Salários e remunerações
Vale alimentação: benefícios que valorizam seus funcionários e melhora a satisfação
Descubra os benefícios, uso e vantagens do vale alimentação como um recurso valioso oferecido por empresas aos colaboradores.
Salários e remunerações
Descubra os benefícios, uso e vantagens do vale alimentação como um recurso valioso oferecido por empresas aos colaboradores.
Precisa de ajuda?
Lukas Letieres
HR Consultant
23 de janeiro, 2025
O vale alimentação é um benefício dado pelas empresas, mesmo não sendo obrigatório, ele é bem comum. Por isso, uma série de dúvidas podem surgir a respeito dos pagamentos e obrigações da empresa, a partir do momento em que ela adiciona o VA no pacote de benefícios.
Você quer saber um pouco mais e entender como funciona? Continue no nosso post!
Mensalmente as empresas repassam aos trabalhadores um determinado valor que já é predeterminado pelo Sindicato da categoria a qual os colaboradores pertençam para a compra de alimentos.
Esse valor não pode ser depositado juntamente com o salário e nem entrar na conta salarial. Esse valor normalmente é repassado por meio de um cartão específico usado diretamente nos locais de compra que o aceita como forma de pagamento.
Caso o colaborador não utilize o valor total dentro do mês, ele será acumulado junto com a quantia do mês seguinte, e assim por diante.
Segundo a CLT, o empregador precisa garantir a alimentação dos colaboradores durante o tempo de serviço. Porém, não existe nenhuma lei que determine o pagamento de vales ou qualquer outro benefício. O artigo 458 da CLT prevê que o valor com os gastos alimentícios já estão cobertos pelo salário pago mensalmente. Vejamos o que o Artigo 458 diz:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”
Porém, existe um projeto criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para definir algumas regras em relação ao vale alimentação, que é o PAT.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021 e pela Instrução Normativa MTP nº 2, de 08 de novembro de 2021.
O objetivo principal do programa é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais. Sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde.
No PAT, as parcelas a título de alimentação não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não se constituem em rendimento tributável do trabalhador, tampouco em base de incidência para os encargos trabalhistas e previdenciários.
O benefício deve ser pago durante todo o tempo que em que o contrato de trabalho entre profissional e empresa estiver ativo. O benefício só deixará de ser pago quando o colaborador for demitido ou pedir demissão. Quando isso acontecer, a empresa deixa de depositar os repasses mensais, mas não recolhe o cartão.
O cartão permanece com o trabalhador, para que este utilize os valores em crédito que ainda restarem. Na prática, isso significa que a pessoa poderá continuar usando o cartão até os valores terminarem.
Vejamos quais os benefícios que as empresas recebem fornecendo o vale alimentação?
Ao oferecer benefícios a empresa mostra que se preocupa com o bem-estar de seu colaborador. Podemos, certamente, afirmar que este quesito é um ponto muito considerado pelos profissionais na hora deescolher uma vaga. Além disso, a oferta do benefício pode se tornar um fator crucial para que os talentos permanecerem na empresa, pois dessa forma passam a valorizar esse cuidado recebido.
Quando o colaborador recebe o vale alimentação, isso ajuda na melhoria de sua qualidade de vida, impactando sua performance e motivação no trabalho. Dessa forma, a empresa que oferece o vale alimentação recebe o investimento em forma produtividade.
O colaborador que recebe o vale alimentação tende a trabalhar mais motivado, pois percebe o cuidado da empresa. Assim, o funcionário trabalha com mais dedicação e mostra mais seu potencial, pois quer se destacar em um local que o valoriza.
Ao oferecer um pacote de benefícios, a empresa se destaca dos demais concorrentes no mercado de trabalho. Atraindo, deste modo, como resultado, profissionais cada vez melhores, que tendem a escolher muito bem onde vão trabalhar.
Os principais benefícios do PAT são o direito à isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e, caso sua empresa declare imposto de renda pelo lucro real, ainda será possível deduzir até 4% do imposto devido.
Encontre abaixo um passo a passo de como implementar o pagamento do vale alimentação em sua empresa.
Primeiramente, a empresa deverá acessar o site da Secretaria de Trabalho e preencher o formulário de registro. Se a empresa optar por não aderir ao PAT, ela deverá recolher os tributos juntamente ao FGTS e ao INSS.
Em segundo lugar, a empresa deverá definir o valor que cada colaborador receberá por mês. Como já citamos anteriormente, esse benefício não pode ultrapassar 20% do salário. Em contrapartida, pelas regras do PAT, a empresa pode descontar até 20% do valor diretamente no pagamento do colaborador.
Busque empresas, sobretudo, com experiência nesse setor para realizar a gestão do vale alimentação, o que inclui emitir o cartão e fazer a recarga mensalmente.
Realize o cadastro de sua empresa e dos colaboradores na empresa fornecedora. Ela será a responsável por toda a gestão do programa.
Proceda a entrega dos cartões aos colaboradores. Não se esqueça de solicitar a assinatura do funcionário no formulário de recebimento, para garantir que todos receberam.
Como vimos até aqui, apesar de não ser obrigatório pela CLT, o pagamento do vale alimentação nas empresas é bem comum, pois agrega um senso de cuidado e pertença do colaborador perante a corporação.
Por último, oferecer vale-alimentação é uma forma eficaz de valorizar os colaboradores, aumentar a satisfação e fortalecer o engajamento da equipe. Com o Sesame HR, sua empresa pode gerenciar benefícios de forma estratégica e tecnológica, garantindo um ambiente de trabalho mais motivador e alinhado às necessidades dos funcionários.
Dê o primeiro passo para otimizar sua empresa! Experimente nossos serviços gratuitamente e veja a diferença. Cadastre-se hoje!
Sou um profissional de Recursos Humanos que se destaca em administração de folha de pagamento, gerenciamento de relações trabalhistas e consultoria trabalhista. Minha formação acadêmica em direito trabalhista e recursos humanos me permitiu desenvolver uma compreensão completa da dinâmica trabalhista e da gestão de pessoal.