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Nova reforma trabalhista: desvendando seus impactos e mudanças
Saiba tudo sobre a última reforma trabalhista. Conheça os impactos e as mudanças que podem influenciar a gestão de recursos humanos.
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Saiba tudo sobre a última reforma trabalhista. Conheça os impactos e as mudanças que podem influenciar a gestão de recursos humanos.
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Lukas Letieres
HR Consultant
21 de fevereiro, 2024
Se você deseja estar preparado para os desafios e oportunidades que surgem com essas alterações, é hora de aprofundar seu conhecimento na nova reforma trabalhista. Continue lendo para descobrir como as mudanças na CLT e na legislação podem afetar você e como você pode se adaptar a esta nova realidade.
Seu entendimento sobre as modificações recentes nas leis trabalhistas pode ser crucial para sua carreira ou negócio, independentemente do seu setor. O panorama regulatório laboral no Brasil passou por uma série de mudanças significativas, trazidas pela nova legislação.
Pela nova reforma trabalhista, os profissionais podem cumprir até 48 horas semanais de trabalho, com quatro delas sendo horas extras. A reforma também autoriza a possibilidade de compensação de horas: o trabalhador pode exercer até 12 horas de trabalho por dia, desde que receba folga de 36 horas em seguida
Essas alterações, conhecidas como a reformulação das normas empregatícias, possuem um impacto direto na vida de milhões de trabalhadores e empregadores por todo o país. Derivadas de necessidades contemporâneas e tendências globais, elas podem influenciar a maneira como os negócios operam e como os direitos dos trabalhadores são assegurados.
No âmbito da última reforma trabalhista, é crucial entender como ficam as demissões e quais são as principais mudanças que foram implementadas.
Em primeiro lugar, a nova legislação introduziu a figura da demissão consensual. Neste tipo de rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado chegam a um acordo mútuo para terminar a relação de emprego. O trabalhador tem direito a receber 50% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. Além disso, pode sacar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias. Com a última alteração das normas trabalhistas, o patrão pode efetuar o pagamento em até três parcelas, desde que o empregado concorde e que a primeira parcela seja paga até dez dias após a demissão.
Além disso, a nova reforma trabalhista permite a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes. Neste caso, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS, podendo sacar 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
Por último, mas não menos importante, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de quitação anual das obrigações trabalhistas. Isso significa que, uma vez por ano, o empregado e o empregador podem firmar um termo que atesta o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais durante aquele ano.
Essas mudanças têm o potencial de trazer mais flexibilidade para a gestão de recursos humanos das empresas, mas também exigem uma atenção redobrada para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos trabalhadores
Entender as alterações na legislação trabalhista é fundamental para se manter atualizado e garantir a conformidade com as regras. No Brasil, as leis trabalhistas passaram por uma grande revisão recentemente, trazendo mudanças significativas que você precisa conhecer.
A flexibilização dos contratos de trabalho é uma das principais mudanças. Agora, é permitido estabelecer acordos individuais de trabalho, onde as cláusulas podem divergir das estipulações da CLT, desde que não violem a Constituição. Essa novidade permite maior liberdade nas negociações entre empregador e empregado.
Esse tipo de contrato permite a prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Isso amplia as possibilidades de contratação e pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores.
A nova legislação também trouxe mudanças em relação ao trabalho remoto. Com a reforma, as regras para o teletrabalho ficaram mais claras, trazendo maior segurança jurídica para quem adota essa modalidade.
A reforma trabalhista brasileira, através da Lei nº 13.467/2017, com alterações pela Lei nº 14.442/2022, regulamenta o trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, em seus artigos 75-A a 75-E da CLT.
Nesse o teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação (TICs).
É obrigatório um acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve conter:
A mudança entre o trabalho presencial e o remoto pode ser feita mediante acordo individual escrito, com aviso prévio mínimo de 15 dias.
A nova reforma trabalhista prevê a priorização de pessoas com deficiência e pais de crianças com até 4 anos para vagas de teletrabalho.
Além disso, as empresas com mais de 10 teletrabalhadores devem ter um regulamento interno específico para o trabalho remoto.
Também, houve alterações no que diz respeito às horas extras. Agora, a lei permite a compensação de horas extras no mesmo mês, sem a necessidade de um acordo ou convenção coletiva.
A nova reforma trabalhista brasileira, através da Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas mudanças importantes nas regras sobre horas extras.
As horas extras podem ser acordadas individualmente por escrito entre empregador e empregado, sem a necessidade de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O pagamento das horas extras segue as seguintes regras:
O banco de horas extras é um sistema de compensação de horas extras, no qual o empregado pode trocar as horas extras trabalhadas por folgas compensatórias. As regras do banco de horas são as seguintes:
A nova reforma trabalhista não alterou o limite de 2 horas extras por dia, com exceção de casos excepcionais. O empregado que fizer horas extras sem autorização do empregador tem direito ao pagamento das horas extras com o acréscimo legal.
A reforma de lei trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas mudanças importantes nas regras sobre demissão.
O aviso prévio de 30 dias foi mantido, mas agora pode ser cumprido pelo empregado em casa, mediante acordo individual escrito. O empregador também pode dispensar o aviso prévio mediante pagamento de multa de 50% sobre o salário do empregado.
A multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa foi extinta, exceto para casos de:
O empregado demitido sem justa causa agora pode sacar o FGTS imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita em:
Além disso, a nova reforma trabalhista criou a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado, desde que o empregado receba pelo menos 50% do saldo de salário, 40% do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
Portanto, o empregador que demitir um empregado sem justa causa terá que pagar uma indenização de 1 salário por ano de serviço, caso o empregado tenha mais de 1 ano de trabalho na empresa.
Além de as principais mudanças na nova reforma trabalhista, também trata de outras questões, como:
Como você pode ver, as mudanças são significativas e é essencial estar por dentro delas para garantir a conformidade com a lei. Entender a nova legislação trabalhista é fundamental para evitar problemas futuros e garantir um bom relacionamento entre empresas e funcionários.
Se quiser mais informações sobre a nova reforma trabalhista, fique atento ao nosso blog de Recursos Humanos e confira os artigos que recomendamos.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.