Leis
Artigo 73 CLT: diretrizes para a jornada de trabalho
O Artigo 73 da CLT traz diretrizes essenciais para a jornada de trabalho. Descubra suas especificações e como se aplicam.
Leis
O Artigo 73 da CLT traz diretrizes essenciais para a jornada de trabalho. Descubra suas especificações e como se aplicam.
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
8 de janeiro, 2024
Se você já se perguntou sobre as regras que regulam as horas extras no Brasil, então você está no lugar certo para descobrir. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal fonte de direitos trabalhistas no país, contém uma seção específica dedicada à remuneração do trabalho extraordinário. Mais especificamente, estamos falando aqui sobre a norma contida no Artigo 73 da CLT.
Este dispositivo legal é de extrema importância no mundo do trabalho, pois define as condições e os critérios para a compensação das horas extras. Entender estas disposições pode fazer uma grande diferença para empregados e empregadores. Afinal, o conhecimento é poder.
Nos próximos parágrafos, vamos desvendar em detalhes o que é, o que diz e como funciona o Artigo 73 da CLT. Além disso, você descobrirá como isso pode afetar diretamente sua vida profissional e seus direitos. Vamos explorar juntos este importante dispositivo legal e desvendar seus principais aspectos.
Portanto, se você está em busca de informações claras e confiáveis sobre direitos trabalhistas no Brasil, fique conosco e continue a ler. Afinal, conhecimento é a chave para a garantia de seus direitos e deveres no mundo do trabalho.
O Artigo 73 da CLT, estabelece as normas relacionadas ao trabalho em horário noturno. Ele define que o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Além disso, o artigo estipula que a remuneração do trabalho noturno deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Esse adicional é calculado sobre o salário – hora normal do trabalhador.
Outros aspectos importantes do Artigo 73 da CLT incluem a necessidade de registro do horário noturno na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como a obrigatoriedade de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, caso o trabalho se estenda por mais de 6 horas.
De acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que inicia a sua jornada de trabalho às 5 da manhã tem direito ao adicional noturno. Este é um ponto-chave que você, como gestor ou dono de empresa, deve estar ciente.
O adicional noturno é um direito garantido pela legislação trabalhista a todos os trabalhadores que atuam no horário compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nesse contexto, mesmo que o colaborador comece a trabalhar às 5 da manhã, ele tem direito ao adicional noturno correspondente à hora trabalhada nesse horário.
Os pontos-chave a serem lembrados sobre o artigo 73 da CLT são:
Esteja ciente dessas informações e garanta que a sua empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas. Evite problemas futuros e garanta os direitos de seus colaboradores. Lembre-se: um ambiente de trabalho justo e regulamentado promove a satisfação e a produtividade dos trabalhadores.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas Brasileiras, mais especificamente no Artigo 73 CLT, é devido ao empregado urbano que trabalha no período entre 22hs e 5hs um adicional. Tal adicional é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, sendo ele no mínimo 20% e máximo 50% a depender da negociação coletiva de cada categoria.
Assim, é de crucial importância que você, como gestor ou dono de empresa, esteja atento a essas regulamentações para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar problemas judiciais futuros.
Portanto, conhecer e respeitar o Artigo 73 da CLT é fundamental para uma gestão de recursos humanos eficiente, respeitosa e legalmente segura.
Primeiramente, entender a legislação trabalhista é extremamente importante para garantir que você esteja cumprindo com todos os seus direitos e deveres como empregador ou empregado. O horário noturno é um dos aspectos mais importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é especificamente abordado no Artigo 73.
Esse artigo se refere ao trabalho executado entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. É importante saber que este período de trabalho é considerado noturno e é regido por regras específicas.
Uma dessas regras é que a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como ocorre no período diurno. Isso significa que, para cada 7 horas trabalhadas no período noturno, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a 8 horas de trabalho.
Além disso, para quem trabalha nesse horário, existe um adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Assim, o salário do trabalhador noturno deve ser superior ao salário de quem exerce a mesma função durante o dia.
Essas são apenas algumas das peculiaridades do trabalho noturno. Recomenda-se sempre buscar mais informações com um profissional da área jurídica para garantir que você esteja em conformidade com todas as regras e obrigações estabelecidas na CLT.