Recrutamento e seleção
CLT ou PJ: entenda as diferenças!
Saiba o que é CLT e PJ, compare modelos e identifique a melhor opção para estruturar sua equipe e otimizar custos empresariais.
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Saiba o que é CLT e PJ, compare modelos e identifique a melhor opção para estruturar sua equipe e otimizar custos empresariais.
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Lukas Letieres
HR Consultant
29 de novembro, 2024
O que é CLT e PJ? Qual sistema é melhor para a empresa? Qual sistema é melhor para o trabalhador? Quais os direitos de cada um? Quais as obrigações de cada um? Qual é mais vantajoso?
Você já deve ter se perguntado, ou pelo menos ouvido alguém fazer estas perguntas, não é mesmo?
Então, para esclarecer algumas destas questões fizemos este artigo para que você tire suas dúvidas.
Acompanhe e veja tudo isso, e muito mais!
Inicialmente vejamos o que significam essas duas siglas tão utilizadas no meio trabalhista.
A sigla CLT quer dizer Consolidação das Leis Trabalhistas que é um documento que unifica todos os direitos, deveres, benefícios e tudo o que envolve o universo do trabalho no Brasil. Este documento criou regras a serem cumpridas pelos contratantes e contratados.
Todas as empresas, independentemente do seu porte, devem seguir a CLT. Importante também saber que sua abrangência inclui relações profissionais individuais e coletivas, não importando se o trabalhador é da zona rural ou urbana.
Já a sigla PJ quer dizer Pessoa Jurídica, ou seja, refere-se a uma empresa ou organização que possui CNPJ.
Ao tornar-se PJ o profissional poderá oferecer seus serviços ou produtos de forma formal, emitindo notas fiscais e assinando contratos. Entre os tipos de PJ estão a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Porém, quando se opta por ser PJ, o indivíduo assume algumas responsabilidades, tais como o pagamento de impostos conforme o regime tributário escolhido, a emissão regular de notas fiscais e a gestão das obrigações da empresa.
A escolha entre CLT e PJ depende de uma série de fatores que variam de acordo com o perfil profissional e pessoal de cada trabalhador.
Existem os mais variados tipos de profissionais. Existem aqueles que necessitam de uma maior segurança e que trabalham melhor quando conduzidos por uma chefia. Porém existem profissionais que produzem melhor no seu próprio tempo e espaço.
Cabe ao profissional ter a consciência de qual método se encaixará melhor em sua vida, e em qual deles terá uma maior e melhor produtividade.
Uma das principais dúvidas sobre a contratação PJ é qual a diferença entre ela e a CLT. Vamos então explicar as características de cada regime de contratação:
A contratação CLT significa que o funcionário contratado irá atuar de acordo com o que é estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja, ele terá sua carteira de trabalho assinada e terá todos os direitos trabalhistas.
Cabe a contratante todas as obrigações legais, tais como décimo terceiro salário, recolhimento do FGTS, vale transporte, seguro desemprego, férias remuneradas, licença maternidade/paternidade, entre outros.
É certo que na modalidade PJ o trabalhador como dizem “é seu próprio patrão”, pois ele não está subordinado a nenhum chefe ou superior. E isso é um dos princípios que caracteriza o trabalho PJ.
O profissional é totalmente independente para exercer seus próprios horários de início e término de trabalho, escolher seus dias de folga, não necessitar ficar preso a um escritório ou fábrica e pode trabalhar para quantas empresas quiser.
É claro que ele tem suas obrigações, pois deverá ter com a empresa um contrato onde estarão descritas as suas obrigações, prazos e maneiras de entregar o trabalho acordado.
Quando se trata de tributação, podemos dizer que a da PJ é bem menor e mais simplificada. De maneira ampla e resumida, o valor do imposto PJ Simples Nacional é de 9,3% de taxas – sendo 3,3% do INSS e 6% do Simples, considerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) único com impostos.
Como desvantagem desse método de trabalho podemos citar a falta de benefícios tais como: vale alimentação, vale refeição, vale transporte, férias remuneradas, 13º salário, licença maternidade, horas extras, seguro desemprego, aposentadoria, entre outros.
A resposta para esta pergunta é muito complexa, pois os dois regimes têm suas vantagens e desvantagens como já vimos.
Na contratação pela CLT, a empresa oferece mais segurança e direitos aos funcionários, e isso pode aumentar a estabilidade e o engajamento dos trabalhadores, mas envolve mais custos e menos flexibilidade.
Por outro lado, o regime PJ oferece autonomia e liberdade para os profissionais. Eles podem, por certo, trabalhar para várias empresas e definir seus próprios horários. Porém essa autonomia pode também trazer grandes prejuízos para a empresa se o trabalhador não for uma pessoa séria que cumpre suas obrigações, trabalhos e prazos.
A melhor escolha dependerá da necessidade do seu negócio. Em algumas situações, a contratação de uma PJ é bastante vantajosa, pois elimina vários encargos trabalhistas e reduz custos com treinamentos, folha de pagamento e exame admissional.
Atualmente muitas empresas optam por um formato híbrido. Desse modo, elas procuram manter funcionários CLT em cargos em que é necessário maior comprometimento, confiança e presença tais como diretores, supervisores e analistas, e delegando a PJ tarefas que não necessitem de produção interna ou que podem ser feitas por diferentes tais como advogados, consultores, entre outros.
Em resumo, a escolha entre CLT e PJ para as empresas depende entre outras coisas, das necessidades específicas, da estratégia de negócios, das demandas do mercado e do tipo de trabalho a ser realizado. Mas agora que você já conhece detalhadamente o assunto, sendo você trabalhador ou empregador já poderá tomar sua decisão baseado em sólidas informações.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.