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Artigo 473 CLT: Conheça os Direitos e Limitações para Ausências no Trabalho

Conheça o Artigo 473 da CLT e entenda de que forma ele abona as ausências no trabalho. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!

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Isabel García

HR Consultant

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9 de janeiro, 2024

Quem nunca precisou se ausentar do trabalho? É perfeitamente normal que os trabalhadores, em alguns momentos, necessitem se ausentar. E é exatamente por este motivo que as faltas estão previstas na legislação trabalhista, no artigo 473 da CLT.

Porém, para que elas possam ser abonadas é necessário seguir algumas regras para que o colaborador não tenha este período descontado no salário. Mas quais são essas regras? Como saber como proceder em caso de ausência no trabalho?

Neste conteúdo veremos algumas particularidades sobre esse assunto, abordando a lei e conhecendo os direitos e limitações para a ausência no trabalho de acordo com o artigo 473 da CLT.

Artigo 473 da CLT: Direitos e Aplicabilidades

O artigo 473 da CLT, que rege os casos da falta justificada, elenca 12 situações em que a ausência do trabalhador deve ser abonada. Isso significa que o empregador tem de pagar pelo dia não trabalhado.

Este artigo prevê também o abono de faltas e o direito à ausência remunerada de trabalhadores que estiverem em situações específicas e definidas pela lei.

Para que o colaborador usufrua destes benefícios, é necessário que ele prove os motivos da sua ausência para a empresa. Vale lembrar que cada ocasião prevê um período definido de afastamento para o colaborador e, portanto, é essencial ter em mente em que caso específico cada situação se encaixa.

Contexto e limitações das ausências justificadas contempladas pelo artigo

A lei 473 da CLT define o contexto e as limitações das ausências justificadas, as quais os trabalhadores têm direito a se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado no valor do salário mensal.

Eventos Permitidos e Prazos do Artigo 473

Vejamos agora com maiores detalhes os 12 eventos permitidos e os prazos de abono para as faltas segundo o artigo. 

  1. Falecimento – A CLT permite afastamento por até 2 dias sem prejuízo ao salário. O prazo conta a partir da morte do familiar. Além disso, é importante ressaltar que a CLT não permite o afastamento para a morte de qualquer familiar, ela indica quais são os que dispensam o desconto salarial.

São eles: cônjuge (e companheiro), ascendente (pai, avós e bisavós), descendente (filho, neto, bisneto), irmão ou dependente financeiro.

  1. Casamento – Também está previsto o afastamento sem prejuízo ao salário para quem se casar. São 3 dias consecutivos, que são contados a partir do dia da celebração da cerimônia.
  1. Licença-paternidade – Pelo evento do nascimento ou adoção de filho, o pai tem o direito de afastamento por 5 dias, sem prejuízo ao salário. O prazo começa a contar a partir do dia consecutivo ao nascimento.

Porém, se o empregador for inscrito no programa Empresa Cidadã, o trabalhador terá direito a 20 dias de afastamento.

  1. Doação de sangue – Trabalhadores que sejam doadores de sangue têm direito a uma folga a cada doze meses, sem prejuízo ao salário. Para isso, porém, devem apresentar ao empregador a carteirinha de doação de sangue.
  1. Alistamento como eleitor – Aos cidadãos que devem tirar seu 1º título de eleitor ou necessitam fazer a transferência de cidade/estado, é permitido se ausentar por até 2 dias, sendo consecutivos ou não. 

Já para colaboradores que são convocados com a finalidade de serem mesários, a ausência do trabalho pode ser de até 4 dias. 

No dia de votação eleitoral, todos os trabalhadores possuem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar.

  1. Serviço militar – Para os funcionários do sexo masculino que necessitem prestar Serviço Militar ou forem solicitados para participar do alistamento obrigatório, é concedida uma licença para se ausentarem do trabalho. O prazo dado será de acordo com o necessário para cumprir as exigências solicitadas.
  1. Exame Vestibular – O funcionário poderá se ausentar por até 2 dias para realizar exame vestibular.
  1. Comparecimento em juízo – Existem algumas situações em que o funcionário poderá ter sua falta justificada: convocação para depor à Justiça, cumprimento de inquérito judicial ou suspensão preventiva, convocação para ser jurado ou testemunha em Tribunal e comparecimento em audiências de processos trabalhistas. Nesses casos, a ausência terá o prazo necessário para comparecer a juízo.
  1. Representação sindical – Quando o colaborador é representante de entidade sindical, poderá comparecer a reuniões e eventos oficiais, nacionais ou internacionais, e a falta será justificada no período que for necessário.  

Já nas situações de greve, é preciso haver a aprovação da Justiça do Trabalho para que não haja desconto salarial, e caso exista o deferimento da greve, enquanto ela durar, as faltas serão justificadas.

  1. Consultas pré-natal – O funcionário terá falta abonada até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
  1. Acompanhar filho ao médico – Será permitida a falta abonada para acompanhar filho de até 6 anos de idade 1 vez ao ano.
  1. Exames preventivos de câncer – Até 3 dias, anualmente, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

Mas, para que todas estas faltas citadas acima tenham valor legal, é necessário que se comprove cada uma delas com a documentação específica para cada caso.

Procedimentos e Documentação

Vejamos agora quais os procedimentos e a documentação que deverá ser entregue na empresa para que a falta seja justificada.

  • Falecimento Certidão de óbito;
  • Casamento – Certidão de casamento;
  • Licença-paternidade – Certidão de nascimento;
  • Doação de sangue – Carteirinha de doador;
  • Alistamento como eleitor – Documento emitido pelo órgão competente;
  • Serviço militar – Certidão de reservista;
  • Exame vestibular – Declaração da entidade em que prestou o vestibular;
  • Comparecimento em juízo – Declaração do órgão competente;
  • Representação Sindical – Declaração que comprove;
  • Consulta pré-natal – Atestado médico que comprove;
  • Acompanhar filho ao médico – Atestado médico que comprove;
  • Exames preventivos de câncer – Atestado médico que comprove.

Não existe um prazo legal para que a documentação comprobatória chegue às mãos do departamento de RH, mas aconselha-se que em até 48 horas a documentação seja entregue.

Impactos no Ambiente de Trabalho e Colaboradores

As faltas, quer sejam justificadas ou não, causam um impacto tanto para o ambiente de trabalho como para os trabalhadores. Isso porque com a ausência do colaborador o time ficará desfalcado e os colaboradores restantes terão que dar conta do trabalho.

Mas, é importante que se perceba, que não haverá produtividade por parte do colaborador que perdeu um ente querido, ou que está doente, por isso as empresas devem tratar caso a caso.

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