Recrutamento e seleção
PCD nas empresas: como promover inclusão e cumprir a legislação
Descubra como promover inclusão de PCD nas empresas e atender às exigências legais de forma eficaz e responsável.
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Descubra como promover inclusão de PCD nas empresas e atender às exigências legais de forma eficaz e responsável.
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Lukas Letieres
HR Consultant
12 de dezembro, 2024
Atualmente muito se ouve falar na sigla PCD, mas temos que incutir nas pessoas que não se trata apenas de uma sigla, mas sim da realidade de milhares de pessoas.
A inclusão não deve ser apenas uma regra determinada por lei, mas sim que faça parte da cultura social da empresa. Não basta apenas seguir e cumprir as legislações vigentes, mas acolher de forma consciente e igualitária a todos.
Por isso, além das estruturas adaptadas é necessária a conscientização de todos os colaboradores.
Sua empresa está pronta para isto?
PCD é uma sigla que significa “Pessoa com Deficiência”. Essa abreviação foi estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas (ONU) e é utilizada desde 2006.
A Convenção, em seu artigo primeiro, estabelece que “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”
Esta mesma Convenção define ainda que pessoas com deficiência são aquelas que nasceram com esta condição ou a adquiriram ao longo da vida. Como por exemplo através de doenças degenerativas ou acidentes.
Abaixo listamos a natureza dos impedimentos para que você saiba as especificidades de cada um e como trabalhar as diferenças. Vejamos.
Trata-se da alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física. Entre eles podemos citar:
Ela é caracterizada como perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Por ser uma avaliação não visível e muito específica a avaliação deve ser feita por meio de audiometria tonal, somente por fonoaudiólogo ou médico competente para tal.
Os casos de cegueira são observados, quando a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, e os de baixa visão, quando a acuidade visual estiver entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho com a melhor correção óptica.
Classificado quando o funcionamento intelectual é muito inferior à média, com manifestação caracterizada antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação interna, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
A pessoa com transtorno mental é caracterizada por apresentar perturbações do raciocínio, comportamento, compreensão da realidade e da adaptação às condições da vida. Tais transtornos mentais podem ser categorizados como transtornos neuróticos e transtornos psicóticos. Mas, para que o indivíduo de encaixe na Lei de Cotas, o transtorno mental deve ser de longa duração ou incurável.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) inclui diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, todas relacionadas com dificuldade no relacionamento social. Segundo a Lei 12764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A inclusão dentro de uma empresa deve começar antes da contratação. O empregador deve se preocupar com algumas questões.
De acordo com a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.291/91), as empresas são obrigadas a contratar um número mínimo de pessoas com deficiência, conforme seu número de funcionários. A saber:
Embora as empresas sejam obrigadas a cumprir uma cota para PCDs é importante que isso não seja feito por este motivo, mas sim pela inclusão e pelo pensamento de que somos todos iguais.
Finalmente, promover a inclusão de pessoas com deficiência nas empresas não é apenas uma questão de cumprimento da legislação, mas também uma prática que agrega valor e diversidade ao ambiente corporativo. Ferramentas como o Sesame HR podem apoiar nesse processo, automatizando a gestão de conformidade e oferecendo soluções para integrar e acompanhar o desenvolvimento de colaboradores PCD, garantindo um ambiente mais inclusivo e legalmente alinhado.
Sou uma profissional com mais de 20 anos de experiência em diferentes áreas de Recursos Humanos, como recrutamento, treinamento, prevenção de riscos ocupacionais e gerenciamento de pessoal.