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Artigo 468 da CLT: entenda as regras trabalhistas

Conheça em detalhes o Artigo 468 da CLT, que estabelece as condições e limitações para as alterações contratuais no cenário trabalhista.

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Marcos Lopez

HR Consultant

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8 de janeiro, 2024

Entendendo a regulamentação trabalhista, é fundamental se aprofundar em alguns aspectos chaves. Um desses é o preceito legal que se encontra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecido como o artigo 468 da CLT. Este versa sobre uma questão muito importante: a alteração do contrato de trabalho.

A mudança unilateral de um contrato de trabalho é algo que requer uma atenção especial, principalmente no campo jurídico. Segundo essa norma legal, o empregador não pode alterar as condições contratuais sem o devido consentimento do empregado, salvo em caso de promoção.

Esse dispositivo legal, pode gerar impactos significativos no seu dia a dia, podendo afetar diretamente a sua relação com o empregador. Por isso, conhecer seus direitos e deveres é essencial.

Aprofundar seu conhecimento nessa área é a chave para não ser pego de surpresa com alterações contratuais inesperadas. Portanto, convido você a continuar a leitura, entender o alcance deste dispositivo e como ele se aplica na prática. Seja um trabalhador mais informado e capaz de defender seus próprios interesses!

Como funciona mudança de horário de trabalho?

De acordo com as diretrizes do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, a mudança de horário de trabalho é uma ação que deve ser realizada de forma consensual. Ou seja, não é algo que você, como gestor ou dono de empresa, possa decidir unilateralmente.

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Quanto tempo antes a empresa pode alterar sua escala de trabalho?

De acordo com as normas trabalhistas estabelecidas no Brasil, especificamente no que se refere ao dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, é importante destacar que as alterações contratuais podem ocorrer, contudo, elas devem observar certas condições.

No que tange ao código trabalhista brasileiro, este estipula que qualquer alteração na escala de trabalho dos funcionários deve ser realizada com um prévio aviso de, pelo menos, 48 horas. Além disso, é importante ressaltar que a mudança deve ser consensual, ou seja, deve haver um acordo entre ambas as partes.

Sou obrigado a trocar de plantão?

De acordo com o artigo 468 da CLT do Trabalho, é importante entender que não se pode alterar as condições de trabalho de um empregado sem o seu consentimento, exceto em caso de transposição de funções com mesma natureza e equivalência salarial. Sendo assim, você não é obrigado a trocar de plantão se isso representar uma modificação unilateral do contrato de trabalho.

Essa norma, que é um ponto fulcral da legislação trabalhista, foi estabelecida para proteger os direitos do trabalhador. Portanto, é fundamental que você, como gestor de recursos humanos ou dono de empresa, esteja ciente dessas regras para evitar possíveis infrações e processos judiciais.

Principais pontos da Artigo 468 da CLT

  • A troca de plantão deve ser consensual: A mudança de horário de trabalho só pode ser feita com o acordo entre empregador e empregado.
  • Respeito ao contrato de trabalho: Quaisquer alterações nas condições de trabalho devem respeitar o que foi acordado no contrato inicial.
  • Transposição de funções: A troca de funções só é permitida se as funções forem de mesma natureza e se houver equivalência salarial.

Assim, para evitar problemas e garantir uma gestão eficaz, é crucial conhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores, conforme estabelece a norma que regula as relações de trabalho.

Compreender os seus direitos e as leis trabalhistas é fundamental para uma relação de trabalho justa e equilibrada. Entre as leis que regulam essas relações, está o Artigo 468 da CLT.

Este artigo determina que alterações no contrato de trabalho só podem ser feitas com o consentimento mútuo entre empregado e empregador. E mais, essas alterações não podem resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.

Sendo assim, é importante que você esteja atento às mudanças no seu contrato de trabalho. Caso haja alguma alteração prejudicial ou que não foi acordada, você possui o direito de contestá-la.

Entretanto, existem algumas exceções a essa regra. Por exemplo, em casos de força maior ou reversão da empresa a um estado anterior, o empregador pode realizar alterações unilaterais sem o consentimento do empregado, desde que não resultem em prejuízos a este. Assegure-se de compreender as exceções para evitar surpresas.

É também relevante procurar um profissional do direito trabalhista caso tenha alguma dúvida ou enfrenta uma situação que viole o Artigo 468 da CLT como um advogado.

Entender o Artigo 468 da CLT é fundamental para proteger os seus direitos como trabalhador. Por isso, mantenha-se sempre informado e ciente das suas garantias legais.

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