Salários e remunerações
Remuneração salarial: o que você precisa saber sobre as formas de pagamento
Conhece em que consiste o término remuneração salarial e todo o que você precisa saber como gestor de acordo as leis trabalhistas.
Salários e remunerações
Conhece em que consiste o término remuneração salarial e todo o que você precisa saber como gestor de acordo as leis trabalhistas.
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Isabel García
HR Consultant
4 de setembro, 2024
Se você quer manter em dia a saúde financeira de sua empresa, é importante que você saiba diferenciar remuneração salarial. Embora esses dois termos sejam por muitas vezes confundidos, existem algumas diferenças que os distinguem.
Sobretudo se você é um gestor de RH e não sabe diferenciar esses dois segmentos, pode ter certeza de que sua empresa corre um sério risco de passar por alguns prejuízos financeiros e trabalhistas. Isso se deve ao fato de que os dois devem estar registrados no contrato de trabalho.
Se, eventualmente, a empresa sofra algum processo trabalhista, as decisões serão tomadas tendo como base o pagamento do salário e nas remunerações previstas no contrato.
Com efeito, caso não haja essa diferenciação, os custos podem ser imensamente elevados para a empresa.
Mas não se preocupe, continue e a leitura e compreenda tudo sobre a diferenciação entre remuneração e salário com a finalidade de não cometer erros. Vamos lá?
Em princípio podemos dizer que remuneração salarial vem a ser o valor financeiro mais os benefícios uma pessoa recebe em troca do seu trabalho ou serviços prestados a uma empresa. Dessa maneira, estão incluídos salários, comissões, bônus, gratificações e benefícios tais como plano de saúde, plano dentário, previdência, entre outros.
Mas, do que a remuneração é composta? A remuneração é composta por todas as verbas que são utilizadas para a base de cálculo do 13º salário, férias, rescisões e impostos (INSS e FGTS), assim como dos demais itens do plano de benefícios, que são:
Contudo, é bom saber que os abonos, prêmios, ajuda de custo de até 50% do salário e diárias para viagens corporativas não fazem parte da remuneração, pois não entram nas bases de cálculos citados acima.
Vejamos abaixo, com maiores detalhes, a diferença entre remuneração e salário.
O salário se refere ao valor fixo que um colaborador recebe ao fornecer mensalmente seu trabalho, enquanto a remuneração representa a soma do salário com outros benefícios e bonificações.
Contudo, a remuneração salarial é uma ideia mais ampla que inclui, além do salário, outros benefícios tais como: plano de saúde, vale-alimentação, participação nos lucros da empresa, entre outros.
Esses adicionais são pagos com a finalidade de recompensar e motivar o funcionário, e de nivelar os interesses pessoais do trabalhador aos objetivos da empresa.
Assim sendo a principal diferença entre salário e remuneração é que o salário é um valor fixo que o colaborador recebe, enquanto a remuneração inclui também os benefícios.
Vejamos agora, quais são os tipos de remuneração existentes?
Sem dúvida este modelo é o mais tradicional e está associado diretamente ao plano de cargos e salários. Ela tem base nas descrições de responsabilidade e de tarefas realizadas a partir de cada cargo existente na empresa.
Pois é comum que cargos de liderança e com alta especialização técnica necessitem de maiores responsabilidades vindas do funcionário. Sobretudo, este modelo consegue estabelecer uma hierarquia e promove também o equilíbrio e sensação de justiça dos colaboradores.
A remuneração por habilidades como o próprio nome diz, leva em conta o conhecimento e as habilidades dos profissionais. Ocorre primordialmente quando a empresa paga o colaborador com base no que ele sabe fazer e não no cargo que irá exercer. Em resumo, ele incentiva a qualificação e o desenvolvimento dos empregados quando os beneficia segundo seus níveis de especialização.
Trata-se de um tipo de remuneração que não é fixa. Ela varia de acordo com regras impostas pela empresa ou pelo gestor. Esta remuneração geralmente está ligada ao desempenho e a capacidade deste em entregar resultados. Esse valor pode ser maior ou menor, dependendo dos resultados entregues em comparação aos esperados. Com efeito, é importante lembrar que a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo legal.
Consiste em um tipo de remuneração variável, contudo, não é muito utilizada nas empresas nacionais. Em resumo, ela funciona em empresas que possuem o capital aberto e oferece ao colaborador uma porcentagem da empresa, mesmo que em pequena escala.
Dessa maneira, o profissional pode receber dividendos ou lucrar com a venda do título financeiro. Com efeito, podemos afirmar que esta estratégia motiva os funcionários a serem mais comprometidos com a apresentação de seus resultados e faz com que se sintam realmente parte integrante da empresa.
É um tipo de remuneração variável muito presente nas empresas e possuem um papel fundamental na motivação dos colaboradores. Elas, geralmente, são uma porcentagem oferecida pelo cumprimento total de metas ou pela realização de alguma atividade diferenciada, tais como o fechamento de contratos, vendas, entre outros.
Podemos afirmar que as premiações também estão ligadas ao fechamento das metas, que podem ser tanto individuais como coletivas. Quando o colaborador consegue efetivar o cumprimento da meta ele recebe algo que já estava preestabelecido, geralmente um benefício financeiro ou algum prêmio físico.
O salário indireto trata-se dos benefícios que completam a remuneração do colaborador de uma empresa: auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche, plano odontológico, etc. É uma ótima forma de manter os profissionais satisfeitos e atrair os talentos do mercado.
Na remuneração por competências, o valor oferecido aso profissionais pode variar de um funcionário para outro, dependendo do que é solicitado para que exerça sua função. Para exemplificar: um funcionário que tenha uma segunda língua fluente e outro não, o primeiro certamente seria remunerado por sua competência.
O artigo 457 da CLT, menciona que estão incluídos na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador:
Além ao adicional devido decorrente da prestação de serviços como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros os quais já citamos acima.
Em conclusão, o que você deve ter em mente é que as empresas são obrigadas a observar as leis de remuneração salarial que estão vigentes na legislação brasileira e para isso é importante se manter atento às alterações que as normas sofrem.
Pois desrespeitar estas normas de remuneração pode gerar grandes prejuízos mediante ações trabalhistas que podem levar à condenação da empresa a efetuar o pagamento do reajuste salarial e das diferenças salariais correspondentes.
Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.