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Artigo 66 da CLT: o que diz a lei sobre o descanso entre as jornadas?
Veja o que o Artigo 66 da CLT diz sobre o descanso entre as jornadas e suas particularidades na prática da empresa.
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Veja o que o Artigo 66 da CLT diz sobre o descanso entre as jornadas e suas particularidades na prática da empresa.
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Lukas Letieres
HR Consultant
1 de outubro, 2024
O artigo 66 da CLT é parte da legislação trabalhista que protege os direitos do trabalhador em relação ao descanso entre jornadas.
No decorrer do artigo você saberá de todos os pormenores sobre o assunto, e estará apto a discorrer sobre o assunto com maior propriedade.
A princípio a lei diz que fica estabelecido um período mínimo de 11 horas de descanso dos trabalhadores entre as jornadas diárias de trabalho.
Mas agora você pode estar se perguntando, porque 11 horas de descanso?
Juristas especializados em Direito do Trabalho entendem que esse intervalo de 11 horas foi pensado levando em conta as seguintes considerações:
Na grande maioria dos casos, esse horário se aplica sem exceções e garante que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar entre as jornadas de trabalho.
A ideia de trabalhar mais para produzir mais pode parecer tentadora, mas é bastante equivocada do ponto de vista do engajamento e do bem-estar.
Pois estudos comprovam que jornadas prolongadas e sem intervalos adequados podem levar à fadiga física e mental, contribuindo para altos índices de turnover e absenteísmo.
Abaixo acompanhemos com maiores detalhes este artigo.
O artigo 66 da CLT diz que: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Esta ação legal, não só zela pela saúde física e mental dos trabalhadores, como também estabelece regras que as empresas precisam seguir rigorosamente.
O descumprimento dessas normas não só prejudica os colaboradores, como também expõe as empresas a penalidades severas, incluindo multas e indenizações.
O estabelecimento de direitos trabalhistas, como o descanso entre jornadas, é fundamental para garantir o bem-estar físico e mental dos colaboradores e o bom funcionamento das empresas através de maior produtividade e segurança.
No entanto, é importante ressaltar que o descanso interjornadas é um direito irrenunciável do trabalhador, e qualquer tentativa de suprimi-lo ou reduzi-lo sem autorização legal é ilegal e passível de punição.
É muito importante que você distinga o intervalo interjornadas do Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ambos estão previstos na CLT.
O intervalo interjornada diz respeito ao descanso entre jornadas, ou seja, o descanso obrigatório de que o colaborador deve usufruir entre os períodos de trabalho.
Já o DSR diz respeito à folga semanal do funcionário. O que lhe garante 24 horas contínuas de descanso remunerado.
Em suma, o intervalo intrajornada de trabalho é um direito inegociável do trabalhador que promove bem-estar e eficiência e não pode ser reduzido sem autorização legal.
Com a Reforma Trabalhista, através da lei n° 13.467 definiu-se que o pagamento a ser feito em caso de descumprimento do intervalo interjornada não tem natureza salarial e sim indenizatória.
Dessa maneira, esse descumprimento não influenciará outras verbas devidas ao trabalhador e discriminadas na folha de pagamento.
Anteriormente à reforma, caso a empresa retirasse meia hora do descanso do trabalhador, deveria pagá-lo pelo período integral de uma hora. Agora, o cálculo considera apenas o período que o trabalhador realmente retirou.
Caso a empresa não conceda o devido intervalo de 11 horas entre os turnos, conforme a Súmula nº 110 do TST, em regime de revezamento, as horas trabalhadas após o repouso semanal de 24 horas, sem o intervalo mínimo de descanso, devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%.
Nesse sentido, existem penalidades para a empresa que não cumprir integralmente o que manda a lei.
As empresas não devem negociar ou fracionar esse período e, se desrespeitá-lo, devem pagar uma indenização ao trabalhador.
Mesmo que o trabalhador queira abrir mão deste período, a empresa deve saber que não pode realizar esse acordo, pois a lei é clara e rígida ao tratar deste assunto.
Veja abaixo as penalidades com as quais a empresa irá arcar caso não cumpra as exigências legais.
Para que sua empresa consiga cumprir à risca o que está no artigo 66 da CLT, listamos abaixo algumas regras simples.
Quando a empresa adota estes cuidados que mencionamos acima, principalmente, além de cumprir a legislação, também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. O que reduz, e muito, o risco de problemas trabalhistas, evitando o pagamento de multas e ações.
Além disso, com a melhoria da satisfação dos colaboradores sua empresa fica conhecida no mercado como uma organização que de fato valoriza e respeita seus colaboradores.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.