Leis

Período de Experiência CLT: Entenda as Regras e Direitos

Saiba tudo sobre o período de experiência CLT: suas regras, direitos e como funciona para empregadores e funcionários.

Precisa de ajuda?

Lukas Letieres

HR Consultant

periodo-experiencia-clt

20 de novembro, 2023

Você já ouviu falar sobre o tempo de avaliação na Consolidação das Leis do Trabalho? Este é o momento crucial em qualquer novo contrato de trabalho, onde ambas as partes, empregador e empregado, têm a oportunidade de avaliar se a relação empregatícia será benéfica. Durante esse tempo, comumente conhecido como “período de experiência”, você tem a chance de mostrar suas habilidades, enquanto a empresa avalia se você se encaixa na cultura e nas demandas do trabalho.

Esse é um período de grande importância e que deve ser bem compreendido para evitar surpresas desagradáveis. Mas antes de adentrar os detalhes legais e práticos desse período, é importante reconhecer que, embora possa parecer um teste unidirecional, é uma avaliação bilateral. Então, pergunte-se: Esse ambiente de trabalho se adequa às minhas expectativas? Estou sendo valorizado? Estou sendo desafiado de uma maneira que me ajuda a crescer?

Prosseguir com a leitura deste conteúdo lhe dará uma visão mais aprofundada sobre o período de experiência, ajudando a esclarecer dúvidas e permitindo que você esteja melhor preparado para essa fase crucial em um novo emprego. A informação é a sua maior aliada nesse processo, não perca essa oportunidade de se informar!

Como funciona a experiência de 3 meses

A experiência de três meses, ou período probatório, é um prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empregador e empregado possam avaliar a relação de trabalho.

Durante essa fase, é possível que ambas as partes analisem se as expectativas estão sendo atendidas. Isso significa que você, como gestor ou proprietário de empresa, tem a oportunidade de avaliar o desempenho do novo colaborador, enquanto ele tem a chance de entender a cultura da empresa e as demandas de seu cargo.

A CLT estabelece algumas regras para esse período de avaliação. Veja abaixo os principais pontos que você deve considerar:

  • Prazo: O período de experiência pode ser de até 90 dias. No entanto, é comum que seja estabelecido inicialmente por 45 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
  • Rescisão: Durante esse intervalo, o contrato de trabalho pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem justa causa, sem o pagamento de aviso prévio ou multa de 40% do FGTS.

Pode ser demitido no período de experiência?

Sim, é totalmente possível um funcionário ser demitido durante o período probatório, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este período, comumente conhecido como período de experiência, é designado para avaliar a aptidão do empregado para a posição e se ele se adequa à cultura e normas da empresa.

O que diz o artigo 480 da CLT?

O artigo 480 da CLT estabelece que, caso um empregado decida encerrar seu contrato de trabalho durante o intervalo de experiência, também conhecido como período probatório, ele é obrigado a indenizar o empregador pelos danos causados. Esta indenização, no entanto, não pode exceder a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.

Esse é um ponto crucial para você, enquanto gestor de recursos humanos ou empresário, entender e comunicar claramente aos novos funcionários durante o processo de integração. Isso evita mal-entendidos e possíveis problemas legais no futuro.

Os pontos-chave do Artigo 480 da CLT são:

  • O empregado que encerrar seu contrato durante o período probatório deve indenizar o empregador.
  • A indenização não pode exceder a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
  • Ser claro sobre esta regra durante o processo de integração pode prevenir futuros problemas legais.

Lembre-se, a CLT está aí para proteger ambas as partes, empregadores e empregados. Portanto, conhecer seus direitos e obrigações é essencial para manter uma relação de trabalho saudável e justa.

Dicas para se destacar no período de experiência CLT

Como recém-chegado a uma nova empresa, você pode se sentir um pouco ansioso sobre o período de experiência. Não se preocupe, aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a se destacar durante essa fase crucial da sua carreira profissional.

Esteja aberto a aprender: Durante o seu período de experiência, é fundamental mostrar a sua capacidade de aprender e adaptar-se rapidamente. Não tenha medo de fazer perguntas e busque constantemente novos conhecimentos.

Seja proativo: Não espere que as tarefas venham até você. Mostre iniciativa, busque projetos e oportunidades onde você possa contribuir. Isso mostrará ao seu empregador que você é um membro valioso da equipe.

Construa relacionamentos: Networking é uma parte crucial de qualquer carreira. Comece a construir relacionamentos com seus colegas de trabalho desde o início. Isso não só irá ajudá-lo a se integrar à cultura da empresa, mas também pode abrir portas para futuras oportunidades de carreira.

Mostre comprometimento: Chegue na hora, cumpra prazos e mostre entusiasmo pelo seu trabalho. Isso demonstrará ao seu chefe que você leva o seu trabalho a sério e está comprometido com a empresa.

Peça feedback: Não tenha medo de pedir feedback ao seu chefe ou colegas de trabalho. Isso pode lhe dar uma visão valiosa sobre como você está se saindo e onde pode melhorar.

Por fim, lembre-se: “O sucesso normalmente vem para aqueles que estão ocupados demais para procurar por ele”, como Henry David Thoreau certa vez disse. Então, mantenha o foco, trabalhe duro e faça o seu melhor durante o seu período de experiência.

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
5 estrelas (64 votos)
Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


Economize tempo em todas as tarefas que você precisa fazer para gerenciar sua força de trabalho.