Recrutamento e seleção

PCD nas empresas: como promover inclusão e cumprir a legislação

Descubra como promover inclusão de PCD nas empresas e atender às exigências legais de forma eficaz e responsável.

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Lukas Letieres

HR Consultant

pcd

12 de dezembro, 2024

Atualmente muito se ouve falar na sigla PCD, mas temos que incutir nas pessoas que não se trata apenas de uma sigla, mas sim da realidade de milhares de pessoas.

A inclusão não deve ser apenas uma regra determinada por lei, mas sim que faça parte da cultura social da empresa. Não basta apenas seguir e cumprir as legislações vigentes, mas acolher de forma consciente e igualitária a todos.

Por isso, além das estruturas adaptadas é necessária a conscientização de todos os colaboradores.

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O que é PCD?

PCD é uma sigla que significa “Pessoa com Deficiência”. Essa abreviação foi estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU) e é utilizada desde 2006.

A Convenção, em seu artigo primeiro, estabelece que “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Esta mesma Convenção define ainda que pessoas com deficiência são aquelas que nasceram com esta condição ou a adquiriram ao longo da vida. Como por exemplo através de doenças degenerativas ou acidentes.

Quais os tipos de PCD?

Abaixo listamos a natureza dos impedimentos para que você saiba as especificidades de cada um e como trabalhar as diferenças. Vejamos.

Deficiência física

Trata-se da alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física. Entre eles podemos citar:

  • Paralisias
  • Alterações articulares
  • Ostomia ou estomia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Nanismo

Deficiência auditiva

Ela é caracterizada como perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  Por ser uma avaliação não visível e muito específica a avaliação deve ser feita por meio de audiometria tonal, somente por fonoaudiólogo ou médico competente para tal.

Deficiência visual

Os casos de cegueira são observados, quando a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e os de baixa visão, quando a acuidade visual estiver entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho com a melhor correção óptica.

Deficiência intelectual

Classificado quando o funcionamento intelectual é muito inferior à média, com manifestação caracterizada antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação interna, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Deficiência mental ou psicossocial

A pessoa com transtorno mental é caracterizada por apresentar perturbações do raciocínio, comportamento, compreensão da realidade e da adaptação às condições da vida. Tais transtornos mentais podem ser categorizados como transtornos neuróticos e transtornos psicóticos. Mas, para que o indivíduo de encaixe na Lei de Cotas, o transtorno mental deve ser de longa duração ou incurável.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) inclui diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, todas relacionadas com dificuldade no relacionamento social.  Segundo a Lei 12764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Como promover a inclusão na empresa?

A inclusão dentro de uma empresa deve começar antes da contratação. O empregador deve se preocupar com algumas questões.

Cuidados antes da contratação

  • Recrutamento e Seleção – Adapte o processo de recrutamento e seleção para garantir a inclusão de PCDs.
  • Desenvolvimento de Políticas Inclusivas – É fundamental desenvolver políticas inclusivas que orientem as práticas e os processos organizacionais.
  • Divulgação de Vagas – A divulgação de vagas deve ser feita antes de tudo em canais acessíveis e inclusivos.
  • Adaptação de Testes e Entrevistas – Adapte os testes e entrevistas para garantir que todos os candidatos, de fato, tenham as mesmas oportunidades de demonstrar suas habilidades e competências.
  • Capacitação dos Recrutadores – Os recrutadores devem ser capacitados não apenas para conduzir processos seletivos inclusivos, mas garantindo que todos os candidatos sejam avaliados de maneira justa.

Cuidados pós contratação

  • Planejamento – Planeje ações para elevar a aceitação dos colaboradores da empresa e principalmente, tornar o ambiente mais aberto, leve e tranquilo para as pessoas com deficiência que farão ou que já fazem parte da empresa.
  • Conscientização e sensibilização – A conscientização faz toda a diferença para que a inclusão aconteça. Pois, a falta de informação pode gerar desconforto e dúvidas para qualquer um.
  • Promoção de relacionamentos saudáveis – A gentileza e a cordialidade devem ser a base dessa relação, como em qualquer outra. Mas, a empresa deve deixar bem claro que preconceito e maus tratos são inadmissíveis, deve-se consolidar a ideia de que a empresa investe em pessoas e que todos são iguais e possuem os mesmos direitos.
  • Ofereça acessibilidade – Antes de mais nada a empresa deve elaborar um mapeamento de acessibilidade, identificando as barreiras e os pontos que não permitem passagem ou dificultam o acesso da PCD.
  • Conte com apoio especializado – A implantação de um programa de inclusão de PCD necessita de uma base de conhecimento e experiência para que tenha sucesso. Para isso, o suporte de um parceiro especializado, entretanto, pode fazer toda a diferença.
  • Conscientização e capacitação – É importante que toda a equipe primeiramente conheça a realidade das limitações existentes para a PCD. Mas o mesmo tempo, é preciso que todos estejam cientes da necessidade de uma relação voltada para o aspecto profissional.
  • Acompanhamento – O cuidado de acompanhar o período de adaptação é muito importante para o desenvolvimento e retenção do colaborador.

O que diz a legislação sob PCD?

De acordo com a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.291/91), as empresas são obrigadas a contratar um número mínimo de pessoas com deficiência, conforme seu número de funcionários. A saber:

  • 100 a 200 funcionários – 2%
  • 201 a 500 funcionários – 3%
  • 501 a 1.000 funcionários – 5%

Embora as empresas sejam obrigadas a cumprir uma cota para PCDs é importante que isso não seja feito por este motivo, mas sim pela inclusão e pelo pensamento de que somos todos iguais.

Finalmente, promover a inclusão de pessoas com deficiência nas empresas não é apenas uma questão de cumprimento da legislação, mas também uma prática que agrega valor e diversidade ao ambiente corporativo. Ferramentas como o Sesame HR podem apoiar nesse processo, automatizando a gestão de conformidade e oferecendo soluções para integrar e acompanhar o desenvolvimento de colaboradores PCD, garantindo um ambiente mais inclusivo e legalmente alinhado.

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Diretor de Recursos Humanos at Sesame RH | Website | + posts

Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.


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