Recrutamento e seleção
Menor aprendiz: oportunidades e benefícios de investir em jovens talentos
Se você está interessado em talento jovem, veja este artigo de como contratar um menor aprendiz. Te contamos os detalhes aqui!
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Se você está interessado em talento jovem, veja este artigo de como contratar um menor aprendiz. Te contamos os detalhes aqui!
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Lukas Letieres
HR Consultant
24 de janeiro, 2025
O menor aprendiz, ou Jovem Aprendiz executa atividades em empresas privadas ou públicas para adquirir experiências corporativas e aprimoramento dos conhecimentos para o mercado de trabalho.
No decorrer deste post veremos algumas especificidades com a finalidade de tiraremos algumas dúvidas que ainda possam persistir sobre o assunto.
Em outras palavras, aprendiz é aquele que estuda e trabalha, realizando cursos de capacitação específica na área que está empregado e aplicando os conceitos no dia a dia da empresa.
Ultimamente, tem se tornado uma das principais portas de entrada para o primeiro emprego com carteira assinada, pois não cobrar experiência.
A Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) diz que as empresas com mais de sete funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes. E, no máximo, 15% para funções que precisem de formação profissional.
Da mesma forma, as empresas de médio e grande porte devem obrigatoriamente contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Para as pessoas com deficiência, as possibilidades de vagas como Jovem Aprendiz se iniciam aos 14 anos e não há limite de idade.
Já as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos podem optar pela contratação de jovens aprendizes ou não.
Para seu conhecimento, separamos os direitos que o menor aprendiz possui para que você não se engane e depois precise responder processos trabalhistas. Acompanhe.
A legislação do programa Jovem Aprendiz diz que o contrato de aprendizagem deve, obrigatoriamente, ter anotação na CTPS.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz é de até 30 horas por semana. Se for estudante da educação básica, sua jornada não poderá ser maior do que seis horas diárias. Caso contrário, ela é de até oito horas diárias.
O valor do salário mínimo será proporcional à jornada de trabalho de seis ou oito horas. É expressamente proibida a prorrogação de horas e compensações. Poderão ocorrer descontos por atrasos ou faltas que não forem justificadas.
Os estudantes da educação básica poderão sair de férias somente no período de férias escolares e estas não podem de maneira nenhuma ser parceladas.
Caso o aprendiz for menor de 18 anos e trabalhe em empresa cujas férias coletivas não sejam as mesmas que as férias escolares, estas devem ser consideradas uma licença remunerada. Além disso, esses dias de licença remunerada não podem ser computados como férias.
O valor correspondente ao décimo terceiro deverá ser pago de acordo com o tempo de serviço, seja proporcional ou integral.
A empresa é obrigada a depositar 8% do salário do aprendiz em uma conta da Caixa Econômica Federal.
O menor aprendiz deve contribuir para o INSS para ter direito a benefícios previdenciários. São descontados diretamente o equivalente a 8% do salário bruto. Assim também, o período trabalhado como aprendiz conta para fins de INSS, como aposentadoria.
Caso sofra um acidente ou seja acometido por uma doença que o impeça temporariamente de trabalhar, o aprendiz terá direito a receber o pagamento de um valor mensal durante o período de afastamento.
Caso haja a necessidade da aposentadoria por invalidez, ele receberá do INSS uma porcentagem do valor de seu salário de contribuição mensalmente.
Em virtude de o menor aprendiz falecer, seu cônjuge, filhos menores de idade ou com deficiência e dependentes economicamente podem receber pensão.
O benefício também é garantido a jovem aprendiz que engravidar durante os meses de afastamento do trabalho.
A empresa deverá arcar com o benefício para o deslocamento da residência do aprendiz para o trabalho ou instituição formadora e destas até sua casa novamente.
No caso de doença ou acidente do trabalho, o empregador deve arcar, em princípio, com o pagamento do salário do aprendiz até o 15º dia de afastamento. Depois disso, o INSS é responsável por garantir o benefício.
Como resultado, o menor terá direito a receber o valor referente a uma média dos três últimos salários recebidos e é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Oa menore aprendizes não possuem só direitos, mas também obrigações. Seja como for, vejamos abaixo quais são os principais deveres dos menores aprendizes para com a empresa contratante.
A contratação de um menor aprendiz, em outras palavras, é uma obrigação legal para organizações que tenham sete ou mais funcionários. Porém, o cumprimento dessa obrigação não deve ser o único fator motivador para a adesão ao programa.
Confira na lista abaixo algumas dos vários motivos.
Este tipo de contratação, ainda assim, permite que a empresa molde os talentos dos indivíduos desde o início de sua atividade profissional.
Quando estes talentos são acompanhados, tendem, com toda a certeza, a ser mais habilidosos e alinhados às necessidades do mercado de trabalho.
Quando os menores aprendizes são colocados na equipe, então, também trazem consigo a promessa de diversidade e da renovação. Pois esses novos integrantes frequentemente trazem consigo outras perspectivas e impulsionam uma abordagem fresca e inovadora.
As empresas que ofertam oportunidades para receber jovens aprendizes não apenas oferecem uma oportunidade profissional para eles, como também desempenham um papel significativo na luta contra o desemprego.
É válido também, sobretudo, lembrar que o principal objetivo do programa é promover a inclusão social oferecendo oportunidades de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
Quando uma empresa assume o compromisso de impulsionar o desenvolvimento dos jovens, certamente, as organizações fortalecem significativamente sua marca empregadora.
As empresas recebem incentivos fiscais que dão um certo alívio econômico, tornando essa iniciativa ainda mais atrativa, como por exemplo: a dispensa de aviso prévio remunerado, a isenção de multa rescisória e o pagamento de apenas 2% do FGTS.
Por último, investir no programa de Menor Aprendiz é uma excelente forma de desenvolver talentos, contribuir para a formação profissional de jovens e fortalecer a cultura organizacional. Com o Sesame HR, sua empresa pode gerenciar contratos, acompanhar o desenvolvimento dos aprendizes e garantir um processo estruturado, tudo de forma centralizada e automatizada.
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Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.