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Intervalo Interjornada: Saiba tudo sobre a lei trabalhista brasileira

Você sabia que a lei trabalhista brasileira prevê um período de descanso entre jornadas de trabalho? Entenda o intervalo interjornada.

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Marcos Lopez

HR Consultant

Intervalo Interjornada: entenda o que diz a lei trabalhista brasileira

6 de julho, 2023

Se você é trabalhador ou empresário, é essencial que saiba tudo sobre a lei trabalhista brasileira. Um aspecto importante a ser abordado é o Intervalo Interjornada, uma das principais garantias previstas pela legislação trabalhista.

O Intervalo Interjornada é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o período de descanso mínimo entre uma jornada e outra. Essa medida tem como objetivo proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo que eles tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar antes de iniciar uma nova jornada de trabalho.

Por isso, é importante que você entenda todas as nuances do Intervalo Interjornada e como ele pode influenciar sua rotina de trabalho. Ao dominar essa questão, você poderá ter mais tranquilidade e segurança em seu trabalho.

No próximo conteúdo, você terá acesso a todas as informações sobre o Intervalo Interjornada, bem como sua aplicação prática e as responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado. Não perca essa oportunidade de se atualizar sobre um assunto tão importante para o mercado de trabalho brasileiro.

Continue lendo e aprenda tudo sobre Intervalo Interjornada.

Como fica o intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante estar atualizado sobre as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em relação ao intervalo intrajornada.

Aqui estão alguns pontos-chave que você precisa saber:

  • Intervalo intrajornada: é o período de descanso que o empregado tem durante a jornada de trabalho, para se alimentar e descansar. Antes da Reforma Trabalhista, a CLT determinava que esse intervalo deveria ser de, no mínimo, uma hora, e, no máximo, duas horas, para jornadas de mais de seis horas diárias.
  • Mudanças: com a Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada pode ser negociado entre empregado e empregador, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos para jornadas superiores a seis horas diárias. Se o intervalo for menor do que 30 minutos, a empresa deverá pagar o tempo não usufruído como hora-extra.
  • Acordo coletivo: a negociação do intervalo intrajornada pode ser feita por meio de acordo coletivo, desde que não seja prejudicial ao empregado. Ou seja, o acordo não pode reduzir o intervalo abaixo do mínimo estabelecido por lei.
  • Importância: é importante lembrar que o intervalo intrajornada é um direito do empregado e sua concessão é obrigatória. Além disso, uma pausa adequada de trabalho pode melhorar a produtividade e o bem-estar do empregado.

Com a Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada sofreu mudanças em relação à negociação e duração. É importante que empregadores e gestores de recursos humanos estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com a lei e o bem-estar dos funcionários.

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