Leis

Artigo 791-A da CLT: Desvendando as Implicações para RH e Empresários

Entenda as implicações do Art 791-A da CLT para gestores de RH. Orientações práticas para cumprir as normativas trabalhistas.

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Isabel García

HR Consultant

art 791clt

29 de novembro, 2023

A vida moderna às vezes pode ser complicada e cheia de desafios, especialmente quando se trata de direitos trabalhistas. Compreender como eles funcionam é fundamental para garantir um tratamento justo tanto para empregadores, quanto para empregados. Neste contexto, existe uma especificidade na legislação brasileira que merece sua atenção: estamos falando de um componente chave na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Imagine uma cláusula que permite ao trabalhador autônomo, sem assistência de advogado, mover uma ação perante a Justiça do Trabalho. Parece interessante, não é? Esse é precisamente o propósito do dispositivo legal conhecido de acordo com sua numeração na CLT.

Este mecanismo especial visa tornar a justiça mais acessível para todos aqueles que, por algum motivo, não podem arcar com as custas do processo ou a contratação de um advogado. Isso significa que confere a qualquer trabalhador a habilidade de representar a si mesmo em um processo judicial trabalhista.

Apesar de parecer simples, este instrumento legal possui nuances que você precisa entender com clareza para usá-lo ao seu favor. Por isso, convidamos você a continuar a leitura, explorando os detalhes e aplicações do artigo em questão. Prepare-se para desvendar os mistérios desta fascinante cláusula da CLT!

Em quais hipóteses são devidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, é importante estar ciente das situações em que podem ser devidos honorários advocatícios. Com base no artigo 79

É inconstitucional a previsão de honorários de sucumbência contida no art 791-A da CLT Consolidação das Lei do Trabalho

Conforme sua necessidade de compreensão sobre o artigo 79

Quem paga os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

Conforme o art 79

Entender os seus direitos como trabalhador é fundamental para navegar no complexo mundo do trabalho no Brasil. Um desses direitos, disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), está no Art. 791-A.

O Art. 791-A da CLT diz respeito aos honorários de sucumbência, que compreendem o pagamento feito à parte vencedora em um processo trabalhista. É essencial que você saiba como ele funciona, para evitar surpresas desagradáveis em um eventual litígio trabalhista.

Você tem o direito de reivindicar a justiça, mas esteja ciente de que um processo judicial pode gerar custos. O Art. 791-A estipula que a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte vencedora um valor que varia entre 5% e 15% do valor da sentença.

Se você é o reclamante e perde a ação, pode ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência. No entanto, se é beneficiário da justiça gratuita, esses valores somente serão cobrados se você obtiver em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, respeitado o limite de até 2 anos após o trânsito em julgado da decisão que fixou a verba.

Em suma, é importante entender que o litígio trabalhista envolve riscos. A melhor maneira de se proteger é estar bem informado e ter o suporte de um bom advogado.

Lembre-se sempre da frase do filósofo Peter Drucker: “Não existe nada tão inútil como fazer eficientemente o que não deveria ser feito de todo”. O mesmo se aplica ao iniciar uma ação judicial. Antes de entrar com um processo, avalie se realmente é necessário e se vale a pena correr o risco de ter que arcar com os honorários de sucumbência.

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