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Como calcular a rescisão passo a passo de forma eficaz?
Acompanhe nosso post e aprenda passo a passo como calcular a rescisão contratual de seus colaboradores de forma eficaz.
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Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
21 de agosto, 2024
Saber como calcular uma rescisão trabalhista passo a passo é fundamental para que todos os direitos, de ambas as partes, sejam preservados.
Esse conhecimento, sobretudo, é a garantia de que todo esse processo seja mais fácil e tranquilo para o ex-funcionário e o empregador. Isso, com o propósito de evitar possíveis problemas judiciais no futuro.
Com a finalidade de ajudá-lo, preparamos um passo a passo que irá ajudar você a realizar todo o processo da rescisão de uma maneira mais tranquila. Vejamos:
Vejamos agora quais são os seis tipos de rescisão que podemos realizar.
Ocasionada quando o término do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessa modalidade, os direitos do empregado são:
O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro Desemprego.
Este tipo de dispensa ocorre quando o empregado comete alguma destas faltas graves:
Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre deveres legais ou contratuais, tornando a continuidade do empregado na empresa insustentável. Vejamos algumas dessas situações:
O primeiro passo é comunicar o empregador por meio de um advogado.
Acontece quando o funcionário quer deixar o emprego. Porém, quando pede demissão, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS, nem pode sacá-lo. Perde também o direito do Seguro Desemprego e, ainda, deixa de incidir a proteção das garantias de emprego.
Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista. Ocorre quando o empregador e o colaborador acordam o fim do contrato. Os direitos mantidos:
A rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca acontece quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas.
Desse modo, há justa causa de ambas as partes. Somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca.
Assim sendo, algumas verbas rescisórias são pagas apenas pela metade, como exemplo: aviso prévio indenizado, multa do FGTS, 13° salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Primeiramente é necessário saber qual foi o motivo da rescisão, para assim saber quais os direitos que o colaborador possui. Em segundo lugar calcula-se cada verba separadamente.
A seguir, preparamos alguns exemplos para ajudar.
Certamente, esta é a parte mais fácil, o saldo de salário é calculado dividindo a remuneração do mês por 30, e depois multiplicar pelos dias corridos trabalhados.
Após o empregado adquirir o direito a férias após 12 meses de trabalho, mas não gozou o descanso antes da demissão, o valor deve ser pago integralmente na rescisão. O valor é equivalente à remuneração do trabalhador, acrescida de 1/3.
As férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período aquisitivo. A cada mês no qual houve 14 ou mais dias de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 do valor das férias. Neste caso, é necessário incluir prazo do aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Com toda a certeza, este cálculo é bem parecido com o das férias. A única diferença, é que cada mês precisa necessariamente ter sido trabalhado 15 dias ou mais Ademais, o valor é sempre ao do salário do mês da demissão com o acréscimo da média dos adicionais pagos no ano.
O cálculo da multa do FGTS equivale a 40% do saldo para fins rescisórios. Em suma, isso quer dizer que se deve consultar o valor depositado na conta do trabalhador e multiplicá-lo por 0,4 (40%).
E finalmente agora é preciso calcular os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, segundo as alíquotas do governo. Uma vez que o funcionário deixar de cumprir o aviso prévio exigido pela empresa, o valor correspondente também pode ser descontado ao fazer o cálculo de rescisão trabalhista.
Para que a empresa não cometa nenhum erro ao calcular a rescisão das verbas rescisórias de seus colaboradores, é muito importante observar os erros mais comuns que separamos e não os cometer:
Todavia, o erro mais comum que observamos é a omissão de verbas rescisórias que devem ser pagas ao funcionário demitido. A falta de inclusão dessas verbas no cálculo pode, em princípio, resultar em ações trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa.
Quando não se atualiza diante da legislação trabalhista, como resultado, isso pode levar a cálculos errados. É de total responsabilidade da empresa se manter informada sobre essas mudanças, evitando pagamentos incorretos ao funcionário demitido.
Quando se faz um cálculo demissional, inegavelmente, é essencial considerar os benefícios e adicionais que o funcionário recebe regularmente. Quando se desconsidera esses benefícios no cálculo, por conseguinte, isso pode levar a um pagamento inferior ao devido e gerar insatisfação por parte do funcionário.
Embora esses valores possam variar durante os meses, e a empresa deve realizar uma média dos últimos meses para incluí-los ao cálculo das verbas de rescisão.
Com o propósito de calcular a rescisão, é fundamental considerar as cláusulas do último acordo coletivo ao realizar o cálculo da demissão. Com efeito, os acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre verbas rescisórias, prazos e outros aspectos importantes.
Após toda essa explanação, com toda a certeza de que você e sua empresa já estão aptas a realizar cálculos rescisórios de olhos fechados!
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.