Leis
Artigo 473 CLT: Conheça os Direitos e Limitações para Ausências no Trabalho
Conheça o Artigo 473 da CLT e entenda de que forma ele abona as ausências no trabalho. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!
Leis
Conheça o Artigo 473 da CLT e entenda de que forma ele abona as ausências no trabalho. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!
Precisa de ajuda?
Isabel García
HR Consultant
9 de janeiro, 2024
Quem nunca precisou se ausentar do trabalho? É perfeitamente normal que os trabalhadores, em alguns momentos, necessitem se ausentar. E é exatamente por este motivo que as faltas estão previstas na legislação trabalhista, no artigo 473 da CLT.
Porém, para que elas possam ser abonadas é necessário seguir algumas regras para que o colaborador não tenha este período descontado no salário. Mas quais são essas regras? Como saber como proceder em caso de ausência no trabalho?
Neste conteúdo veremos algumas particularidades sobre esse assunto, abordando a lei e conhecendo os direitos e limitações para a ausência no trabalho de acordo com o artigo 473 da CLT.
O artigo 473 da CLT, que rege os casos da falta justificada, elenca 12 situações em que a ausência do trabalhador deve ser abonada. Isso significa que o empregador tem de pagar pelo dia não trabalhado.
Este artigo prevê também o abono de faltas e o direito à ausência remunerada de trabalhadores que estiverem em situações específicas e definidas pela lei.
Para que o colaborador usufrua destes benefícios, é necessário que ele prove os motivos da sua ausência para a empresa. Vale lembrar que cada ocasião prevê um período definido de afastamento para o colaborador e, portanto, é essencial ter em mente em que caso específico cada situação se encaixa.
A lei 473 da CLT define o contexto e as limitações das ausências justificadas, as quais os trabalhadores têm direito a se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado no valor do salário mensal.
Vejamos agora com maiores detalhes os 12 eventos permitidos e os prazos de abono para as faltas segundo o artigo.
São eles: cônjuge (e companheiro), ascendente (pai, avós e bisavós), descendente (filho, neto, bisneto), irmão ou dependente financeiro.
Porém, se o empregador for inscrito no programa Empresa Cidadã, o trabalhador terá direito a 20 dias de afastamento.
Já para colaboradores que são convocados com a finalidade de serem mesários, a ausência do trabalho pode ser de até 4 dias.
No dia de votação eleitoral, todos os trabalhadores possuem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar.
Já nas situações de greve, é preciso haver a aprovação da Justiça do Trabalho para que não haja desconto salarial, e caso exista o deferimento da greve, enquanto ela durar, as faltas serão justificadas.
Mas, para que todas estas faltas citadas acima tenham valor legal, é necessário que se comprove cada uma delas com a documentação específica para cada caso.
Vejamos agora quais os procedimentos e a documentação que deverá ser entregue na empresa para que a falta seja justificada.
Não existe um prazo legal para que a documentação comprobatória chegue às mãos do departamento de RH, mas aconselha-se que em até 48 horas a documentação seja entregue.
As faltas, quer sejam justificadas ou não, causam um impacto tanto para o ambiente de trabalho como para os trabalhadores. Isso porque com a ausência do colaborador o time ficará desfalcado e os colaboradores restantes terão que dar conta do trabalho.
Mas, é importante que se perceba, que não haverá produtividade por parte do colaborador que perdeu um ente querido, ou que está doente, por isso as empresas devem tratar caso a caso.