Leis
Ambientes perigosos: Como lidar com periculosidade e proteger seus funcionários?
Descubra como lidar com periculosidade, reduzir riscos e proteger sua equipe. Leia mais e garanta a segurança no trabalho!
Leis
Descubra como lidar com periculosidade, reduzir riscos e proteger sua equipe. Leia mais e garanta a segurança no trabalho!
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
17 de janeiro, 2025
Sabendo o que é periculosidade, você perceberá que é um assunto muito importante para conhecimento de um gestor de RH de uma empresa.
Pensando nisso, elaboramos um post sore esse assunto tão importante, mas que ainda causa tantas dúvidas no meio empresarial.
Periculosidade é uma condição que coloca em risco a vida do trabalhador que realiza determinada função.
Essas atividades profissionais dão direito ao trabalhador de receber um adicional de periculosidade, como forma de compensação pelo risco envolvido. Todas estas atividades, estão relacionadas na NR16.
Antes de seguirmos com o assunto, vejamos o que é a NR 16 que citamos acima.
A NR 16 é uma norma regulamentadora que estabelece os procedimentos para que seja feito o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Podemos dizer que uma norma regulamentadora é um conjunto de normas e procedimentos para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei.
O objetivo principal da NR 16 é traçar as obrigações do empregador para com o funcionário que estiver executando uma atividade perigosa. Ela descreve todos os critérios para que o trabalhador fique por dentro dos seus direitos, tudo dentro da lei.
Segundo a NR-16, que é a Norma Regulamentadora que estabelece as regras para atividades consideradas perigosas, elas estão classificadas da seguinte forma:
Para exemplificar, abaixo citaremos alguns dos profissionais com os quais você tem contato quase que diariamente, e nem sequer sabia que trabalham em trabalhos perigosos, vejamos.
Certamente, você nunca parou para pensar que estas atividades que parecem tão comuns fossem tão perigosas, não é mesmo?
Estes profissionais, por lei, possuem, sobretudo, o direito a receber um adicional de periculosidade. Vamos entender o que é, como adquirir e como realizar o projeto.
O adicional de periculosidade é um valor concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Em outras palavras, é uma compensação financeira que tem como objetivo proteger a saúde e a integridade física do profissional que se encontra em uma situação de risco constante.
É importante ressaltar que nem todas as atividades que envolvem riscos concedem automaticamente o adicional de periculosidade. Sua concessão depende de uma avaliação criteriosa, realizada por meio de uma perícia técnica.
A empresa precisa solicitar uma perícia onde através da mesma será elaborado um laudo técnico realizado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho.
A empresa deve saber que, todavia, a cada nova atividade perigosa cadastrada, é necessário a emissão de um novo laudo. Caso a empresa deixe de trabalhar com qualquer uma dessas atividades perigosas, ela poderá solicitar a solicitação de um laudo para relatar essa mudança.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do funcionário, como estabelecido tanto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR 16.
Então, isso significa que para calcular o adicional de periculosidade é preciso fazer um cálculo baseado no salário bruto do funcionário, desconsiderando possíveis descontos ou ganhos extras que compõem o salário líquido.
Art. 193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
E se, eventualmente, a empresa não realizar o pagamento, existe alguma multa a ser paga ao trabalhador? Não há uma multa específica por não pagar o adicional de insalubridade que seja revertida em favor do trabalhador. Porém, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça para exigir a indenização do adicional de insalubridade não pago.
A resposta é sim! Para que o colaborador tenha direito a receber o adicional de periculosidade, é necessária uma avaliação para emissão de um laudo onde atesta esse benefício a essa determinada atividade, sendo assim, o processo inverso também pode ocorrer.
Se, da mesma forma, a empresa por algum motivo deixar de realizar uma atividade de risco ou o colaborador passe a exercer outra função onde não apresenta mais risco, o pagamento desse benefício pode ser cancelado de imediato.
Para que isso aconteça, alguém deve realizar uma nova avaliação e elaborar outro laudo para atestar essa mudança.Portanto, é fundamental que as empresas mantenham sempre o pagamento do adicional em dia.
As leis cumprem seu papel em estabelecer normas e regulamentos para proteger os trabalhadores em condições de trabalho em que sua saúde esteja está em risco. Sobretudo quanto a manutenção adequada do local de trabalho, a implementação de medidas de controle de riscos.
Os treinamentos para a conscientização dos colaboradores sobre os riscos para a realização de suas atividades também são fundamentais, pois assim eles aprendem como lidar com os agentes nocivos presentes em seu ambiente de trabalho.
Cuidar da saúde e do bem-estar dos trabalhadores é, sobretudo, uma responsabilidade de todos. Ao garantir condições de trabalho adequadas e evitar a exposição em excesso a agentes nocivos, é possível promover um ambiente de trabalho seguro e contribuir para o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores. Com ferramentas como o Sesame HR, sua empresa pode monitorar e identificar riscos, implementar políticas de segurança eficazes e proteger seus funcionários de maneira proativa, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Quer ver com seus próprios olhos? Convidamos você a experimentar o software Sesame RH por alguns dias gratuitamente.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.