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Demissão sem aviso prévio: quando ocorre e quais os direitos
Descubra o que significa a demissão sem aviso prévio, as implicações legais para empregadores e funcionários e como lidar com essa situação.
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Descubra o que significa a demissão sem aviso prévio, as implicações legais para empregadores e funcionários e como lidar com essa situação.
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Lukas Letieres
HR Consultant
11 de fevereiro, 2025
A demissão sem aviso prévio ocorre quando o empregador ou o empregado decide encerrar o contrato de trabalho sem cumprir o prazo de aviso.
Essa situação pode acontecer por diversas razões e tem implicações tanto para o colaborador quanto para a empresa. Especialmente, no que diz respeito aos direitos trabalhistas e ao pagamento das verbas rescisórias.
Para gestores de RH e donos de empresas, entender quando é possível realizar uma demissão sem aviso prévio, como calcular os direitos do trabalhador e como lidar com as consequências legais desse tipo de rescisão é fundamental. Para evitar assim complicações jurídicas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
Neste artigo, vamos detalhar os casos em que a demissão sem aviso prévio pode ocorrer e os direitos que devem se garantir aos colaboradores em situações como essa.
A demissão sem aviso prévio ocorre quando uma das partes – seja o empregador ou o empregado – decide encerrar o contrato de trabalho sem cumprir o período de aviso prévio, que normalmente é de 30 dias. Esse período de aviso é obrigatório por lei e serve para que ambas as partes possam se preparar para a rescisão do contrato.
Quando a demissão se faz sem o aviso prévio, a parte que tomou a decisão de romper o vínculo empregatício tem que pagar à outra parte uma indenização equivalente ao valor que seria recebido durante o período de aviso.
No caso do empregador, a demissão sem aviso prévio pode ocorrer por motivos como mau desempenho do funcionário, atos de indisciplina ou outros fatores que justifiquem a rescisão imediata. Já o empregado também pode pedir a demissão sem aviso prévio, mas precisará pagar a indenização correspondente.
É importante destacar que, em ambos os casos, o não cumprimento do aviso prévio pode gerar consequências financeiras, e a parte que não cumprir a obrigação terá que compensar a outra pelo período de aviso não trabalhado.
A empresa pode demitir um funcionário sem aviso prévio em algumas situações específicas. Geralmente quando o empregado comete faltas graves, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essas faltas graves tornam o vínculo de trabalho insustentável, o que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. Alguns exemplos de situações que podem levar a uma demissão sem aviso prévio incluem:
Nestes casos, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa, sem necessidade de aviso prévio. No entanto, a demissão sem aviso prévio deve se fundamentar bem, para evitar problemas legais, como o pagamento de indenizações ou ações judiciais.
Em suma, a empresa precisa documentar a situação e garantir que o motivo da demissão esteja claramente caracterizado como uma das faltas graves previstas pela CLT.
Quando o trabalhador sofre uma demissão sem aviso prévio, seja por justa causa ou por decisão do empregador, ele tem direito a uma série de compensações previstas pela legislação.
Esses direitos buscam garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela rescisão abrupta do contrato de trabalho. Veja quais são os principais direitos do trabalhador:
Se a empresa optar por demitir o empregado sem aviso prévio, ela devera pagar uma indenização equivalente ao período de 30 dias de trabalho. Ou proporcional ao tempo trabalhado caso o aviso prévio tenha sido reduzido, por exemplo, para 15 dias.
Esse valor deve incluir o salário do trabalhador e os benefícios que ele receberia nesse período, como vale-transporte e vale-refeição.
O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão, até a data do desligamento.
Se o trabalhador tiver direito a férias não usufruídas, ele deve receber a remuneração por essas férias vencidas, acrescidas de 1/3 do valor correspondente. Além disso, ele também tem direito ao pagamento de férias proporcionais ao tempo trabalhado durante o período em que esteve na empresa.
O empregado demitido sem aviso prévio tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. O valor se calcula com base no tempo de serviço até o momento da rescisão.
A demissão sem aviso prévio não altera o direito do trabalhador de receber o saldo do FGTS referente ao tempo trabalhado. Além disso, ele também pode sacar esse valor, mas não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, a não ser que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.
Se o trabalhador for demitido sem aviso prévio por uma razão que não configure justa causa, ele terá direito ao seguro-desemprego. Desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como o tempo mínimo de trabalho.
Caso a empresa não realize o processo de homologação da rescisão corretamente, o trabalhador poderá ter direito a uma multa. Além de poder acionar a justiça trabalhista para garantir o cumprimento de seus direitos.
É importante destacar que, quando o empregador demite o trabalhador sem aviso prévio e sem justa causa, ele precisa garantir que todos os direitos do trabalhador se respeitem. Dessa forma, evitará problemas legais e litígios no futuro.
Agora, o valor dessa indenização deve se calcular com base no salário do trabalhador e nos benefícios que ele teria direito durante esse período. Vamos entender como se faz esse cálculo:
1. Cálculo da indenização pelo aviso prévio não cumprido
A indenização corresponde ao valor que o trabalhador receberia durante os 30 dias que seriam o seu período de aviso.
2. Cálculo proporcional no caso de aviso prévio trabalhado parcial
Caso o aviso prévio tenha sido parcialmente cumprido, a indenização se calculará proporcionalmente, com base nos dias restantes.
3. Férias e 13º salário proporcional
Ambos devem se calcular com base no tempo de serviço prestado até a data da demissão.
4. FGTS e multa de 40%
O trabalhador tem direito ao saldo do FGTS de todo o período trabalhado, e o empregador deve depositar esse valor na conta vinculada do empregado. Quando a demissão ocorre sem aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS não se aplica.
Quando a empresa opta por não conceder o aviso prévio ao funcionário, ela precisa pagar uma indenização equivalente ao valor que o empregado receberia durante o período de 30 dias, incluindo salário e benefícios.
Além disso, a empresa pode enfrentar as seguintes consequências:
O funcionário demitido sem aviso prévio pode entrar com uma reclamação trabalhista para reivindicar seus direitos, resultando em custos adicionais e possível perda de tempo para resolver o problema.
A empresa arca com o pagamento da indenização, o que pode representar um custo extra significativo, já que inclui salário, benefícios e possíveis encargos.
A não concessão do aviso prévio sem justificativa pode resultar em ações trabalhistas, gerando multas e custos com o processo judicial.
A falta de cumprimento das obrigações legais pode prejudicar a reputação da empresa. Especialmente em um mercado em que a transparência e o respeito aos direitos dos trabalhadores são altamente valorizados.
Finalmente, a demissão sem aviso prévio é uma situação delicada, que pode ocorrer tanto por parte do empregador quanto do empregado. É fundamental entender os direitos e deveres de ambas as partes para evitar conflitos legais e garantir um processo justo e transparente.
Com o apoio de plataformas como o Sesame HR, é possível gerenciar de maneira mais eficaz essas situações, garantindo que todos os passos sejam seguidos conforme a legislação, promovendo uma comunicação clara e mantendo a conformidade com as normas trabalhistas.
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Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.