Leis

PGR e PCMSO: principais diferenças e obrigatoriedade

Sua empresa deve estar a par do que são o PGR e o PCMSO para cumprir com as necessidades do Ministério do Trabalho. Descubra

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Lukas Letieres

HR Consultant


6 de fevereiro, 2025

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para qualquer empresa, independentemente do seu porte ou segmento. Nesse sentido, PGR e PCMSO desempenham papéis fundamentais na proteção dos trabalhadores e no cumprimento das normas regulamentadoras.

Por uma parte, o PGR tem como foco a identificação, análise e controle dos riscos ocupacionais, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais seguro. Por outra, o PCMSO busca monitorar a saúde dos colaboradores por meio de exames médicos periódicos e outras ações preventivas.

Porém, ambos são exigidos por lei e têm grande impacto na gestão de pessoas e saúde dos seus funcionários.

Neste artigo, vamos abordar as principais diferenças entre esses programas, sua obrigatoriedade e a importância de implementá-los corretamente.

O que é PGR e PCMSO?

Se você é dono de uma empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que é PGR e PCMSO.

Em primeiro lugar, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório que tem o objetivo de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais dentro do ambiente de trabalho. Ele faz parte das exigências da NR-01 e deve ser implementado por todas as empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Da mesma forma, o PGR inclui o levantamento dos riscos ocupacionais, a definição de medidas preventivas e a criação de um plano de ação para minimizar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Adicionalmente, o PGR consiste na identificação de riscos no ambiente de trabalho, na criação de estratégias de mitigação e na implementação de medidas preventivas. Além de ser uma obrigação legal, o PGR é uma ferramenta essencial para melhorar a segurança no trabalho e reduzir custos com acidentes e afastamentos.

Por outro lado, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma norma regulamentadora (NR-07) que estabelece diretrizes para monitorar a saúde dos funcionários. Ele exige a realização de exames médicos ocupacionais, como admissional, periódico e demissional, para identificar precocemente qualquer risco à saúde decorrente das atividades laborais.

Neste caso, o objetivo do PCMSO é prevenir doenças ocupacionais, garantir a segurança dos colaboradores e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.

Principais diferenças entre PGR e PCMSO

Como já vimos, o PGR e o PCMSO são programas obrigatórios e complementares, mas com focos e áreas de atuação distintas. O PGR tem como principal objetivo identificar e gerenciar os riscos ambientais no local de trabalho, abrangendo questões como segurança, riscos físicos, químicos e ergonômicos.

Já o PCMSO se concentra na saúde do trabalhador, realizando exames médicos periódicos e monitorando a saúde ocupacional para prevenir doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Em relação ás responsabilidades de implementação também são diferentes. O PGR é de responsabilidade do empregador, que deve desenvolver um plano de ação para minimizar os riscos identificados e garantir um ambiente seguro. O PCMSO, por outro lado, deve ser conduzido por um médico do trabalho, que será responsável pela realização dos exames médicos e pelo acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Embora possuam objetivos distintos, os dois programas são complementares, pois, enquanto o PGR visa a prevenção de acidentes e a segurança no ambiente de trabalho, o PCMSO foca na saúde dos colaboradores. Juntos, esses programas contribuem para uma abordagem integrada de prevenção, oferecendo proteção tanto no aspecto físico quanto na saúde dos trabalhadores.

Obrigatoriedade do PGR e do PCMSO para as empresas

A obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é determinada pela legislação trabalhista brasileira, sendo essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

PGR: Quem deve implementar?

Antes de mais nada, é importante destacar que o PGR é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados sob o regime da CLT, conforme a NR-01. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.

No entanto, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sem riscos ocupacionais podem ser dispensadas da sua implementação.

PCMSO: Quem deve cumprir?

Da mesma forma, o PCMSO, regulamentado pela NR-07, é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários registrados. Ele estabelece diretrizes para exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, garantindo o monitoramento da saúde ocupacional dos trabalhadores.

Consequências do não cumprimento

Por fim, é fundamental ressaltar que o descumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho.

Além disso, a ausência desses programas pode colocar em risco a segurança dos trabalhadores, aumentar custos com afastamentos e processos trabalhistas.

Quais são as NR’s que falam sobre PCMSO e PGR?

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência que abordam esses programas são:

  • NR 01 – Dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), determinando a obrigatoriedade do PGR para todas as empresas com empregados sob o regime da CLT.
  • NR 07 – Regulamenta o PCMSO, estabelecendo a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais e monitoramento da saúde dos trabalhadores.

Além dessas, outras NRs podem estar relacionadas de acordo com o setor e os riscos específicos da atividade exercida. Lembre-se que implementar corretamente esses programas é essencial para cumprir a legislação e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Benefícios da implementação correta

A adoção eficiente do PGR e do PCMSO traz diversos benefícios para as empresas e seus colaboradores. Além de garantir o cumprimento das normas regulamentadoras, esses programas promovem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Confira aqui alguns benefícios:

  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: um ambiente de trabalho seguro depende da identificação e do controle eficaz dos riscos, reduzindo a incidência de acidentes e problemas de saúde.
  • Maior produtividade: colaboradores que trabalham em condições seguras e saudáveis tendem a se sentir mais motivados, o que impacta diretamente no desempenho e na redução do absenteísmo.
  • Adequação às normas e redução de penalidades: seguir as diretrizes das NRs 01 e 07 evita sanções, processos trabalhistas e garante que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.
  • Fortalecimento da reputação corporativa: priorizar a saúde e segurança dos funcionários melhora a imagem da empresa no mercado, tornando-a mais competitiva na atração de talentos e parcerias estratégicas.
  • Menos custos operacionais: a diminuição de afastamentos e processos judiciais reduz despesas com indenizações, novas contratações emergenciais e suporte médico.

A implementação correta desses programas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia essencial para a sustentabilidade e o crescimento da empresa.

Finalmente, O PGR e o PCMSO são programas essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, cada um com seu foco específico. Sem dúvida nenhuma, cumprir essas obrigações não apenas mantém a empresa em conformidade com a legislação, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Para otimizar a gestão desses programas, contar com ferramentas como o Sesame HR pode facilitar o controle documental e o acompanhamento das exigências legais.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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