Recrutamento e seleção
Estagiário: direitos, responsabilidades e orientações para uma gestão eficiente
Descubra os direitos e responsabilidades do estagiário e veja nossas dicas para realizar uma gestão eficiente desses funcionários. Acesse!
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Lukas Letieres
HR Consultant
28 de julho, 2023
Atuando como uma ponte entre a formação acadêmica e o mundo profissional, o estagiário é um estudante matriculado em instituições de ensino médio ou superior e que busca uma oportunidade de aprendizado prático em um ambiente de trabalho real.
Sendo assim, o estágio é uma via de mão dupla: enquanto o trainee cresce pessoal e profissionalmente, as empresas se beneficiam com novas ideias e talentos promissores.
No entanto, quais são os requisitos e leis que devem ser seguidos na hora do recrutamento? Quais são as funções do estagiário e como ele pode se beneficiar por meio do programa? Qual é o benefício, para a empresa, de se ter um trainee? Continue lendo o post e saiba mais!
As funções do estagiário podem variar de acordo com a área de estudo, empresa e do programa de estágio em si. No geral, o trainee possui três atribuições principais.
Além do estagiário, a empresa também possui diversos benefícios ao implementar um programa de estágio. O primeiro deles é a renovação de conhecimentos, já que os estagiários estão atualizados e com as informações frescas em suas mentes ainda. Sendo assim, uma nova perspectiva pode ser formada na empresa, trazendo novas ideias e ajudando a mantê-la sempre atualizada e competitiva.
O segundo benefício é o potencial de contratação futura. Isso geralmente é feito com aqueles estagiários que se mostraram proativos e tiveram a chance de mostrar suas habilidades e, por consequência, se destacaram no período de estágio.
Por fim, a imagem empresarial pode se fortalecer. Isso pode ser explicado pela ideia de que a organização está comprometida com o desenvolvimento dos estudantes e na retenção de talentos. Sendo assim, a corporação adquire uma boa reputação, atraindo talentos e criando culturas de aprendizado e crescimento.
Em 2008, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) foi sancionada e é até hoje a principal lei que regulamenta a prática do estágio, já que não são regulamentados pela CLT por não possuírem vínculo formal com a empresa.
Desse modo, para padronizar as regras impostas pelas corporações e garantir direitos para o estagiário e trainee, a regulamentação foi criada. Portanto, alguns problemas como carga horária excessiva e ausência de férias que os estudantes enfrentavam foram extinguidos.
Porém, muito mais que apenas estabelecer direitos, a legislação também regulamenta os deveres do estagiário, da instituição de ensino e da empresa que contrata o aluno. Sendo assim, a Lei do Estágio foi elaborada a fim de clarear as funções de todas as partes envolvidas no processo. Ainda, serve para reforçar que essa atividade é totalmente vinculada ao âmbito educativo.
Agora que você entendeu qual a lei que regulamenta a prática do estagiário, quais são as condições que devem ser seguidas para que a contratação seja feita de forma correta?
A idade mínima necessária para ser um estagiário é de 16 anos, porém, não existe uma idade máxima. Caso o estudante tenha menos de 16 anos, ele se encaixa como jovem aprendiz.
Contudo, para que o estágio seja efetivo e o contrato assinado, é preciso também que o indivíduo esteja matriculado regularmente em instituições de ensino básico, superior, educação profissional ou de nível fundamental para Jovens e Adultos (EJA).
Primeiramente, para que seja considerado um estágio, é necessário que o aluno, a instituição de ensino e a empresa contratante assinem o TCE. Nesse documento, todas as funções, direitos e responsabilidades das partes envolvidas estão descritos e, perante assinatura, se comprometem a realizá-los.
Também nesse termo, a empresa garante um seguro contra acidentes pessoais para os seus estagiários, cobrindo invalidez permanente, acidentes pessoais ou morte.
Ainda, outra condição existente garantida por esse termo é a avaliação do desempenho do estagiário ao final do estágio, podendo ser feita pelo próprio estudante, pelo supervisor ou ambos. No entanto, caso alguma norma seja descumprida, o Termo deve ser anulado e o estagiário não deverá mais atuar na organização.
Ao assinar o TCE, a empresa garante a contratação de um supervisor para o estagiário. Isso é feito para que o colaborador acompanhe e ajude o profissional em ascensão com as atividades, compartilhando seus conhecimentos. Porém, um único funcionário pode supervisionar apenas até 10 novos colaboradores.
A carga horária exercida pelo estagiário será definida no momento da assinatura do Termo. No entanto, a carga máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Além disso, por ser estudante, o trainee possui o direito de, em épocas de provas, reduzir à metade a sua jornada diária de trabalho. Isso é feito porque o intuito do estágio é o aprendizado e, dessa forma, o estagiário deve estar indo bem no seu curso.
No caso do estágio, a remuneração recebida não é chamada de salário, mas sim de bolsa auxílio. Em estágios não obrigatórios, a bolsa e o vale-transporte são exigidos, sendo o valor dado combinado entre as partes e fixado no TCE.
Porém, caso seja obrigatório, tanto o vale quanto a bolsa são facultativos. Além disso, o estagiário não possui, por direito, a remuneração do 13º salário.
Por fim, em determinados campos de estudo ou setores de atuação, podem existir algumas restrições legais específicas quanto às atividades exercidas pelo estagiário.
Sendo assim, algumas práticas que são realizadas diariamente por profissionais da área, por serem muito importantes e com técnicas avançadas, não podem ser feitas por estudantes ou somente com trainee supervisionado estritamente pelo seu supervisor. Como exemplo, pode-se citar os cursos da saúde, direito e engenharia.
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