Leis
Insalubridade no trabalho: como identificar e gerenciar ambientes de risco
O que é insalubridade e quem tem direito a receber esse pagamento? Como identificar e gerenciar ambientes de risco para a segurança dos profissionais.
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O que é insalubridade e quem tem direito a receber esse pagamento? Como identificar e gerenciar ambientes de risco para a segurança dos profissionais.
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Lukas Letieres
HR Consultant
16 de janeiro, 2025
Você sabe o que é insalubridade no ambiente de trabalho? Nesta matéria veremos que existem diversas atividades que causam a exposição do trabalhador a algum agente nocivo a sua saúde. E, apesar de existir uma lista de atividades, muitas empresas deixam de observar corretamente a lei, e consequentemente, deixam de cumprir os direitos dos trabalhadores.
Vejamos esse assunto detalhadamente para que você consiga conhecer o assunto e tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe.
De uma maneira bem simplificada, podemos dizer que profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato direto e contínuo com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Como vimos acima, trabalho insalubre é aquele que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças ou ter sua qualidade de vida prejudicada. O Art. 189 do Decreto-Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define da seguinte forma a insalubridade:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Para identificar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho é realizada uma perícia técnica. Quando o perito realiza a perícia, ele avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos utilizados para a proteção dos trabalhadores. No final, conclui se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme estabelece a NR 15 (Norma Regulamentadora 15) do Ministério do Trabalho.
Mesmo nos casos em que a empresa fornece os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é possível incidir o adicional de insalubridade, pois muitas vezes esses equipamentos não são capazes de neutralizar a insalubridade do ambiente, apenas reduzem seus danos.
Na maioria dos casos apenas essa consulta já é o suficiente para identificar se as atividades exercidas possuem ou não algum grau de insalubridade.
Listamos abaixo os maiores agentes insalubres que podem estar presentes no trabalho.
Benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.
Microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, podem causar infecções, inflamações.
As condições e quantidades em que esses agentes se encontram poderá causar doenças distintas com intensidades menos ou mais agravantes. Por outro lado, para que o trabalho seja caracterizado como insalubre as atividades ali exercidas deverão possuir os mesmos agentes biológicos, químicos ou físicos descritos na NR 15.
Quando o trabalhador é exposto a qualquer agente insalubre na empresa em que trabalha, ele obrigatoriamente deve receber um adicional de insalubridade. Vejamos o que isto quer dizer.
Trata-se de um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Este adicional é calculado com base no salário mínimo e em percentuais determinados conforme o nível de insalubridade. Há três níveis: mínimo, médio e máximo. O adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade. Vejamos.
Separamos algumas dicas valiosas para que você faça uma boa gestão de riscos em sua organização. Você deverá não apenas seguir todas as determinações das Normas Regulamentadoras, como também colocar em prática as dicas abaixo:
Certamente ao colocar todos esses passos em ação, você pelo menos minimizará os efeitos do trabalho insalubre de seus profissionais.
Quando a empresa ne nega a pagar o adicional de insalubridade, isso pode acarretar sérias penalidades trabalhistas, tais como.
Se acaso os trabalhadores não recebem o adicional, podem surgir ações judiciais trabalhistas que podem resultar em indenizações significativas. Comprometendo inclusive a saúde financeira da organização.
A recusa no pagamento pode levar o colaborador, certamente, a perder a confiança na empresa, o que pode impactar diretamente na produtividade e no clima organizacional.
Nos casos em que o adicional não é pago, os direitos trabalhistas tornam-se a base para reivindicações. A empresa deve lembrar de que, antes de tudo, os trabalhadores têm o respaldo da legislação. Esse respaldo dá a eles o poder para buscar o pagamento devido por meio de processos administrativos e judiciais.
Isso pode levar a uma situação ainda mais complicada para a empresa, incluindo a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.
As empresas que respeitam as normas estabelecidas pela Norma Regulamentadora N° 15 e adotam uma postura proativa no cumprimento do pagamento do adicional de insalubridade, podem ficar tranquilas, pois estão dentro da lei.
Como vimos, ignorar essas obrigações não apenas causa dificuldades financeiras, mas também pode provocar uma insatisfação generalizada entre os colaboradores e acabar com a reputação da empresa no mercado externo.
Lembre-se sempre de que o maior capital de sua empresa é o humano! Por essa razão, com o apoio de ferramentas como o Sesame HR, sua empresa pode monitorar as condições de trabalho, adotar medidas corretivas e manter um ambiente seguro, alinhado com as normas de saúde e segurança do trabalho.
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.