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Artigo 71 CLT: Normas sobre Intervalos para Repouso e Alimentação

O Artigo 71 da CLT trata dos intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Descubra seus detalhes.

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Marcos Lopez

HR Consultant

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5 de janeiro, 2024

Se você é um trabalhador no Brasil, é essencial conhecer os seus direitos. Entre eles, destaca-se um princípio regulamentado por lei que garante um intervalo justo durante a sua jornada de trabalho. Referimo-nos aqui à norma legal que estabelece o momento de descanso e alimentação do empregado.

Este regulamento está inserido na nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um direito que você tem como trabalhador. Este é um dos pilares do direito trabalhista brasileiro que visa garantir condições dignas de trabalho e o bem-estar dos colaboradores.

Agora, imagine poder entender melhor esse direito e, quem sabe, até utilizá-lo a seu favor? Pois bem, é neste ponto que focaremos a leitura. Garanta que conhece a fundo este direito que nos é concedido por lei, para seu próprio benefício.

Convido você a continuar lendo e a explorar ainda mais essas diretrizes e os benefícios que elas trazem para o seu dia-a-dia de trabalho. Não perca a oportunidade de se informar e estar a par dos seus direitos enquanto trabalhador brasileiro.

Qual é a finalidade do intervalo intrajornada previsto no art 71 da CLT

A finalidade do intervalo intrajornada, previsto pela legislação trabalhista brasileira, é garantir que o empregado tenha um período de descanso e alimentação durante a sua jornada de trabalho. Segundo o estabelecido no artigo 7

Quem trabalha 4 horas por dia tem direito a intervalo

Quando se trata do intervalo de trabalho, a legislação brasileira é bastante clara, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Se você é um empregador, é essencial entender completamente suas obrigações, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Então, vamos entender o que é necessário no que se refere ao intervalo para repouso e alimentação.

Entenda a duração do trabalho

O legislador determinou que, para trabalhos contínuos de duração superior a seis horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação. Este período não é computado na duração do trabalho. Portanto, é importante que você, como empregador, garanta que seus funcionários estejam respeitando este intervalo.

Atenção ao intervalo reduzido

Em alguns casos, o intervalo pode ser reduzido a 30 minutos, mas isso requer autorização administrativa e somente é válido para empresas que tenham o serviço de refeição no próprio local de trabalho. Isso significa que, se sua empresa não oferece refeitório, é necessário cumprir o intervalo mínimo de uma hora.

Consequências do não cumprimento

Fique alerta! Caso a empresa não conceda este intervalo, ou o faça parcialmente, você está sujeito a pagar um adicional de 50% sobre o valor da remuneração normal da hora de trabalho. Portanto, é vital que você siga estritamente o que a lei determina.

Mais do que uma questão legal, respeitar o intervalo de descanso e alimentação dos seus colaboradores é uma questão de bem-estar e saúde ocupacional. Afinal, um funcionário descansado e bem alimentado é um funcionário mais produtivo.

Lembre-se das famosas palavras de Peter Drucker, “O que pode ser medido, pode ser melhorado”. Então, sempre esteja atento e monitore o cumprimento das leis trabalhistas na sua empresa, para evitar problemas futuros.

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