Salários e remunerações

Adiantamento do Décimo Terceiro Salário: Como Gerenciar com Eficiência

Entenda como realizar o adiantamento do décimo terceiro salário e saiba como gerenciar com eficiência esse processo. Acesse!

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Isabel García

HR Consultant

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9 de janeiro, 2024

O décimo terceiro salário é um direito que todo trabalhador com carteira assinada possui. Por isso, a empresa já deve colocá-lo como uma despesa fixa dentro do seu cronograma financeiro, considerando, inclusive, o adiantamento do décimo terceiro.

Mas para que a organização possa quitar suas obrigações com os colaboradores, ela deve gerenciar este gasto com eficiência para que não se atrapalhe na hora do pagamento.

Abaixo separamos algumas particularidades sobre o décimo terceiro salário. Vejamos como ele funciona na prática!

<h2>O Que é o Adiantamento do Décimo Terceiro Salário? </h2>

Antes de nos aprofundarmos mais no assunto, vejamos primeiramente o que é o décimo terceiro salário.

Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a uma bonificação equivalente a um mês de salário líquido, que é pago ao colaborador proporcionalmente aos meses de trabalho naquele ano, descontando Imposto de Renda e INSS. 

Esta bonificação foi instituída em 1962, e representa para o empregado um alívio no orçamento, por isso, é o mais aguardado dos salários. 

Seu pagamento é dividido em duas parcelas. Dessa forma, a primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro, já a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga em dezembro.

O décimo terceiro salário é pago a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

<h3>Como se pode adiantar o décimo terceiro salário?</h3>

A antecipação do pagamento por antecipação pode se dar de duas maneiras:

  • Por iniciativa da empresa: algumas organizações oferecem a possibilidade de adiantamento do 13º salário aos seus funcionários de forma espontânea. Nesse caso, o empregador pode definir uma data específica ao longo do ano em que será realizado o pagamento antecipado, geralmente após o primeiro semestre ou em algum período de maior demanda financeira do funcionário.

Esse adiantamento é feito com base em uma porcentagem ou um valor definido antecipadamente, e o funcionário recebe a quantia adicional antes do período regular de pagamento do décimo terceiro salário.

  • Solicitação do funcionário: em outras situações, o colaborador pode solicitar o adiantamento à empresa, especialmente em casos de necessidade financeira ou emergências. Nesse caso, o empregador avaliará a solicitação e, se houver possibilidade e interesse das partes, poderá efetuar o pagamento adiantado.

Agora, vejamos abaixo alguns benefícios que esse adiantamento pode trazer tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

<h2>Benefícios do Adiantamento</h2>

O adiantamento do valor do décimo terceiro ao colaborador pode trazer alguns benefícios muito importantes, vejamos alguns:

  • Permite que o colaborador tenha acesso a recursos extras para lidar com situações emergenciais de ordem financeira de forma mais rápida.
  • Com o valor adicional em mãos, o trabalhador pode aproveitar e quitar dívidas pendentes, evitando juros e regularizando sua situação financeira.
  • Possibilita ao profissional concretizar projetos pessoais ou investimentos que exijam recursos adicionais.
  • Solicitando a antecipação do décimo terceiro salário, o trabalhador pode se programar para as despesas do período de festas de final de ano, como presentes e viagens

Como pudemos perceber, para o colaborador é um ótimo negócio a antecipação, mas e para a empresa? 

<h3>Benefícios para a empresa</h3>

Olhando pelo lado da empresa, a antecipação pode trazer alguns benefícios, vejamos.

  • Com um problema a menos na cabeça, o funcionário terá mais foco no trabalho para desempenhar as suas funções da melhor maneira, resultando no aumento da produtividade.
  • As empresas não devem pensar apenas em bons salários, mas também em trazer vantagens para atrair bons talentos, e acima de tudo retê-los.
  • Quando a empresa se mostra disposta a ajudar seu funcionário, demonstra que realmente quer ter uma relação de troca mútua e estabelece uma relação de confiança.
  • A empresa poderá diluir os custos com o décimo terceiro ao longo do ano, e assim não necessitar de um planejamento tão complexo.

 <h2>Regulamentação Legal</h2>

Vejamos agora o que nos diz a legislação a respeito da antecipação do décimo terceiro salário por parte do empregador.

A Lei nº 4.749/65 é a responsável por prever as épocas de pagamento do décimo terceiro salário. Nela está prevista a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do salário extra juntamente com o pagamento das férias.

O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei é claro ao apontar que sempre que o empregado requerer o adiantamento da parcela junto às férias lhe será devido esse pagamento.

A empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento. Em resumo, não há regra sobre a porcentagem que pode ser adiantada. Aliás, isso é algo que pode ser determinado por meio de uma convenção coletiva.

A Lei do Décimo Terceiro Salário deixa claro que esse adiantamento não precisa ser feito a todos os trabalhadores: “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”, diz o Artigo 2 da legislação.

<h2>Processo de Adiantamento</h2>

O processo para solicitar o adiantamento do pagamento do décimo terceiro é muito simples.

Para isso, é preciso que o colaborador entregue por escrito essa solicitação no mês de janeiro ao departamento de RH da empresa.

No entanto, na lei, não existe nenhum artigo que contemple essa questão, o que coloca a decisão de fazer ou não o adiantamento, a cargo único e exclusivo da empresa. Ou seja, a política quanto a esse tema é opcional e cabe a você estabelecer, detalhadamente, as condições do adiantamento do décimo terceiro salário e informar aos seus colaboradores.

A única exceção está relacionada às férias do funcionário, pois caso ele solicite receber o abono junto com o pagamento referente a esse período, por lei, a empresa não pode negar o pedido. Fora isso, não existe obrigatoriedade.

<h2>Impacto nas Finanças da Empresa</h2>

Caso a empresa decida pagar o valor da primeira parcela do décimo terceiro no decorrer do ano,  ela deverá observar dois pontos muito importantes. 

  • Não são todas as empresas que conseguem ter disponível 100% do valor em caixa para fazer o adiantamento do décimo terceiro salário de seus colaboradores. 

Com base nesses dados, os bancos disponibilizam um serviço de antecipação de crédito, que funciona quase como um empréstimo, porém com taxas e juros um pouco abaixo do habitual. Os bancos liberam esse saldo em janeiro e costumam programar o início desse débito na conta da empresa para dezembro.

  • Outra opção é o adiantamento do décimo terceiro salário em fases. Essa também é uma ideia caso o seu negócio esteja passando por um momento difícil. 

Como a primeira parcela pode ser paga em um prazo maior, você pode combinar com seus colaboradores de diluir o valor em pequenas parcelas ao longo dos meses. Essa opção não pesa no caixa e pode ser um alívio para o bolso do colaborador. 

Com todas as informações lidas até aqui você conseguiu verificar que antecipar o décimo terceiro salário tem seus prós e contras. Por isso, cabe à empresa decidir qual tipo de pagamento irá impactar menos as finanças.

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