Salários e remunerações
Contagem dos dez dias para pagamento da rescisão: passo a passo para empresas
Saiba como calcular e respeitar os prazos para o pagamento da rescisão de funcionários. Nosso guia explica de forma simples.
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Saiba como calcular e respeitar os prazos para o pagamento da rescisão de funcionários. Nosso guia explica de forma simples.
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Lukas Letieres
HR Consultant
11 de novembro, 2024
Você já se perguntou como funciona a contagem dos dias para receber o pagamento da rescisão? Se você está em processo de demissão ou conhece alguém nessa situação, é essencial saber como calcular o prazo para receber a rescisão de forma correta e evitar possíveis problemas.
Neste artigo, vamos te mostrar uma forma simples e eficiente de contar os dez dias para pagamento da rescisão no mercado brasileiro.
A contagem dos dez dias para pagamento da rescisão é um processo fundamental que garante que a empresa cumpra os direitos trabalhistas dos colaboradores de acordo com a legislação brasileira.
Como dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é de suma importância compreender como realizar essa contagem de forma correta com o intuito de evitar problemas futuros.
Em primeiro lugar, é importante saber que a lei determina esse prazo, e você deve cumpri-lo para evitar problemas legais e garantir a satisfação do colaborador.
A contagem dos dez dias começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão, a empresa deve efetuar o pagamento de seus direitos trabalhistas no prazo máximo de 10 dias.
O prazo se encontra previsto na CLT, lá no seu artigo 477:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
É importante frisar que depois da reforma trabalhista não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio.
Uma dúvida comum, com toda a certeza, é sobre a contagem dos dez dias corridos para a empresa efetuar o pagamento. E aqui vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador tem um prazo de dez dias corridos para realizar o pagamento da rescisão do empregado. Além disso, é importante destacar que esse prazo inclui também os sábados e domingos.
Vale ressaltar que o prazo de dez dias corridos para o pagamento da rescisão é obrigatório, e dessa forma, não pode ser prorrogado.
Caso o empregador não cumpra esse prazo, poderá estar sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
Portanto, é fundamental que os gestores de recursos humanos estejam cientes dessas regras e se organizem para efetuar os pagamentos dentro do prazo estabelecido. Além disso, é sempre recomendável manter um controle cuidadoso das datas de rescisões e dos prazos para evitar problemas futuros.
Em suma, entender como contar os dez dias para pagamento da rescisão é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar problemas legais. Lembre-se de que o prazo inclui todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, e a empresa deve respeitar rigorosamente.
Aqui vai uma dica prática para você saber exatamente como contar os dez dias para o pagamento da rescisão:
1. Entenda os prazos: primeiro, é importante saber que os dez dias referem-se ao prazo máximo que o empregador tem para efetuar o pagamento da rescisão após a demissão.
2. Inicie a contagem: o primeiro dia para a contagem é o dia seguinte ao da demissão. De tal forma que se sua demissão foi no dia 1º de janeiro, o primeiro dia para contagem será o dia 2 de janeiro.
3. Exclua os finais de semana e feriados: na contagem dos dez dias, é importante excluir os sábados, domingos e feriados. Ou seja, se o décimo dia cair em alguns desses dias, a empresa prorroga automaticamente o prazo para o próximo dia útil.
4. Verifique a forma de pagamento: é importante saber se a rescisão será paga em dinheiro, por depósito em conta ou por meio de transferência bancária. Caso seja por depósito em conta, certifique-se de que o valor esteja disponível na data correta.
5. Fique atento às datas: acompanhe de perto as datas e prazos para o pagamento da rescisão. Caso o empregador ultrapasse os dez dias, com toda a certeza, é recomendável entrar em contato com um advogado trabalhista para buscar orientação sobre os seus direitos.
6. Documente tudo: guarde todos os documentos referentes à demissão e ao pagamento da rescisão, como o aviso prévio, o termo de rescisão do contrato de trabalho e os comprovantes de pagamento. Você poderá usar esses documentos caso seja necessário tomar medidas legais.
Lembre-se: estar ciente dos prazos e direitos é fundamental para garantir que você receba o pagamento da rescisão dentro do prazo estipulado por lei. Seja diligente e fique atento às datas para não ter problemas futuros.
Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.