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Artigos 479 e 480 da CLT: entenda o que dizem
Saiba o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT sobre rescisão contratual. Conheça direitos e deveres das partes envolvidas. Leia mais aqui!
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Saiba o que dizem os artigos 479 e 480 da CLT sobre rescisão contratual. Conheça direitos e deveres das partes envolvidas. Leia mais aqui!
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Lukas Letieres
HR Consultant
9 de janeiro, 2025
O aviso prévio é uma etapa fundamental no processo de rescisão de contrato de trabalho, e entender as obrigações legais previstas nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros.
Evidentemente, para gestores de RH e empresários, saber como calcular e aplicar corretamente o aviso prévio pode otimizar a gestão de pessoal, reduzir conflitos e garantir que tanto a empresa quanto o empregado cumpram seus direitos e deveres de forma justa.
Neste texto, vamos esclarecer os pontos principais desses artigos e como aplicar na prática dentro da sua organização. Continue sua leitura e descubra mais sobre o assunto!
Antes de mais nada, temos que saber que os artigos 479 e 480 da tratam de questões relacionadas ao aviso prévio nas situações de rescisão de contrato de trabalho. Veja um resumo de cada um:
O artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, o empregado tem direito a um aviso prévio proporcional. Ou seja, o prazo do aviso prévio aumenta conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.
O artigo 480 trata da situação onde o empregado pede demissão. Nesse caso, o empregado também deve cumprir o aviso prévio, mas não é obrigatório que ele tenha uma duração proporcional.
Por outro lado, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou decidir pela dispensa do cumprimento, pagando ao trabalhador o valor correspondente ao período do aviso não cumprido.
Esses artigos estabelecem as bases para o cálculo e a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio, seja por parte do empregador ou do empregado.
Em termos práticos, temos que nos atentar a estes pontos-chave:
Portanto, enquanto gestor ou dono de empresa, é vital entender as implicações desses dispositivos legais para gerir adequadamente suas relações trabalhistas e evitar possíveis complicações jurídicas.
Essa multa se refere à indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa durante o período de contrato por prazo determinado. Esse valor se calcula com base na metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato.
Vale a pena ressaltar, que a multa se aplica somente em contratos por prazo determinado ou seja, possui uma data previamente estabelecida para o término, o empregado tem a garantia de que receberá os salários até o fim do período estipulado.
Caso a empresa decida terminar o contrato antes desse prazo, sem que o empregado tenha cometido falta grave, ela deverá pagar a multa prevista no artigo 480 da CLT.
O valor da indenização é a metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato.
Para calcular a multa do artigo 480, você precisa saber que ela se aplica quando o empregado decide terminar o contrato antes do prazo estipulado. O valor se calcula com base na metade da remuneração que seria devida até o final do contrato.
Dessa forma, a multa é para o empregado. Ou seja, se ele decide pedir demissão e não cumprir o período de aviso prévio, deve pagar ao empregador o valor equivalente a esse período.
Agora, vamos ver um exemplo desse calculo:
Você tem um funcionário cujo salário é de R$2.000,00 e ele decide terminar o contrato dois meses antes do previsto. O cálculo vai ser:
Primeiro temos que calcular o valor diário, para isso dividimos o salário mensal por 30 (média de dias por mês).
R$ 2.000,00 ÷ 30 = R$ 66,67 por dia
Depois de ter essa conta, calculamos o valor total da multa. Multiplicamos o valor diário pelo número de dias não trabalhados, neste caso vão ser 60 dias.
R$ 66,67 x 60 = R$ 4.000,00
Em conclusão, a multa que o empregado deverá pagar ao empregador, por não cumprir o aviso prévio de 60 dias, será de R$ 4.000,00.
Em geral, os artigos 479 e 480 da CLT são fundamentais para regular contratos de trabalho por prazo determinado, assegurando os direitos e responsabilidades para ambas as partes.
Por essa razão, compreender esses dispositivos é essencial para evitar conflitos e garantir conformidade com a legislação. Ferramentas como o Sesame HR podem ajudar empresas a automatizar tarefas e gerenciar contratos de forma eficiente e alinhada às normas trabalhistas.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.