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Lei 7238/84: como funciona a indenização na rescisão de contrato?
Explorando os aspectos essenciais da Lei 7238/84, suas regulamentações e como ela influencia o cenário legal.
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Explorando os aspectos essenciais da Lei 7238/84, suas regulamentações e como ela influencia o cenário legal.
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Lukas Letieres
HR Consultant
4 de março, 2025
A lei 7238/84 estabelece regras importantes sobre a indenização na rescisão de contrato de trabalho, especialmente quando a demissão ocorre próximo à data-base da categoria.
Essa legislação garante ao trabalhador um direito adicional em casos específicos, evitando prejuízos financeiros e protegendo a estabilidade salarial. Mas como essa indenização funciona na prática? E quais empregadores precisam ficar atentos a essa regra?
Para gestores de RH e empregadores, compreender os detalhes da lei 7238/84 é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir que as rescisões sejam conduzidas conforme a legislação e não existam problemas na última folha de pagamento.
Neste artigo, vamos explicar em quais situações essa indenização deve se pagar, como calcular o valor devido e quais cuidados as empresas precisam tomar ao rescindir contratos de trabalho.
A lei 7238/84 estabelece regras sobre a rescisão do contrato de trabalho e garante uma indenização adicional para funcionários demitidos sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Do mesmo modo, o seu principal objetivo é proteger o trabalhador contra demissões estratégicas, evitando que empresas desliguem funcionários antes dos reajustes salariais definidos em convenções coletivas.
De acordo com essa lei, quando o empregador dispensa um funcionário dentro desse período, ele deve pagar uma indenização correspondente a um salário mensal. Dessa forma, a legislação busca assegurar que os empregados não sejam prejudicados por cortes que visam apenas reduzir custos antes da aplicação de novos aumentos salariais.
Portanto, além de garantir um direito adicional ao trabalhador, a lei 7238/84 incentiva práticas mais justas nas relações de trabalho e impede que empresas utilizem a demissão como forma de evitar reajustes salariais previstos em acordos coletivos.
A indenização da lei 7.238/84 beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. Esse direito existe para evitar que empresas desliguem funcionários antes dos reajustes salariais previstos em convenções ou acordos coletivos.
Para ter direito à indenização, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:
Por outro lado, algumas situações não dão direito à indenização, como:
Portanto, para garantir esse direito, o trabalhador deve verificar a data de sua dispensa em relação à data-base da categoria e, caso necessário, buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento da legislação.
A indenização prevista na lei 7238/84 corresponde a um salário mensal do trabalhador e deve se pagar pelo empregador no momento da rescisão do contrato.
Da mesma forma, esse valor tem como objetivo compensar a demissão ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, garantindo que o funcionário não perca os benefícios do reajuste salarial coletivo.
Para calcular o valor da indenização, a empresa deve considerar:
Se um funcionário recebe R$ 3.000,00 de salário bruto, e for dispensado 20 dias antes da data-base da categoria. A empresa deve pagar uma indenização adicional de R$ 3.000,00, além das demais verbas rescisórias.
É importante lembrar que essa indenização não substitui outros direitos trabalhistas, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e multa do FGTS. Caso a empresa não realize o pagamento corretamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir esse direito.
Quando a empresa não paga a indenização prevista na lei 7238/84, ela assume o risco de enfrentar processos trabalhistas e penalizações. Já que, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento da indenização adicional e de outros direitos não cumpridos.
Além disso, o empregador pode sofrer as seguintes consequências:
Em suma, para evitar problemas, o empregador deve sempre conferir a data-base da categoria. Isso sempre antes de realizar demissões sem justa causa e garantir o pagamento da indenização quando necessário.
Dessa forma, a empresa se mantém em conformidade com a lei e evita custos adicionais com processos judiciais.
Como vimos, a lei 7238/84 protege os trabalhadores contra demissões estratégicas. Por isso, as empresas não podem dispensar funcionários antes dos reajustes salariais apenas para evitar custos. Essa regra garante mais estabilidade financeira ao empregado.
Sem essa proteção, muitas empresas demitiriam antes da data-base da categoria. Além disso, o trabalhador perderia o direito ao aumento salarial e enfrentaria dificuldades financeiras.
Também a lei impede essa prática e assegura uma indenização equivalente a um salário mensal para quem for dispensado nos 30 dias antes do reajuste coletivo.
Além disso, a legislação incentiva um planejamento melhor das demissões. Os empregadores precisam avaliar as dispensas com mais critério e evitar cortes desnecessários. Isso fortalece as relações de trabalho e garante mais segurança jurídica ao funcionário.
A lei 7238/84 desempenha um papel essencial na proteção do trabalhador. Ela impede que a empresa use a demissão como estratégia para reduzir custos e garante que o funcionário receba seus direitos.
Finalmente, a lei 7238/84 garante uma indenização específica para colaboradores dispensados sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, protegendo o trabalhador de perdas salariais.
Por isso, para evitar erros e garantir conformidade com a legislação, ferramentas como o Sesame HR ajudam a automatizar cálculos rescisórios e a manter o RH sempre alinhado às normas trabalhistas.
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.