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Rescisão contratual: como gerenciar o processo de forma eficiente e legal

Entenda de forma abrangente o que é rescisão contratual e obrigações legais envolvidos nesse processo de término de contrato de trabalho.

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Lukas Letieres

HR Consultant

rescisão contratual

27 de janeiro, 2025

O assunto que trataremos hoje é rescisão contratual. Você sabe realmente quais são todos os deveres da empresa e os direitos do trabalhador nesse momento?

Separamos vários tópicos que irão, sem dúvida te ajudar a sanar todas as perguntas sobre este assunto tão sério, e que ainda causa tantas questões. Acompanhe.

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O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual, sem dúvida, é uma formalidade obrigatória que serve para encerrar um vínculo empregatício. A iniciativa desta rescisão pode não apenas partir do empregado, mas também da empresa ou ser uma decisão tomada em comum acordo.

No entanto, será somente dependendo do tipo do término do contrato de trabalho é que serão definidos os direitos e os deveres de cada parte. Por isso, é importante conhecer a legislação trabalhista para dessa forma realizar o acerto de contas e evitar problemas legais.

Tipos de rescisões contratuais direitos a receber

Em seguida, acompanhe os diferentes tipos de rescisão de contrato que existem no mundo corporativo. Saiba as peculiaridades de todos eles para que consiga diferenciá-los.

Dispensa arbitrária ou sem justa causa

Essa modalidade ocorre quando um colaborador é demitido sem um motivo determinado, por isso é chamada de demissão sem justa causa. O desligamento ocorre, de fato, por decisão da empresa e não do colaborador e por motivos não relacionados a condutas que poderiam gerar uma demissão por justa causa.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Aviso prévio: pode ter de ser trabalhado ou não, conforme definição da empresa.
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas.
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • 13º proporcional.
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS.
  • Acesso ao seguro desemprego.

Rescisão indireta

Segundo o art. 483 da CLT, ela ocorre quando o empregador comete falta grave. Nesse sentido, ela deve ser acionada quando o funcionário se sentir ameaçado, humilhado ou ter seus direitos negados pelo empregador, como atraso de salários, não pagamento das horas extras e férias.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Aviso prévio.
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • 13º proporcional.
  • Saque do FGTS.
  • 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS.
  • Acesso ao seguro desemprego.

Falência da empresa

É importante ressaltar que as empresas, mesmo em caso de falência, não podem negar o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários. Caso a empresa não efetue o pagamento, ou seja, se omita, mostrando desinteresse em rescindir o contrato, o trabalhador pode propor uma reclamação trabalhista na justiça.

Direitos mantidos:

  • Salários atrasados.
  • Férias atrasadas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • Décimo terceiro salário.
  • FGTS.
  • Aviso prévio.
  • Multa de 40%.
  • Seguro desemprego.

Pedido de demissão

Ocorre quando o empregado pede o desligamento da empresa. Quando o funcionário opta por pedir demissão, ele primeiramente comunica à empresa que deseja finalizar seu vínculo de trabalho. Isso significa que, a partir desse momento, você não tem mais as suas obrigações do cargo e renuncia a alguns direitos que teria caso fosse demitido pela empresa.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas.
  • 13º salário proporcional.

Justa causa

Esse tipo de dispensa ocorre quando o empregado comete as faltas graves previstas no artigo 482, CLT. E na lei 13.467/2017 que incluiu a alínea m ao artigo. Ela permite a dispensa do motorista que perder a habilitação por culpa dolosa, nos casos em que a profissão exija a CNH.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor.

Culpa recíproca

Trata-se de uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando o empregado e o empregador cometem faltas graves simultaneamente. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Metade das férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 do valor.
  • Metade do 13º salário proporcional.
  • Metade do aviso prévio.
  • Saque do FGTS.
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS.

Acordo entre as partes

Acontece como resultado quando o colaborador e a empresa decidem por um acordo comum a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ambas as partes devem estar de acordo, pois caso não aconteça, haverá a pena de nulidade do ato.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional.
  • Metade do valor do aviso prévio.
  • Saque de 80% do FGTS.
  • Multa de 20% sobre o FGTS.

Plano de demissão voluntária

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um tipo de desligamento feito por meio de um acordo entre o funcionário e a empresa, que em contrapartida inclui um pacote de benefícios e incentivo financeiro.

Direitos mantidos:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais.
  • Aviso prévio ou indenização.
  • Saque do saldo total do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Compensação prevista no PDV, calculada com base no tempo de serviço.

Rescisão por término de contrato temporário

Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ou seja, ele se encerra automaticamente no fim desse período. Desse modo, não há necessidade de aviso prévio.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Férias proporcionais adicionadas de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque Saldo de FGTS.

Rescisão por morte do colaborador

Eventualmente, caso ocorra o falecimento do colaborador, a rescisão é automática. Nesse sentido, os herdeiros terão direito de receber as verbas rescisórias no mesmo modo que ocorreria no caso de pedido de demissão por parte do funcionário.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário.
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais.
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas.
  • 13º proporcional.
  • Saldo de FGTS.

Benefícios de uma rescisão bem conduzida

Até aqui pudemos verificar quais são os tipos de rescisão existentes, bem como quais são os direitos que o colaborador possui.

Vejamos agora, só para ilustrar, quais os benefícios qua uma rescisão contratual bem conduzida traz. Acompanhe.

Preservação da imagem da empresa

Como já vimos acima, são vários os motivos para que um vínculo trabalhista seja encerrado, e nem sempre isso é da vontade do colaborador.

Então, o que a empresa deve fazer é promover dignidade para o trabalhador na hora de conduzir a rescisão de contrato. Quando o processo acontece de maneira transparente, ágil e justa, como resultado, tende a reduzir o desconforto causado pela situação.

Dessa maneira, a empresa preserva a sua própria imagem em função do respeito pelo profissional e por cumprir com todas as suas obrigações.

Manutenção de um ambiente de trabalho saudável

Sabemos que os colaboradores de uma empresa, com efeito, criam vínculos entre si. Por isso, é importante que a rescisão seja feita de forma eficiente, para evitar reflexos negativos nos profissionais que permanecem.

Quando tudo ocorre de maneira equilibrada, certamente, evitamos a insatisfação dos colaboradores e a tensão que pode acabar comprometendo a motivação e a produtividade.

Realizar a rescisão contratual dos profissionais de uma empresa é, sobretudo, um processo rotineiro nas empresas. Sendo assim, é importante que a rescisão de contrato de trabalho seja realizada com eficiência e precisão.

Por último, como já vimos, gerenciar a rescisão contratual de forma eficiente e dentro da legalidade é essencial para evitar erros e garantir um desligamento transparente. Por isso, com ferramentas como Sesame HR, sua empresa pode automatizar cálculos, armazenar documentos de forma segura e acompanhar cada etapa do processo, reduzindo burocracias e garantindo conformidade com a legislação.

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HR Specialist at Sesame RH | + posts

Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.


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