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Multa do Artigo 467 CLT: Entenda suas Implicações e Regulamentações

Descubra as implicações da multa prevista no artigo 467 da CLT e suas regulamentações no cenário trabalhista brasileiro.

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Lukas Letieres

HR Consultant

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26 de dezembro, 2023

Se você é um profissional de recursos humanos, empregado ou empregador, é fundamental entender todos os aspectos relacionados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um desses aspectos é o valor adicional aplicado em situações específicas, conhecido tecnicamente como “Multa 467”.

Este termo pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas acredite, é de suma importância para qualquer pessoa que deseja garantir seus direitos e evitar surpresas indesejadas em processos trabalhistas. Essa multa refere-se a um mecanismo legal que busca proteger os trabalhadores em determinadas circunstâncias.

Entender a legislação trabalhista pode ser um desafio, mas é essencial para que você possa navegar com confiança em suas obrigações e direitos. Por isso, não perca a chance de dominar esse assunto. Continue a leitura e descubra todos os detalhes sobre essa importante multa da CLT.

O que é a multa do artigo 467 da CLT

O artigo 467 da CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, se refere a uma multa aplicada ao empregador em casos específicos de demissão. De acordo com este artigo, quando o funcionário é demitido sem justa causa e o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo legal, o empregador pode ser obrigado a pagar ao funcionário demitido, a título de multa, o valor integral dessas verbas rescisórias, acrescido de uma multa de 50% sobre o valor devido.

Em resumo, os pontos-chave desse preceito legal são:

  • O artigo 467 da CLT é aplicado em casos de demissão sem justa causa;
  • A multa é aplicada quando o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal;
  • O valor da multa corresponde ao total das verbas rescisórias, acrescido de 50% sobre esse valor.

Portanto, é essencial que você, como gestor ou dono de empresa, esteja ciente dessas obrigações para evitar possíveis penalizações. Evitar o atraso no pagamento das verbas rescisórias é, além de uma questão legal, uma forma de demonstrar respeito e consideração pelo profissional que está deixando sua empresa.

Quando é cabimento a multa do art 467 CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente em seu artigo 467, é determinada a aplicação de uma penalidade financeira em determinadas situações durante o processo de rescisão contratual. Essa penalidade, comumente conhecida como multa do artigo 467, é cabível quando existem verbas rescisórias incontroversas que não são pagas pelo empregador no ato da rescisão.

Pontos chave da multa do artigo 467 da CLT:

  • Incontrovérsia de verbas rescisórias: A multa é aplicada quando há verbas rescisórias devidas e reconhecidas pelo empregador, mas que não são pagas no momento da rescisão.

    O que é a multa do 467 e 477 da CLT

    A Multa 467 da CLT, é uma penalidade aplicada quando o empregador não efetua o pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência trabalhista. Esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o valor dessas verbas deve ser pago em dobro ao trabalhador.

    Em outras palavras, se você, enquanto empregador, está ciente das verbas que devem ser pagas e não as contesta, mas ainda assim não realiza o pagamento no momento adequado, será necessário pagar o dobro do valor devido. Portanto, é fundamental que você esteja atento a todas as verbas rescisórias devidas ao encerrar o contrato de um funcionário para evitar essa multa.

    Já a Multa 477 da CLT se aplica nos casos em que o empregador atrasa o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. A lei estabelece que esses valores devem ser pagos até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, pedido de dispensa, dispensa imediata, com ou sem justa causa. Caso haja atraso, o empregador deverá pagar ao empregado multa equivalente ao seu salário.

    Portanto, é de extrema importância que você cumpra com todos os prazos e valores devidos ao finalizar um contrato de trabalho, evitando assim a aplicação dessas multas.

    • Entenda a Multa 467 da CLT: É a penalidade aplicada quando não é efetuado o pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência trabalhista. O valor dessas verbas deve ser pago em dobro ao trabalhador.
    • Evite a Multa 467 da CLT: Esteja atento a todas as verbas rescisórias devidas ao encerrar o contrato de um funcionário.
    • Compreenda a Multa 477 da CLT: Aplicada quando o pagamento das verbas rescisórias é atrasado. A multa é equivalente ao salário do empregado.
    • Previna-se contra a Multa 477 da CLT: Cumpra com todos os prazos e valores devidos ao finalizar um contrato deSe você é um empregador no Brasil, é crucial estar ciente das implicações da Multa 467 da CLT. Essa multa está diretamente relacionada ao ato de não pagar ou atrasar o pagamento de verbas rescisórias de um funcionário após a rescisão do contrato de trabalho.

      Evite surpresas: a multa é aplicada quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo correto, que é até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato. Caso o pagamento seja feito após esse período, a multa será aplicada.

      Fique atento ao valor: a multa é equivalente ao último salário recebido pelo empregado. Portanto, é importante que você, enquanto empregador, esteja atento aos prazos e valores a serem pagos para evitar essa penalidade.

      Esteja preparado para a fiscalização: o Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento dessas obrigações trabalhistas. Caso seja constatada a irregularidade, o empregador será notificado e terá que realizar o pagamento da multa.

      Invista em um bom sistema de gestão: para evitar erros de cálculo e atrasos nos pagamentos, é recomendado investir em um bom sistema de gestão. Dessa forma, você poderá organizar melhor as finanças da empresa e garantir que todos os pagamentos sejam feitos dentro do prazo.

      Consulte um advogado trabalhista: em caso de dúvidas sobre o cálculo e aplicação da multa 467 da CLT, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado na área trabalhista, que poderá orientar de maneira correta, prevenindo possíveis penalidades.

      Lembre-se, como disse Peter Drucker, “O que pode ser medido, pode ser melhorado”. Portanto, esteja sempre atento aos detalhes, mantenha sua gestão eficiente e busque a melhoria contínua para evitar problemas futuros.

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