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FGTS é descontado do salário do funcionário?

Descubra se o FGTS é deduzido do seu salário e como o empregador realiza os depósitos mensais.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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20 de fevereiro, 2025

FGTS é descontado do salário?” Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores, especialmente quando se trata de entender como funciona o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É claro que, o FGTS é uma obrigação legal que visa proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações.

Para os gestores de RH, é essencial entender como o FGTS deve se tratar na folha de pagamento, como calcular os depósitos e garantir que todos os requisitos legais se cumpram.

Neste artigo, vamos explicar se o FGTS é descontado do salário, como ele funciona e qual é a responsabilidade da empresa no processo de depósito.

O que é o FGTS?

Em primeiro lugar, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e outras situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.

A cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor se transfere automaticamente para uma conta na Caixa Econômica Federal, que fica em nome do empregado.

Os principais casos em que o trabalhador pode sacar o FGTS são:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, além de poder utilizar o valor para pagamento de multa rescisória.
  • Compra da casa própria: é possível usar o FGTS para financiar um imóvel ou para quitar parte de um financiamento.
  • Aposentadoria: o saldo do FGTS pode se retirar quando o trabalhador se aposentar.
  • Doenças graves: em casos como câncer ou HIV, o trabalhador pode retirar o saldo para tratamento.
  • Fundo para emergência: Em casos de desastres naturais ou falecimento.

Além disso, o FGTS também pode se utilizar para manutenção da conta, sendo rendido anualmente, e o valor se acumula ao longo do tempo.

O FGTS é descontado do salário do trabalhador?

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O valor do FGTS é responsabilidade do empregador, que como vimos, deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse valor não se retira diretamente do salário do trabalhador, mas sim se paga pela empresa como uma obrigação trabalhista.

Portanto, o trabalhador não vê nenhum desconto referente ao FGTS em seu contracheque. O depósito se faz diretamente pela empresa mensalmente, como uma forma de garantir a proteção financeira do trabalhador em caso de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei.

Pontos-chave:

Aqui estão alguns pontos-chave a se lembrar sobre o FGTS:

  • O FGTS é uma obrigação do empregador, não um desconto salarial.
  • O valor do FGTS (8% do salário) se deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal.
  • A empresa é responsável por essa contribuição, e isso não deve afetar o salário líquido do trabalhador.
  • Não confunda a obrigação do FGTS com o desconto em folha. São conceitos distintos.

Portanto, não é correto afirmar que “o FGTS é descontado do salário”. O FGTS é um direito do trabalhador, uma segurança adicional paga pela empresa, sem impacto no salário líquido do empregado.

Como consultar o saldo do FGTS?

Neste caso, consultar o saldo do FGTS é simples e pode se fazer de várias formas. A seguir, estão os principais métodos para fazer essa consulta:

  1. Pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
    • Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).
    • Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
    • No app, você verá o saldo da conta do FGTS e o histórico de depósitos.
  2. Pelo site da Caixa Econômica Federal
    • Acesse o site da Caixa Econômica Federal e vá até a área do FGTS.
    • Informe seu CPF e senha para acessar as informações da sua conta do FGTS, incluindo saldo e depósitos realizados.
  3. Caixa Eletrônico
    • Em qualquer caixa eletrônico da Caixa, é possível consultar o saldo do FGTS.
    • Basta inserir seu cartão de débito e acessar a opção “Consultar FGTS” no menu.
  4. Central de Atendimento (0800)
    • Você também pode consultar o saldo do FGTS através da Central de Atendimento da Caixa, ligando para o 0800 726 0207. Ao ligar, será necessário informar o número do PIS/PASEP ou CPF.

Esses métodos são rápidos e gratuitos, facilitando o acesso à consulta do saldo do FGTS a qualquer momento.

Quais trabalhadores têm direito ao FGTS?

O FGTS é um direito garantido a vários tipos de trabalhadores, mas existem algumas condições que determinam quem tem direito ao benefício. Confira abaixo quem tem direito ao FGTS:

  1. Trabalhadores contratados pela CLT
    Em primeiro lugar, trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT têm direito ao FGTS. Isso inclui tanto empregados de empresas privadas quanto de entidades públicas.
  2. Trabalhadores temporários
    Em segundo, trabalhadores com contrato temporário também têm direito ao FGTS. A empresa esta obrigada a realizar os depósitos mensais, assim como no caso de trabalhadores com vínculo permanente.
  3. Trabalhadores rurais
    Os trabalhadores rurais que têm contrato com carteira assinada também têm direito ao FGTS. Embora, esses trabalhadores, muitas vezes, não eram incluídos em benefícios como o FGTS, agora isso mudou e serve a estender a proteção social a esse grupo.
  4. Trabalhadores avulsos
    Os trabalhadores avulsos, que atuam com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de trabalho, também têm direito. Eles são contratados de maneira esporádica, mas o direito ao fundo continua garantido.
  5. Trabalhadores com contrato de aprendizagem
    Jovens aprendizes contratados sob o regime da Lei da Aprendizagem também têm direito ao FGTS, mas o valor depositado é de 2% do salário, em vez dos 8% aplicados para trabalhadores sob contrato normal.
  6. Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente
    Aqueles contratados para o trabalho intermitente (quando o empregador chama o trabalhador conforme a demanda) também têm direito ao FGTS. No entanto, o valor depositado será proporcional às horas trabalhadas.
  7. Trabalhadores domésticos
    Os trabalhadores domésticos (como babás, cozinheiros, motoristas e outros empregados de residência) também têm direito ao FGTS, desde que a empregadora tenha optado por esse benefício. Essa obrigatoriedade foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015.

Em resumo, o FGTS é direito de quase todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, exceto algumas exceções, como estagiários e autônomos.

Dicas para garantir o correto recolhimento do FGTS

Garantir que o FGTS se recolha é essencial para a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por isso, aqui estão algumas dicas importantes para ajudar as empresas e os gestores de RH a evitar erros e garantir o correto recolhimento:

Verifique se o código de recolhimento está correto

Ao realizar o pagamento do FGTS, é fundamental que a empresa use o código de receita correto no sistema da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Já que, qualquer erro no código pode resultar em problemas no recolhimento ou até mesmo em multas.

Realize os depósitos mensalmente

O recolhimento do FGTS deve se fazer todo mês, até o dia 7 do mês seguinte ao vencimento. Caso o dia 7 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve se fazer no próximo dia útil. Além disso, fique atento para que o depósito se faça no valor correto e dentro do prazo.

Cheque os dados dos empregados

Verifique se os dados cadastrais dos funcionários estão corretos no sistema de gestão da empresa. Erros como número de CPF, PIS/PASEP incorreto ou informações desatualizadas podem dificultar o recolhimento correto do FGTS.

Acompanhe a evolução do saldo do FGTS

É importante que as empresas acompanhem o saldo do FGTS, garantindo que todos os depósitos se façam corretamente. Para isso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pode ser útil no processo.

Utilize o eSocial para facilitar o processo

O eSocial é uma plataforma digital que permite às empresas enviar dados de forma unificada sobre os trabalhadores e cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o FGTS. Ao enviar as informações corretamente para o eSocial, você garante que o FGTS se deposite sem erros.

Evite atrasos no pagamento

O não pagamento ou atraso nos depósitos do FGTS pode resultar em multas e encargos adicionais. Porém, para evitar isso, a empresa deve se programar para realizar os depósitos dentro do prazo estabelecido.

Confirme os valores com os empregados

Periodicamente, é recomendável que o empregador confirme com os trabalhadores se os valores do FGTS estão sendo corretamente depositados. A consulta ao saldo do FGTS pode se fazer pelo aplicativo da Caixa ou pelo site da instituição.

Informe aos trabalhadores sobre o direito ao FGTS

Orientar os colaboradores sobre seus direitos e como acompanhar seus depósitos pode evitar mal-entendidos e garantir que o FGTS se utilize corretamente, quando necessário.

Em suma, garantir que o FGTS se recolha de maneira adequada ajuda a evitar problemas jurídicos, promove a transparência na relação de trabalho e assegura a proteção do trabalhador. Caso surjam dúvidas sobre como realizar o recolhimento corretamente, é sempre bom consultar um contador ou especialista em legislação trabalhista.

Em conclusão, o FGTS é uma obrigação legal do empregador, que deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada. Embora não seja descontado diretamente do salário, o depósito do FGTS é fundamental para garantir a segurança financeira do trabalhador.

Por isso, com ferramentas como o Sesame HR, é possível automatizar o processo de controle e garantir que os direitos dos colaboradores se respeitem, sem erros e com mais agilidade, com uma plataforma de banco de dados e gestão documental.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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