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Artigo 477 CLT: multa e entenda as implicações legais
Saiba tudo sobre a multa do Artigo 477 da CLT, seus critérios, aplicação e consequências legais. Orientações para evitar contratempos.
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Saiba tudo sobre a multa do Artigo 477 da CLT, seus critérios, aplicação e consequências legais. Orientações para evitar contratempos.
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Lukas Letieres
HR Consultant
8 de março, 2024
Se você é empregado ou empregador, precisa conhecer uma questão crucial na Consolidação das Leis do Trabalho: a penalidade estipulada pelo Artigo 477 CLT. Esta multa é aplicada quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela lei.
O desconhecimento pode resultar em consequências financeiras graves para a empresa e, para o empregado, pode significar a perda de direitos.
Você pode estar se perguntando, “qual é exatamente o prazo para pagamento dessas verbas?” ou “quanto será essa multa?” Essas são questões essenciais que abordaremos adiante, para que você esteja completamente informado sobre seus direitos e obrigações.
Essa é uma área que não permite erros. Portanto, convido você a continuar lendo para se equipar com o conhecimento necessário, evitando surpresas desagradáveis e garantindo uma gestão de recursos humanos eficiente e justa dentro da sua empresa. Ou, se for o caso, assegurando que seus direitos como empregado sejam plenamente respeitados.
O Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece as regras e procedimentos que devem ser seguidos no momento da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
Aqui está um resumo das principais disposições do Artigo 477 da CLT:
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado no prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.
O empregador deve fornecer ao empregado os documentos que comprovem o pagamento das verbas rescisórias, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os recibos de pagamento.
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá contar com a assistência do sindicato da categoria profissional ou de órgão do Ministério do Trabalho.
Quando o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá pagar uma indenização equivalente ao valor de um mês de salário do empregado.
O empregador também deve incluir no pagamento das verbas rescisórias eventuais férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, saldo de salário, horas extras, entre outros direitos que o empregado tenha direito.
É importante ressaltar que o não cumprimento das disposições do Artigo 477 da CLT pode acarretar em penalidades para o empregador, como o pagamento de multas e juros sobre as verbas rescisórias em atraso.
Portanto, é fundamental que o empregador siga corretamente os procedimentos estabelecidos na legislação trabalhista no momento da rescisão do contrato de trabalho.
O valor da multa referente ao art. 477 da CLT, é equivalente ao último salário contratual do empregado. Ou seja, se o colaborador recebia R$2.500,00, a multa será no mesmo valor.
É importante ressaltar que esta penalidade é aplicada quando a empresa não realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela legislação, que é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Pontos-chave:
Fique à vontade para esclarecer outras dúvidas sobre a legislação trabalhista. Estamos aqui para auxiliar em seu entendimento e aplicação.
A multa prevista no artigo 477 da CLT tem a finalidade de assegurar os direitos do empregado no caso de rescisões contratuais, seja por demissão ou pedido de desligamento. Trata-se de uma penalidade que a empresa deve pagar quando não cumpre os prazos estipulados para quitação das verbas rescisórias.
O valor da multa por atraso de pagamento de rescisão, segundo o artigo 477 da CLT, corresponde a um salário do empregado. Isso significa que se o pagamento das verbas rescisórias não for efetuado nos prazos estabelecidos pela legislação, o empregador estará sujeito a essa penalidade
A multa é aplicada tanto para casos de demissão quanto de rescisão de contrato por parte do empregado.
Se o pagamento da rescisão não for efetuado no prazo de até quando se pensa em legislação trabalhista, é essencial conhecer a fundo cada detalhe para evitar surpresas desagradáveis, como multas e penalidades. Neste contexto, um dos elementos mais importantes a serem considerados é o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Referido artigo determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia.
Isso é contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Caso não seja cumprida esta determinação, o empregador deverá pagar ao empregado uma multa.
Para evitar esta situação, é importante se organizar para cumprir os prazos estabelecidos. Portanto, uma vez feita a decisão de desligar um colaborador, é fundamental que todas as contas sejam feitas de imediato para que o pagamento possa ser realizado dentro do prazo.
Outro ponto crucial é manter uma boa comunicação com a equipe de Recursos Humanos. Estes profissionais estão acostumados a lidar com a legislação trabalhista e podem ajudar a garantir que tudo seja feito de acordo. Eles serão capazes de calcular o valor exato das verbas rescisórias, levando em consideração férias, 13º salário e outros elementos que devem fazer parte deste cálculo.
Por fim, é importante lembrar que o respeito ao colaborador é fundamental. Ao garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, você demonstra que valoriza o trabalho do colaborador, mesmo no momento do desligamento.
A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas alterações no Artigo 477 da CLT. Aqui estão algumas das mudanças mais significativas:
Antes da reforma, o Artigo 477 da CLT estabelecia que o empregado poderia contar com a assistência do sindicato da categoria profissional ou de órgão do Ministério do Trabalho na rescisão do contrato de trabalho. Com a reforma, essa assistência se tornou facultativa, ou seja, o empregado pode optar por não contar com essa assistência.
A Reforma Trabalhista introduziu a necessidade de comunicação da rescisão contratual ao Ministério do Trabalho. Essa comunicação deve ser feita até o décimo dia após a data da rescisão do contrato de trabalho.
A reforma possibilitou o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Nesse caso, o pagamento deve ser feito nos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento integral das verbas rescisórias.
O artigo 477 da CLT foi alterado para incluir a possibilidade de pagamento da indenização correspondente ao aviso prévio trabalhado ou não, caso o empregador opte pela dispensa do seu cumprimento.
Essas foram algumas das principais mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista no Artigo 477 da CLT, visando flexibilizar os procedimentos de rescisão contratual e promover maior autonomia entre empregado e empregador.
O papel de Recursos Humanos é fundamental para evitar a multa prevista no Artigo 477 da CLT, que é aplicada em casos de descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos para a rescisão contratual. Aqui estão algumas medidas que o RH pode adotar para evitar essa situação:
Ao adotar essas medidas, o setor de RH pode desempenhar um papel proativo na prevenção de multas e no cumprimento adequado das obrigações trabalhistas relacionadas às rescisões contratuais, contribuindo para a conformidade legal e a boa reputação da empresa.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.