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Artigo 462 da CLT: o que diz a lei sobre descontos no salário?
Conheça o Artigo 462 da CLT, que estabelece regras e limitações específicas sobre descontos no salário do trabalhador.
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Conheça o Artigo 462 da CLT, que estabelece regras e limitações específicas sobre descontos no salário do trabalhador.
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Lukas Letieres
HR Consultant
4 de março, 2025
O Artigo 462 da CLT estabelece regras claras sobre os descontos que podem se aplicar no salário do trabalhador, garantindo que os direitos dos colaboradores se respeitem.
Segundo a legislação, o empregador não pode descontar valores do salário, exceto em situações específicas, como adiantamentos, contribuições legais ou danos causados por dolo do funcionário.
Mas o que isso significa na prática? Quais descontos permitem-se e quais podem se considerar abusivos? Para evitar irregularidades e manter a conformidade com a lei, tanto empregadores quanto empregados precisam entender como funciona o Artigo 462 da CLT e suas aplicações no dia a dia e na folha de pagamento.
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da legislação, quando os descontos são legais e como garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
Antes de mais nada, o artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado, exceto em situações específicas previstas na legislação. O objetivo dessa regra é garantir que o trabalhador receba sua remuneração de forma integral, evitando retenções indevidas por parte da empresa.
Segundo o texto legal:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
Ou seja, a empresa só pode descontar valores do salário do funcionário em casos específicos, como:
Da mesma forma, o artigo também prevê que, caso o trabalhador cause um dano à empresa sem intenção (culpa), o desconto somente se poderá fazer se houver um acordo prévio. Caso contrário, a empresa não pode descontar automaticamente o valor.
Dessa forma, o artigo 462 da CLT impede que as empresas reduzam o salário do trabalhador de maneira abusiva e assegura que os descontos sigam os limites legais.
Embora o artigo 462 proíba o empregador de descontar valores do salário do empregado, a legislação autoriza algumas exceções para esse tipo de desconto.
Essas situações devem estar previstas em lei, em contrato coletivo ou ter autorização expressa do trabalhador.
O empregador não pode descontar valores do salário sem justificativa legal ou sem autorização expressa do trabalhador. Descontos abusivos podem ser contestados na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser penalizada.
Em resumo, o empregador só pode descontar valores do salário quando a lei permite, quando há um acordo prévio ou quando o empregado autoriza expressamente. Caso contrário, qualquer retenção indevida pode se considerar ilegal.
O artigo 462 da CLT proíbe as empresas de descontarem valores indevidos do salário do trabalhador e assegura que a remuneração não sofra reduções abusivas.
No entanto, alguns empregadores ainda aplicam deduções ilegais, prejudicando o funcionário.
A empresa não pode descontar valores do salário sem uma justificativa legal ou sem a autorização do funcionário. Qualquer retenção sem um motivo legítimo fere os direitos do trabalhador.
Se o colaborador causar um dano à empresa sem intenção, o desconto só pode ocorrer com um acordo prévio. O empregador não pode simplesmente reter parte do salário para cobrir perdas sem o consentimento do funcionário.
Mesmo que o funcionário autorize deduções para plano de saúde ou vale-alimentação, esses valores não podem comprometer grande parte do salário, prejudicando suas condições financeiras.
Nenhuma empresa pode descontar valores como forma de punição por erros ou descumprimento de normas internas. A CLT estabelece sanções disciplinares adequadas, mas elas não incluem reduções no salário.
Em casos como empréstimos consignados, a lei determina um limite máximo sobre o salário. Se o desconto ultrapassar esse limite, a empresa precisa corrigir a cobrança imediatamente.
O trabalhador pode questionar o desconto diretamente com a empresa e exigir a devolução do valor. Se o problema não for resolvido, buscar orientação no sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho são alternativas viáveis para garantir seus direitos.
Para evitar problemas legais e reduzir o risco de ações trabalhistas, as empresas precisam adotar boas práticas no dia a dia. A seguir, veja algumas:
Em suma, a o seguir essas práticas, a empresa evita riscos trabalhistas, melhora o relacionamento com os colaboradores e garante um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.
Finalmente, como vimos os descontos no salário dos funcionários são regulamentados pelo artigo 462 da CLT, garantindo que apenas deduções autorizadas por lei ou pelo próprio colaborador sejam aplicadas. Isso evita abusos e assegura transparência na relação trabalhista.
Por isso, para uma gestão salarial mais eficiente e sem erros, contar com ferramentas como o Sesame HR facilita o controle de holerites, descontos e demais movimentações financeiras, garantindo conformidade e organização no setor de RH.
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.