Leis
Artigo 473 da CLT: direitos e permissões do trabalhador no Brasil
Conheça o Artigo 473 da CLT que garante direitos e licenças remuneradas aos trabalhadores, conforme a legislação trabalhista brasileira.
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Conheça o Artigo 473 da CLT que garante direitos e licenças remuneradas aos trabalhadores, conforme a legislação trabalhista brasileira.
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Lukas Letieres
HR Consultant
8 de março, 2024
Se você é um trabalhador no Brasil, é essencial estar ciente de seus direitos trabalhistas. Uma dessas importantes diretrizes é a previsão legal, conhecida como Artigo 473 CLT. Esse regulamento define situações onde o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízos ao seu salário.
O Art. 473 da CLT é uma norma fundamental que protege você, trabalhador, em diversas circunstâncias da vida pessoal e profissional. Trata-se de uma proteção que prevê, sem descontos em sua folha de pagamento, a possibilidade de se ausentar de suas funções laborais em determinados casos.
Saber mais sobre esse artigo é crucial para o exercício de seus direitos. Independentemente do seu cargo ou setor, entender as suas garantias sob essa lei pode fazer toda a diferença em momentos cruciais de sua vida. Portanto, convido você a continuar lendo e aprofundar seu conhecimento sobre esta importante legislação trabalhista brasileira.
O Artigo 473 CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, trata sobre o assunto de afastamento do trabalho por motivos pessoais, trazendo vários cenários em que o funcionário pode se ausentar de suas atividades sem prejuízo ao seu salário.
Uma interpretação cuidadosa deste artigo é crucial para você, enquanto empregador ou gestor de RH, a fim de garantir que as diretrizes sejam seguidas corretamente, evitando assim possíveis problemas jurídicos ou descontentamentos por parte dos funcionários.
O Artigo 473 CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, descreve as situações em que um funcionário pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de seu salário. Estes são os momentos-chave quando a ausência do empregado não resultará em descontos salariais:
O empregado pode se ausentar por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
Com efeito, o casamento é uma dessas situações que concede ao trabalhador a licença remunerada. Segundo a lei, o empregado tem direito a se ausentar por três dias consecutivos sem prejuízo de seu salário quando se casar.
Em caso de falecimento de parentes próximos, a lei garante ao trabalhador o direito de se ausentar por dois dias consecutivos. Esse direito vale para a morte do cônjuge, dos ascendentes, descendentes, filhos, avos, irmãos ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, o funcionário tem direito a se ausentar por até 2 dias consecutivos.
Quanto ao nascimento de filho, a licença paternidade é de cinco dias corridos. Já a licença maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em algumas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, os trabalhadores que realizam doação voluntária de sangue têm direito a um dia de folga por ano, mediante comprovação. O mesmo vale para o dia de alistamento eleitoral.
Portanto, fica claro que a CLT oferece uma variedade de licenças remuneradas, protegendo o trabalhador brasileiro em diferentes situações da vida. Fique atento aos seus direitos e garanta que eles sejam respeitados.
O empregado pode se ausentar para comparecimento como parte ou testemunha em audiência trabalhista pelo tempo que se fizer necessário.
O empregado tem direito a se ausentar para prestação do serviço militar obrigatório.
O empregado pode se ausentar por até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, enteado ou enteada, neto ou neta ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
O empregado tem direito a se ausentar por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho menor de idade em consulta médica.
O empregado tem direito a se ausentar para prestar exames vestibulares para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, limitado a 2 (dois) dias consecutivos ou não.
O empregado tem direito a se ausentar para participar de reunião sindical ou comissão de conciliação prévia, pelo tempo que se fizer necessário.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do abono de faltas de forma explícita. No entanto, o abono de faltas refere-se à possibilidade concedida pelo empregador de considerar uma falta como justificada, geralmente sem desconto no salário do empregado.
Embora a CLT não estipule regras específicas sobre o abono de faltas, a prática pode ser regulamentada por meio de convenções coletivas de trabalho ou acordos firmados entre empregadores e empregados.
Além disso, a empresa pode estabelecer suas próprias políticas internas relacionadas ao abono de faltas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.
Assim, o abono de faltas é uma prerrogativa da empresa, que pode decidir conceder ou não esse benefício aos seus funcionários, respeitando sempre os limites estabelecidos pela legislação e eventuais acordos coletivos.
Em geral, as faltas abonadas podem estar relacionadas a situações como doença comprovada por atestado médico, falecimento de parente próximo, entre outras justificativas previstas internamente pela empresa.
A prática de descontar dois dias de trabalho quando o empregado falta apenas um dia não é uma prática comum e não é respaldada pela legislação trabalhista brasileira.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as faltas injustificadas podem resultar em desconto no salário do empregado correspondente ao dia não trabalhado.
Porém, descontar dois dias de trabalho por uma falta de apenas um dia violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ser legalmente aceitável, a menos que haja uma previsão expressa nesse sentido em convenção coletiva de trabalho ou acordo individual entre as partes.
Em resumo, a prática de descontar dois dias de trabalho por uma falta de apenas um dia não é comum e não é respaldada pela legislação trabalhista brasileira, a menos que exista um acordo ou convenção coletiva que autorize explicitamente essa medida.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.