muitas vezes as empresas acabam sonegando esse benefício mesmo quando deixam de tomar as devidas providências para diminuir a exposição dos empregados a situações de risco.

Se deve sempre manter os relatórios atualizados e pagar o prêmio de risco adicional em tempo hábil para nos mantermos dentro das exigências da legislação e contribuir para manter o bem-estar de toda a equipe.

Porém, a falta de fiscalização das autoridades públicas, que deveriam zelar pelo bem-estar dos trabalhadores, e a falta de informação e compreensão do assunto por parte dos trabalhadores, contribui para que as empresas não estejam de acordo com a lei.

Consequências legais para empresas descumpridoras

Caso haja uma denúncia contra a empresa que se recusa a fazer o pagamento do adicional, ocorrerá uma investigação pelo Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, que notificará a empresa para que seja providenciada a regularização.

Caso a empresa não cumpra o que foi determinado, ela receberá uma multa e terá um novo prazo para a adequação. 

O empregador poderá sofrer uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho na qual deverá arcar com a reparação do problema, o pagamento do adicional, bem como reparação por danos morais coletivos.

Para que a empresa não passe por toda essa situação jurídica é essencial a transparência no momento da contratação do funcionário.

Caso o funcionário já tenha sido demitido e queira entrar com um processo contra a empresa, existe um prazo de até dois anos, contados da data da demissão, para entrar na justiça.

Um detalhe importante, é que o funcionário poderá cobrar somente pelos últimos cinco anos. Assim, se este trabalhou por quinze anos em uma mesma empresa, poderá cobrar somente os últimos cinco, o restante do período prescreve.

Agora, com todas essas informações, você já sabe como proceder caso sua empresa tenha que pagar o adicional de periculosidade ou insalubridade para seus funcionários. Para facilitar na gestão destes documentos, você pode integrar todos através do software de Sesame HR. É a maneira mais fácil de manter todos os documentos da sua empresa em uma só plataforma.

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