Leis

Desvendando a Portaria 671: Impactos e Diretrizes para Empresas

Conheça as diretrizes da Portaria 671, seus impactos no RH e como garantir a conformidade com essa lei. Acesse e saiba tudo sobre o assunto!

consultor

Precisa de ajuda?

Isabel García

HR Consultant

portaria-671

9 de janeiro, 2024

Se você trabalha na área de RH e não conhece os detalhes da Portaria 671, então esse conteúdo foi feito para você! Apesar de ter sido criada em 2021, esse tema ainda gera muitas dúvidas entre os funcionários das empresas, principalmente da área de recursos humanos.

Por isso, neste artigo vamos explorar suas diretrizes, quais os impactos que ela trouxe para o RH, como garantir a conformidade com a lei e sua relação com as demais leis trabalhistas. Vamos lá!

Compreendendo a Portaria 671 no Contexto Empresarial

A Portaria 671/2021, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2021, é um ato administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que modificou diversos pontos relacionados às leis trabalhistas vigentes.

Dentre as mudanças, a principal, e que mais gera dúvidas, é a flexibilização do controle de ponto no Brasil e a regulamentação do controle eletrônico. Assim, essa norma veio para substituir a Portaria 373/11, que anteriormente regulamentava o controle de ponto desde 2011.

Diretrizes Principais da Portaria 671

Como mencionamos, essa portaria trouxe mudanças em diversos aspectos das leis trabalhistas. Veja as principais:

  • Carteira de trabalho e registro dos empregados: não é mais necessário o reenvio das informações da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para fins de anotação.
  • Prorrogação de jornada em atividades insalubres: em relação a esse tipo de trabalho, ela mantém o previsto no artigo 60 da CLT. Porém, traz uma previsão mais detalhada sobre o fato de que qualquer prorrogação de jornada em atividades insalubres só pode ser realizada mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho.
  • Mudanças no controle de ponto: como vimos ao longo do artigo, a portaria trouxe alterações em relação ao controle de ponto.

Sobre o ponto mecânico, ela enfatiza a necessidade de se representar fielmente a jornada do funcionário e não apresentar o registro do horário contratual.

Além disso, ela ainda regulamentou o ponto alternativo, como modelo que pode ser aplicado seja no formato presencial como digital, por meio de softwares de controle de ponto.

Além dessas citadas, também houveram mudanças em relação às leis que abordam o trabalho do jovem aprendiz e sobre o auxílio-creche.

Impactos no Departamento de Recursos Humanos

O setor de RH vem apresentando várias melhorias de processo ao longo dos últimos anos, muito por conta da tecnologia que está sendo levada para a área. E as mudanças trazidas pela Portaria 671 seguem esse mesmo caminho.

Essa nova Portaria trouxe diversas mudanças para a gestão de pessoas. Porém, podemos dizer que o que mais gerou consequências para as organizações e, ainda, benefícios para o setor de RH foi o novo cenário em relação ao controle de jornada de trabalho.

Veja abaixo os principais impactos que essa atualização do controle de ponto trouxe para as empresas:

  • Maior flexibilidade: com a ampliação das opções de registro de ponto e regras mais flexíveis para o trabalho remoto, as empresas conseguem mais flexibilidade para adaptar seus processos às suas necessidades.
  • Integração de recursos: com o software online é possível integrar várias funcionalidades em um único lugar. Dentre elas, podemos citar o controle de ponto, gestão de férias, banco de horas, dentre outras informações. Isso, inclusive, auxilia nas análises realizadas pela área de RH.
  • Possibilidade de redução de custos: a possibilidade de adoção de outros modelos de controle de ponto pode trazer uma redução dos custos com equipamentos e manutenção.
  • Melhoria na gestão de pessoas: tendo várias informações integradas, o ponto online facilita processos como cálculo de horas extras, avaliação de desempenho e controle de faltas.
  • Aumento da eficiência e produtividade: esses novos sistemas facilitam a rotina do time de RH, permitindo que gastem menos tempo com rotinas administrativas que acabam sendo automatizadas.
  • Redução de riscos trabalhistas: com os sistemas online de registro de ponto, reduz-se consideravelmente a possibilidade de erros, fraudes e outros problemas. Com isso, é possível aumentar a confiabilidade e a conformidade com as leis.
  • Maior satisfação dos trabalhadores: essa maior flexibilização também permite que os funcionários adaptem sua jornada de trabalho às suas necessidades. Isso pode causar um aumento na motivação, produtividade e satisfação.

Conformidade e Adequação às Regras

Na hora de escolher um software para realizar o controle de ponto dos seus funcionários é necessário identificar se ele está de acordo com as regras previstas na Portaria 671. Segundo o art. 83:

“O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.”

Ou seja, você deve se certificar de que o software escolhido gera o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), um documento que contém todos os dados do pós-processamento das informações, que deve estar de acordo com o modelo fornecido pelo Governo Federal.

Além disso, o Espelho de Ponto Eletrônico deve conter algumas informações indispensáveis, sendo elas:

  • Dados da empresa (nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO);
  • Dados do funcionário (nome, CPF, data de admissão e cargo);
  • Data de emissão;
  • Marcações realizadas no REP e as tratadas;
  • Horário e jornada determinada em contrato;
  • Duração das jornadas realizadas, incluindo jornadas noturnas.

Relação com as Leis Trabalhistas e Normativas

A Portaria 671 está diretamente ligada às normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), trazendo a revisão e o complemento de algumas regras estabelecidas anteriormente. Com isso, vemos uma maior adequação às necessidades atuais das empresas e dos trabalhadores.

Além disso, com a publicação dessa nova lei, as portarias 1510 e 373 foram extintas, para que a atual passasse a valer de forma integral.

Por isso, é essencial que as organizações entendam e cumpram todas essas previsões da Portaria 671. Isso porque o seu não cumprimento pode acarretar problemas jurídicos e financeiros.

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido todas as diretrizes e impactos trazidos pela Portaria 671 para as empresas. Para mais conteúdos relacionados, confira outros posts do nosso blog!

Quer avaliar nosso artigo?

Avaliação média:
4 estrelas (65 votos)
+ posts

Agregue valor à sua empresa e transforme o gerenciamento de RH em uma tarefa ágil e simplificada.