Leis

Artigo 480 da CLT: entenda os direitos e deveres na rescisão de contrato

O Artigo 480 da CLT regula a saída do emprego, fornecendo direitos e orientações importantes para a rescisão contratual.

Precisa de ajuda?

Lukas Letieres

HR Consultant

artigo-480

14 de janeiro, 2025

Gerir contratos de trabalho de forma eficaz é uma tarefa essencial para evitar complicações legais e garantir uma relação justa entre empresa e colaborador. No caso de contratos por prazo determinado, o artigo 480 da CLT desempenha um papel fundamental ao definir os direitos e obrigações em situações de rescisão antecipada.

Evidentemente, para gestores de RH e empresários, compreender essa norma é indispensável, especialmente para prevenir prejuízos financeiros e assegurar que as rescisões ocorram de acordo com a legislação.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o artigo 480 impacta as rescisões de contratos por prazo determinado, quais são as penalidades previstas e como aplicar a norma de maneira prática em sua empresa.

Entenda como proteger seu negócio enquanto mantém a conformidade legal!

O que diz o Artigo 480 da CLT?

O Artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no estabelece que, em caso de término do contrato de trabalho por prazo determinado, quando o empregador rescindir o contrato antes do seu término, sem justa causa, o empregado terá direito a receber os salários correspondentes ao período restante até o final do contrato.

Em outras palavras, se o empregador rescindir um contrato de trabalho por prazo determinado antes do seu término, sem justa causa, o empregado terá direito a receber os salários correspondentes ao período que faltava para completar o contrato.

É importante dizer que esse artigo da CLT protege o trabalhador ao garantir que ele receba os valores devidos, caso o empregador tome a decisão de rescindir o contrato de forma antecipada. De essa forma, se asseguram os mesmos direitos que teria se o contrato fosse cumprido até o fim.

Qual é o valor da multa do artigo 480 da CLT?

De acordo com o dispositivo legal mencionado, o valor da multa do artigo 480 da CLT é equivalente à remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato a termo. Ou seja, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador, sem justa causa, este deverá indenizar o trabalhador.

Aqui vamos explicar de forma simples como fazer o calculo dessa multa. Como já vimos, a multa desse artigo da CLT se calcula com base no salário do empregado, levando em conta o tempo restante do contrato. Se o funcionário decidir romper o contrato antes do prazo acordado, ele deve pagar uma multa equivalente a metade dos salários que ele receberia até o fim do contrato.

Exemplo

Na sua empresa tem um funcionário cujo contrato se terminaria em 3 meses e o salário dele é R$ 2.000,00. Neste caso, a multa que o seu empregado tem que pagar será de R$ 1.000,00. Ou seja, a metade do salário para o período restante de 3 meses.

Quais prejuízos garantem a aplicação do artigo 480?

De acordo com o artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode ser responsabilizado por prejuízos causados ao empregador. Desde que esses prejuízos sejam decorrentes de ações intencionais ou de negligência por parte do trabalhador.

Para que a aplicação desse dispositivo seja válida, é fundamental compreender com precisão quais situações se consideram como prejuízos dentro do contexto da legislação trabalhista brasileira. Esses danos devem ser claros e demonstrados para garantir que a multa se aplique de forma justa e de acordo com a lei.

Aqui deixamos para você quais são alguns desses prejuízos:

Danos materiais

São considerados prejuízos os danos ao patrimônio físico ou intelectual da empresa, como equipamentos danificados, quebra de contrato de confidencialidade ou perda de dados.

Prejuízos financeiros diretos

Como perda de vendas ou lucros, também podem ser contabilizados. Mesmo os prejuízos financeiros indiretos, como a perda de um cliente importante ou a degradação da reputação da empresa, também se podem levar em consideração.

Danos morais

Também são passíveis de ressarcimento. Ações que causem prejuízos à imagem da empresa, a moral da equipe ou o ambiente de trabalho se podem considerar nessa categoria.

Contudo, é importante destacar que a aplicação do dispositivo da CLT que trata do ressarcimento de prejuízos requer cuidado. A penalidade só se pode aplicar quando o ato que causou o prejuízo foi intencional ou resultou de negligência por parte do funcionário. Além disso, o valor do ressarcimento não pode exceder o salário do empregado.

Vale ressaltar que, antes de aplicar qualquer penalidade, é recomendável procurar orientação de um profissional de direito do trabalho. Assim pode se evitar possíveis complicações jurídicas no futuro.

Por último, o artigo 480 da CLT é uma peça-chave para regular a rescisão de contratos por prazo determinado, garantindo equilíbrio entre os direitos e deveres de empregadores e empregados. Compreender esse dispositivo é essencial para evitar conflitos e assegurar conformidade com a legislação. Ferramentas como o Sesame HR ajudam a gerenciar contratos de forma eficiente e organizada, promovendo uma gestão trabalhista mais tranquila.

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (60 votos)
Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


A maneira mais completa de monitorar e registrar o tempo e a presença na sua empresa.