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Receber seguro de desemprego: união de períodos de trabalho
Descubra se é viável unir meses de trabalho para receber o seguro desemprego e os requisitos para essa modalidade.
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Descubra se é viável unir meses de trabalho para receber o seguro desemprego e os requisitos para essa modalidade.
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Lukas Letieres
HR Consultant
11 de novembro, 2024
Enfrentar uma demissão pode ser um desafio para qualquer um, principalmente quando há contas a pagar e uma família para sustentar. Nesse contexto, conhecer os seus direitos é fundamental. Um desses direitos é receber seguro de desemprego, um benefício que pode ser um verdadeiro alívio financeiro nesse período de transição.
Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário trabalhar continuamente por longos períodos para ter direito ao seguro desemprego. Você pode somar os meses trabalhados em diferentes empresas para solicitar o benefício.
Isso pode ser uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores que passaram por empregos temporários ou que possuem contratos de trabalho intermitente, por exemplo.
Entender como isso funciona é o primeiro passo para garantir os seus direitos. Em um momento de tantas incertezas, não deixe que a falta de informação seja mais um obstáculo. Continue a leitura e descubra como fazer essa soma de meses trabalhados para receber o seguro de desemprego.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, é possível sim combinar os períodos trabalhados em duas empresas distintas para solicitar o seguro-desemprego. No entanto, é importante ressaltar que você deve atender a alguns critérios para que seja válida essa junção.
Os critérios para ter direito ao seguro-desemprego incluem:
Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que:
Portanto, se um trabalhador teve vínculos empregatícios em duas empresas diferentes e foi demitido sem justa causa de ambas, ele pode acumular os períodos de trabalho nas duas empresas para cumprir os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego.
É importante destacar que o cálculo do valor e o número de parcelas do seguro-desemprego são baseados no período de trabalho e no salário recebido pelo trabalhador nas empresas em que esteve empregado.
Recomenda-se sempre verificar as regras atuais do seguro-desemprego junto aos órgãos responsáveis ou consultando um profissional especializado em direito do trabalho.
Sim, é possível acumular períodos distintos de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego. Contudo, é importante estar atento às regras específicas deste processo para evitar equívocos.
O período em que você pode acumular parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com as condições e a legislação trabalhista em vigor no momento. No Brasil, o governo concede o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas para isso devem atender a determinados requisitos estabelecidos pelo governo.
Anteriormente, havia uma limitação temporal para o recebimento do seguro-desemprego, com um máximo de parcelas recebidas em um determinado período de tempo.
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, utiliza-se a média de acordo com os 3 meses anteriores à data da dispensa.
Entretanto, as regras podem ter sido alteradas desde então, conforme as mudanças na legislação trabalhista. Assim sendo, recomenda-se consultar o site oficial do Ministério da Economia ou entrar em contato com órgãos governamentais responsáveis para obter as informações mais atualizadas sobre o seguro-desemprego, incluindo os períodos de recebimento e possíveis alterações nas regras.
A princípio, ao ser demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego, um benefício que o governo brasileiro criou.
No entanto, para que você possa usufruir deste benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, incluindo o acúmulo de meses trabalhados. Abaixo, você encontrará dicas para lhe auxiliar neste processo.
Em primeiro lugar, entenda que o seguro-desemprego não é concedido automaticamente. Você, antes de tudo, precisa ter trabalhado por um determinado número de meses para poder receber o benefício.
Quem pede o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter acumulado, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da dispensa.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento primordial para comprovar o tempo de serviço. Portanto, mantenha sua documentação atualizada. Sempre que iniciar em um novo emprego, certifique-se de que a empresa registrou sua carteira corretamente.
Após a demissão, você deve solicitar o seguro-desemprego dentro de um prazo de 7 a 120 dias para solicitar o seguro desemprego. Não perca esse prazo! Acompanhe e planeje a solicitação do benefício com antecedência, para garantir que você não deixará passar o período determinado.
Entretanto, depois de receber o seguro-desemprego, caso você seja demitido novamente, precisará trabalhar por um tempo específico antes de solicitar o benefício novamente. Este é o chamado período de carência. Estar ciente deste período é fundamental para planejar adequadamente a solicitação do seguro desemprego.
O governo paga o seguro-desemprego em parcelas que variam de acordo com o número de meses de trabalho e a quantidade de transações do benefício.
A tabela abaixo se aplica aos trabalhadores formais, demitidos sem justa causa:
1ª solicitação
Número de parcelas: 4 Período trabalhado: 12 a 23 (meses)
Número de parcelas: 5 Período trabalhado: 24 (meses)
2ª solicitação
Número de parcelas: 3 Período trabalhado: 9 a 11 (meses)
Número de parcelas: 4 Período trabalhado: 12 a 23 (meses)
Número de parcelas: 5 Período trabalhado: 24 (meses)
3ª solicitação
Número de parcelas: 3 Período trabalhado: 6 a 11 (meses)
Número de parcelas: 4 Período trabalhado: 12 a 23 (meses)
Número de parcelas: 5 Período trabalhado: 24 (meses)
O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com o salário médio do trabalhador, que o INSS calcula com base nos últimos três períodos anteriores à demissão.
Em 2024, os beneficiários podem receber entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74. Com efeito, nesse contexto, se a média salarial for inferior ao salário mínimo, o beneficiário receberá R$ 1.412,00 por parcela.
Por outro lado, se a média salarial ultrapassar R$ 3.402,65, o benefício será fixado em R$ 2.313,74 por parcela.
Mesmo que os salários médios sejam acima de R$ 3.402,65, é preciso respeitar o teto.
Vale ressaltar que, em 2025, o valor do Seguro-Desemprego irá mudar devido ao reajuste do salário mínimo, afetando as faixas de pagamento e as condições dos trabalhadores que dependem desse benefício.
Se alguma dúvida persistir, recomendamos que você busque orientação adequada para conhecer seus direitos e garantir que o governo os cumpra, assegure o acesso ao benefício.
Procure ajuda principalmente junto a advogados trabalhistas, sindicato a que sua categoria pertença ou até emsmo em postos de atendimento ao trabalhador credenciados pelo governo.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.