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Artigo 462 da CLT: o que diz a lei sobre descontos no salário?

Conheça o Artigo 462 da CLT, que estabelece regras e limitações específicas sobre descontos no salário do trabalhador.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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4 de março, 2025

O Artigo 462 da CLT estabelece regras claras sobre os descontos que podem se aplicar no salário do trabalhador, garantindo que os direitos dos colaboradores se respeitem.

Segundo a legislação, o empregador não pode descontar valores do salário, exceto em situações específicas, como adiantamentos, contribuições legais ou danos causados por dolo do funcionário.

Mas o que isso significa na prática? Quais descontos permitem-se e quais podem se considerar abusivos? Para evitar irregularidades e manter a conformidade com a lei, tanto empregadores quanto empregados precisam entender como funciona o Artigo 462 da CLT e suas aplicações no dia a dia e na folha de pagamento.

Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da legislação, quando os descontos são legais e como garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

O que diz o Artigo 462 da CLT?

Antes de mais nada, o artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado, exceto em situações específicas previstas na legislação. O objetivo dessa regra é garantir que o trabalhador receba sua remuneração de forma integral, evitando retenções indevidas por parte da empresa.

Segundo o texto legal:

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

Ou seja, a empresa só pode descontar valores do salário do funcionário em casos específicos, como:

  • Adiantamentos salariais concedidos ao colaborador;
  • Descontos previstos em lei, como INSS, Imposto de Renda e contribuição sindical;
  • Danos causados pelo trabalhador, mas apenas se houver comprovação de dolo (intenção de causar o prejuízo) e previsão em contrato ou acordo coletivo.

Da mesma forma, o artigo também prevê que, caso o trabalhador cause um dano à empresa sem intenção (culpa), o desconto somente se poderá fazer se houver um acordo prévio. Caso contrário, a empresa não pode descontar automaticamente o valor.

Dessa forma, o artigo 462 da CLT impede que as empresas reduzam o salário do trabalhador de maneira abusiva e assegura que os descontos sigam os limites legais.

Exceções previstas na lei

Embora o artigo 462 proíba o empregador de descontar valores do salário do empregado, a legislação autoriza algumas exceções para esse tipo de desconto.

Essas situações devem estar previstas em lei, em contrato coletivo ou ter autorização expressa do trabalhador.

  • Adiantamentos salariais: se o empregado recebeu um adiantamento de salário, a empresa pode descontar esse valor na folha de pagamento seguinte, desde que tenha sido previamente acordado.
  • Descontos previstos em lei: a legislação permite que o empregador desconte do salário do trabalhador valores obrigatórios, como:
    • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
    • Contribuição sindical (se houver autorização do empregado)
    • Contribuições previdenciárias e outros tributos obrigatórios
  • Danos causados pelo empregado (com dolo ou acordo prévio): caso o trabalhador cause um prejuízo à empresa intencionalmente (dolo), o empregador pode descontar o valor correspondente. No entanto, se o dano for causado sem intenção (culpa), o desconto só pode ser realizado se houver um acordo prévio entre as partes.
  • Descontos autorizados pelo empregado: outros descontos podem ser aplicados, desde que o colaborador autorize formalmente. Alguns exemplos incluem:
    • Empréstimos consignados (desde que respeitando o limite permitido por lei);
    • Plano de saúde ou odontológico oferecido pela empresa com coparticipação do empregado;
    • Vale-refeição ou vale-alimentação com desconto parcial do trabalhador;
    • Mensalidades de convênios e associações aprovadas pelo funcionário.

O que não pode ser descontado?

O empregador não pode descontar valores do salário sem justificativa legal ou sem autorização expressa do trabalhador. Descontos abusivos podem ser contestados na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser penalizada.

Em resumo, o empregador só pode descontar valores do salário quando a lei permite, quando há um acordo prévio ou quando o empregado autoriza expressamente. Caso contrário, qualquer retenção indevida pode se considerar ilegal.

Descontos proibidos e abusivos relacionados ao artigo 462

O artigo 462 da CLT proíbe as empresas de descontarem valores indevidos do salário do trabalhador e assegura que a remuneração não sofra reduções abusivas.

No entanto, alguns empregadores ainda aplicam deduções ilegais, prejudicando o funcionário.

1. Descontar valores sem previsão legal ou sem autorização

A empresa não pode descontar valores do salário sem uma justificativa legal ou sem a autorização do funcionário. Qualquer retenção sem um motivo legítimo fere os direitos do trabalhador.

2. Cobrar prejuízos sem dolo comprovado

Se o colaborador causar um dano à empresa sem intenção, o desconto só pode ocorrer com um acordo prévio. O empregador não pode simplesmente reter parte do salário para cobrir perdas sem o consentimento do funcionário.

3. Descontar valores abusivos em benefícios

Mesmo que o funcionário autorize deduções para plano de saúde ou vale-alimentação, esses valores não podem comprometer grande parte do salário, prejudicando suas condições financeiras.

4. Aplicar multas ou penalidades financeiras

Nenhuma empresa pode descontar valores como forma de punição por erros ou descumprimento de normas internas. A CLT estabelece sanções disciplinares adequadas, mas elas não incluem reduções no salário.

5. Exceder os limites permitidos para descontos

Em casos como empréstimos consignados, a lei determina um limite máximo sobre o salário. Se o desconto ultrapassar esse limite, a empresa precisa corrigir a cobrança imediatamente.

O que fazer em caso de desconto indevido?

O trabalhador pode questionar o desconto diretamente com a empresa e exigir a devolução do valor. Se o problema não for resolvido, buscar orientação no sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho são alternativas viáveis para garantir seus direitos.

Como garantir o cumprimento da lei e evitar problemas trabalhistas

Para evitar problemas legais e reduzir o risco de ações trabalhistas, as empresas precisam adotar boas práticas no dia a dia. A seguir, veja algumas:

  • Aplicar descontos salariais corretamente: antes de descontar qualquer valor do salário, a empresa deve verificar se há previsão legal ou autorização do colaborador. Descontos indevidos podem gerar processos trabalhistas e penalizações.
  • Formalizar todas as regras em contrato: especificar políticas de descontos, benefícios e obrigações no contrato de trabalho ou em acordos coletivos evita mal-entendidos e protege tanto o empregador quanto o funcionário.
  • Manter um controle preciso da jornada de trabalho: registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos ajuda a evitar erros no pagamento de horas extras e adicional noturno. Usar um sistema de ponto digital facilita essa gestão e reduz falhas.
  • Capacitar gestores e equipe de RH: investir em treinamentos sobre legislação trabalhista garante que a equipe de RH esteja preparado para aplicar as regras corretamente e evitar infrações.
  • Oferecer transparência na folha de pagamento: disponibilizar contracheques detalhados e esclarecer todos os descontos evita dúvidas e descontentamento entre os funcionários.

Em suma, a o seguir essas práticas, a empresa evita riscos trabalhistas, melhora o relacionamento com os colaboradores e garante um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

Finalmente, como vimos os descontos no salário dos funcionários são regulamentados pelo artigo 462 da CLT, garantindo que apenas deduções autorizadas por lei ou pelo próprio colaborador sejam aplicadas. Isso evita abusos e assegura transparência na relação trabalhista.

Por isso, para uma gestão salarial mais eficiente e sem erros, contar com ferramentas como o Sesame HR facilita o controle de holerites, descontos e demais movimentações financeiras, garantindo conformidade e organização no setor de RH.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

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