Salários e remunerações

Equiparação salarial: como funciona e que diz a lei no Brasil?

Entenda os detalhes da equiparação salarial e como se defender de reclamações trabalhistas. Confira estes insights para empresas.

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Marcos Lopez

HR Consultant

Reclamação Trabalhista e Equiparação Salarial: Guia Empresarial

23 de fevereiro, 2024

Você sabia que a reclamação trabalhista de equiparação salarial pode ser um ponto crucial para garantir uma remuneração justa? Se você é um trabalhador no mercado brasileiro e sente que não está sendo devidamente valorizado, esta é uma leitura que você não pode perder.

A equiparação salarial é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e pode ser a solução para corrigir possíveis injustiças salariais. Neste texto, vamos explorar os principais aspectos dessa reclamação, para que você possa entender como ela funciona e, mais importante, como utilizar esse recurso para reivindicar seus direitos.

Continue lendo e descubra como dar um passo importante rumo a uma remuneração justa e equitativa.

Quais requisitos a CLT impõe para equiparação salarial?

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante estar ciente dos direitos e deveres previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação à equiparação salarial. A equiparação salarial é um tema recorrente e pode gerar reclamações trabalhistas, por isso é fundamental compreender o que a legislação brasileira estabelece sobre o assunto.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece requisitos específicos para a equiparação salarial entre funcionários que desempenham as mesmas funções na empresa. Para que seja válida, devem ser observados os seguintes requisitos:

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  1. Identidade de função: os funcionários comparados devem desempenhar a mesma função, ou seja, devem realizar atividades idênticas, ou substancialmente equivalentes, que exijam o mesmo conjunto de habilidades e responsabilidades.
  2. Identidade de tempo de serviço: os funcionários comparados devem ter o mesmo tempo de serviço na empresa, ou seja, devem ter sido admitidos na mesma data ou ter o mesmo tempo de serviço acumulado.
  3. Diferença de produtividade e qualificação: não pode haver diferença de produtividade e de qualidade entre os funcionários equiparados, nem mesmo se um deles tiver mais qualificação profissional do que o outro.
  4. Mesmo estabelecimento: só pode ser aplicada entre funcionários que trabalhem no mesmo estabelecimento da empresa, a menos que a atividade, pela sua natureza, seja realizada em vários locais de trabalho.
  5. Mesma permanência na função: só pode ser solicitada se a diferença de remuneração entre os funcionários tiver sido estabelecida há menos de dois anos da data do pedido.
  6. Decisão judicial ou arbitral: pode ser estabelecida por decisão judicial, arbitral ou por acordo entre as partes envolvidas.

O que diz o artigo 461 da CLT sobre a equiparação salarial?

O Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da equiparação salarial entre funcionários que exercem a mesma função ou função equivalente dentro da mesma empresa. Aqui está o texto do artigo:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”

Artigo 461 da CLT

Este artigo estabelece o princípio da igualdade salarial para trabalhadores que desempenham funções iguais ou equivalentes em uma empresa. Segundo o texto, se o trabalho realizado por dois ou mais empregados for de igual valor e exercido sob as mesmas condições, o salário também deve ser igual, independentemente de diferenças de sexo, nacionalidade ou idade.

O artigo 461 é fundamental para garantir a equidade salarial e combater a discriminação no ambiente de trabalho. Ele estabelece a base legal para que os empregados possam reivindicar a equiparação salarial caso identifiquem situações de desigualdade injustificada em relação a colegas que desempenham as mesmas atividades.

Principais pontos chave da equiparação salarial:

  • É um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.
  • ocorre quando um funcionário realiza as mesmas tarefas e tem a mesma produtividade que outro colega de trabalho, mas recebe um salário menor.
  • É necessário que o funcionário e o colega de trabalho a ser comparado tenham a mesma perfeição técnica e produtividade.
  • O pedido de equiparação salarial deve ser feito no prazo máximo de dois anos após a admissão do funcionário na empresa, ou a partir da última equiparação salarial ocorrida.
  • É recomendável que as empresas busquem o apoio de um profissional especializado em direito trabalhista ao lidar com reclamações trabalhistas.
  • A empresa pode ser condenada a pagar as diferenças salariais retroativas e possíveis indenizações por danos morais, se comprovada a diferença injustificada.

Quando o funcionário tem direito à equiparação salarial?

Uma das principais reclamações trabalhistas enfrentadas pelas empresas é a equiparação salarial, que pode gerar consequências financeiras significativas se não for tratada adequadamente.

É importante ressaltar que a equiparação salarial não se refere apenas ao mesmo cargo ou função, mas sim às mesmas condições de trabalho. Ou seja, se um funcionário exerce as mesmas atividades e tem a mesma produtividade que outro colega de trabalho, mas recebe um salário inferior, ele pode pedir a equiparação salarial.

Além disso, é necessário que o funcionário e o colega de trabalho a ser comparado tenham a mesma perfeição técnica e produtividade, ou seja, não basta apenas ter as mesmas funções, mas também é necessário que o desempenho seja equivalente. Caso contrário, a equiparação salarial não será cabível.

É importante destacar que o pedido de equiparação salarial deve ser feito no prazo máximo de dois anos após a admissão do funcionário na empresa, ou a partir da última equiparação salarial ocorrida. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso dos salários e atividades de seus funcionários para evitar problemas futuros.

Em caso de reclamação trabalhista por equiparação salarial, é recomendável que as empresas busquem o apoio de um profissional especializado em direito trabalhista, a fim de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Além disso, é importante que a empresa tenha registros precisos das atividades e desempenho de seus funcionários, a fim de comprovar a diferença de tratamento salarial, se necessário.

Ao lidar com reclamações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial, é fundamental que as empresas levem em consideração as determinações legais e busquem resolver o problema de forma justa e transparente.

Quando não cabe equiparação salarial?

Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é fundamental que você esteja ciente das situações em que não cabe a equiparação salarial, a fim de evitar reclamações trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho harmonioso.

A equiparação salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa garantir que trabalhadores que exercem a mesma função tenham remuneração equivalente. No entanto, existem algumas exceções em que a equiparação não é aplicável.

Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

Tempo de empresa

A equiparação salarial só é válida para funcionários que trabalham na mesma empresa e tenham o mesmo tempo de serviço. Portanto, se um colaborador recém-contratado apresentar uma reclamação trabalhista de equiparação salarial em relação a um colega que já está na empresa há mais tempo, essa solicitação não deve ser atendida.

Diferença de produtividade

Se houver uma diferença clara de produtividade entre dois funcionários que exercem a mesma função, a equiparação salarial não deve ser aplicada. É fundamental levar em consideração méritos individuais, resultados alcançados e desempenho no trabalho.

Diferenças contratuais

Caso existam diferenças nos contratos de trabalho, como carga horária, benefícios adicionais ou condições específicas, a equiparação salarial não deve ser aplicada. É importante respeitar as particularidades de cada contrato e garantir que a remuneração esteja de acordo com as condições estabelecidas.

Funções distintas

Só se aplica a funcionários que exercem a mesma função, com as mesmas atribuições e responsabilidades. Caso existam diferenças significativas nas atividades realizadas, a equiparação não é cabível.

Acordo individual

Se houver um acordo individual entre a empresa e o funcionário, estabelecendo uma remuneração específica, a equiparação salarial não deve ser aplicada. É importante que as partes cumpram o acordo estabelecido.

É essencial que você esteja atento a esses pontos para evitar reclamações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial. Mantenha uma política salarial transparente, justa e alinhada com as necessidades e particularidades de sua empresa.

O que fazer para evitar reclamações trabalhistas?

Evitar reclamações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial requer uma abordagem cuidadosa e consistente na aplicação das políticas de remuneração. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar a minimizar o risco de reclamações nesse contexto:

Conheça a legislação trabalhista

Familiarize-se com as leis trabalhistas relacionadas à equiparação salarial em sua jurisdição. Esteja ciente das exigências legais e dos critérios para equiparação salarial estabelecidos pela legislação local.

Estabeleça critérios transparentes

Desenvolva critérios claros e objetivos para determinar quando a equiparação salarial é aplicável. Isso pode incluir fatores como função, responsabilidades, qualificações, experiência, desempenho e produtividade.

Mantenha registros precisos

Mantenha registros detalhados das políticas de remuneração, incluindo as razões por trás de decisões salariais específicas. Isso pode incluir registros de avaliações de desempenho, histórico de aumento salarial, feedback dos gerentes e outros documentos relevantes.

Evite discriminação

Certifique-se de que não haja discriminação injustificada na concessão de aumentos salariais ou benefícios. Todos os funcionários devem ser tratados de forma justa e equitativa, independentemente de características pessoais como gênero, idade, raça, religião ou origem nacional.

Realize auditorias salariais regulares

Conduza auditorias salariais periódicas para garantir que não haja disparidades injustificadas de remuneração entre funcionários que desempenham funções semelhantes. Identifique e corrija quaisquer discrepâncias que possam surgir durante o processo.

Promova a transparência

Comunique claramente as políticas de remuneração da empresa e os critérios para determinar os salários dos funcionários. Os funcionários devem entender como suas remunerações são estabelecidas e ter confiança de que são tratados de maneira justa e consistente.

Ofereça recursos para resolução de conflitos

Estabeleça canais eficazes para os funcionários apresentarem preocupações ou contestarem decisões salariais. Forneça um processo justo e imparcial para resolver disputas e reclamações de forma rápida e eficaz.

Obtenha assessoria jurídica

Consulte regularmente advogados especializados em direito do trabalho para garantir que suas políticas de remuneração estejam em conformidade com a legislação trabalhista aplicável e para obter orientação sobre questões salariais complexas.

Ao seguir essas diretrizes e adotar uma abordagem proativa para gerenciar questões relacionadas à equiparação salarial, as empresas podem reduzir o risco de reclamações trabalhistas e promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos os funcionários.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.


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